Processo ativo
0000157-24.2025.8.26.0025
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Identificação
Nº Processo: 0000157-24.2025.8.26.0025
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Ativa - Drogaria Sao Luiz M.r Campina do Monte Alegre Ltda - Me - - Renata Aparecida de Araujo Lopes - Vistos, Intime-se
a exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP),
GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP)
Processo 0000157-24.2025.8.26.0025 (processo principal 1002126-72.2016.8.26.0025) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Carlos Leite dos Santos - Vistos. Fls. 177/178: Defiro oficiando-se
ao TRF (Precweb) solicitando o cancelamento dos ofícios expedidos às fls. 166/169. Após, expeça-se novos ofícios requisitórios
com as formalidades legais. Int. - ADV: FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO
(OAB 191283/SP)
Processo 0000168-53.2025.8.26.0025 (processo principal 1001366-45.2024.8.26.0025) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Idoso - Jorge Fogaça - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença
em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Considero o ato incompatível com o direito de
recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data.Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de
praxe.P.I.C. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), LUIZ JOSE RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP)
Processo 0000170-23.2025.8.26.0025 (processo principal 1000965-51.2021.8.26.0025) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - J.O.R. - T.C.L.R. - Vistos. De início, verifico que o exequente não postulou pela concessão dos benefícios
da justiça gratuita, considerando-se que essa benesse foi deferida nos autos do processo principal, cuja extensão dos efeitos
alcançaria o presente incidente. Ocorre que a executada impugnou a manutenção desse benefício, ao argumento de que teria
havido alteração na capacidade econômica do exequente, notadamente, porque ele cedeu os direitos que possui sobre o imóvel
de matrícula nº 9.328 - CRI de Angatuba, que é objeto do presente cumprimento de sentença, auferindo, à vista, o valor
de R$ 26.350,00 (vinte e seis mil trezentos e cinquenta reais). Assim, a revogação da gratuidade dajustiçaé cabível sempre
que deixar de existir o pressuposto necessário à concessão do benefício, que é a insuficiência de recursos para pagar as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Esse é justamente o caso dos autos, de modo que, diante
do desaparecimento dasituaçãode insuficiência financeira, que justificou a concessão da gratuidade, à época, de rigor o
indeferimento da extensão dos seus efeitos. Ante o exposto, promova o exequente o recolhimento das custas processuais, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e a consequente extinção (art. 290, CPC). Decorrido o
prazo, com ou sem o recolhimento das custas, venham conclusos. Por fim, à vista do teor dos documentos de fls. 45/47, defiro
à executada os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP),
PÂMELA CAROLINE MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 455119/SP)
Processo 0000173-75.2025.8.26.0025 (processo principal 1000324-58.2024.8.26.0025) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Helena Alves de Lima - Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Considero
o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data.Oportunamente, arquivem-
se os autos com as anotações de praxe.P.I.C. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), LUIZ JOSE RODRIGUES
NETO (OAB 315956/SP)
Processo 0000197-06.2025.8.26.0025 (processo principal 1001246-36.2023.8.26.0025) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Mauro dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado
nesta data.Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.P.I.C. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB
238643/SP), LUIZ JOSE RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP), ISIS DE HOLANDA GHIOTTO (OAB 456369/SP)
Processo 0000198-88.2025.8.26.0025 (processo principal 1002206-89.2023.8.26.0025) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência - Dilce de Fatima de Lima Soares - Vistos. Diante da inércia da parte autora, homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pelo instituto-requerido. Requisite-se, via
on line, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da Resolução nº 822- CJF (20/03/2023), para que seja
efetuado o pagamento do valor constante de fls. 13/16, aguardando-se, a seguir, o pagamento. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO
MENDES (OAB 238643/SP), LUIZ JOSE RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP)
Processo 0000199-73.2025.8.26.0025 (processo principal 1000881-45.2024.8.26.0025) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Gilssemara dos Santos Domingues - - Katiane Santos Raimundo da Silva - Facebook Serviços Online do
Brasil Ltda. - Vistos, Por ora, verifique a z. Serventia o decurso do prazo para pagamento pela executada, certificando-se nos
autos. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PRISCILA ASSUNÇÃO DE SIQUEIRA (OAB 250177/SP),
PRISCILA ASSUNÇÃO DE SIQUEIRA (OAB 250177/SP)
Processo 0000203-13.2025.8.26.0025 (processo principal 1001259-45.2017.8.26.0025) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.H.P.B.N. - E.O.N. - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público, cujos
fundamentos adoto como razões de decidir, e rejeito a justificativa apresentada pelo executado, por não comprovar o alegado
impedimento ao adimplemento da obrigação alimentar. Diante disso, intime-se o executado, pela derradeira vez, para que, no
prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento integral do débito alimentar, no valor de R$ 1.533,43 (um mil quinhentos e trinta e
três reais e quarenta e três centavos), ou comprove o respectivo pagamento, sob pena de decretação de prisão civil, nos termos
do artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como mandado. Intime-se. - ADV: GERSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 69755/SP), JONAS DOS SANTOS (OAB 485882/
SP), ERICA CAMILA MATHIAS TOMAZ (OAB 364980/SP)
Processo 0000227-41.2025.8.26.0025 (processo principal 1001735-39.2024.8.26.0025) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jozilaine Aparecida de Medeiros Santos - Vistos. Aguarde-se o decurso do
prazo para manifestação do Instituto requerido (fls. 21), com as formalidades legais. Int. - ADV: LUIZ JOSE RODRIGUES NETO
(OAB 315956/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 0000233-82.2024.8.26.0025 (processo principal 1001474-45.2022.8.26.0025) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - - D.N.R. - Vistos. Fl. 73: Anote-se a habilitação. No mais, aguarde-se manifestação da exequente.
Int. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/
SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 0000240-40.2025.8.26.0025 (processo principal 1002115-62.2024.8.26.0025) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - A.D.S.A. - Vistos. Fl. 29: intime-se o executado da decisão de fl. 15 através do telefone/WhatsApp n° 15-99777-
2588, desde que contenha elementos indutivos de autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita
e foto individual, devendo o oficial de justiça se atentar a esses elementos e adotar as medidas necessárias para garantir que o
requerido teve ciência do ato. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 209836/SP)
Processo 0000242-10.2025.8.26.0025 (processo principal 1002061-33.2023.8.26.0025) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Ativa - Drogaria Sao Luiz M.r Campina do Monte Alegre Ltda - Me - - Renata Aparecida de Araujo Lopes - Vistos, Intime-se
a exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP),
GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP)
Processo 0000157-24.2025.8.26.0025 (processo principal 1002126-72.2016.8.26.0025) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Carlos Leite dos Santos - Vistos. Fls. 177/178: Defiro oficiando-se
ao TRF (Precweb) solicitando o cancelamento dos ofícios expedidos às fls. 166/169. Após, expeça-se novos ofícios requisitórios
com as formalidades legais. Int. - ADV: FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO
(OAB 191283/SP)
Processo 0000168-53.2025.8.26.0025 (processo principal 1001366-45.2024.8.26.0025) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Idoso - Jorge Fogaça - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença
em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Considero o ato incompatível com o direito de
recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data.Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de
praxe.P.I.C. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), LUIZ JOSE RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP)
Processo 0000170-23.2025.8.26.0025 (processo principal 1000965-51.2021.8.26.0025) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - J.O.R. - T.C.L.R. - Vistos. De início, verifico que o exequente não postulou pela concessão dos benefícios
da justiça gratuita, considerando-se que essa benesse foi deferida nos autos do processo principal, cuja extensão dos efeitos
alcançaria o presente incidente. Ocorre que a executada impugnou a manutenção desse benefício, ao argumento de que teria
havido alteração na capacidade econômica do exequente, notadamente, porque ele cedeu os direitos que possui sobre o imóvel
de matrícula nº 9.328 - CRI de Angatuba, que é objeto do presente cumprimento de sentença, auferindo, à vista, o valor
de R$ 26.350,00 (vinte e seis mil trezentos e cinquenta reais). Assim, a revogação da gratuidade dajustiçaé cabível sempre
que deixar de existir o pressuposto necessário à concessão do benefício, que é a insuficiência de recursos para pagar as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Esse é justamente o caso dos autos, de modo que, diante
do desaparecimento dasituaçãode insuficiência financeira, que justificou a concessão da gratuidade, à época, de rigor o
indeferimento da extensão dos seus efeitos. Ante o exposto, promova o exequente o recolhimento das custas processuais, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e a consequente extinção (art. 290, CPC). Decorrido o
prazo, com ou sem o recolhimento das custas, venham conclusos. Por fim, à vista do teor dos documentos de fls. 45/47, defiro
à executada os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP),
PÂMELA CAROLINE MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 455119/SP)
Processo 0000173-75.2025.8.26.0025 (processo principal 1000324-58.2024.8.26.0025) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Helena Alves de Lima - Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Considero
o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data.Oportunamente, arquivem-
se os autos com as anotações de praxe.P.I.C. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), LUIZ JOSE RODRIGUES
NETO (OAB 315956/SP)
Processo 0000197-06.2025.8.26.0025 (processo principal 1001246-36.2023.8.26.0025) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Mauro dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado
nesta data.Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.P.I.C. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB
238643/SP), LUIZ JOSE RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP), ISIS DE HOLANDA GHIOTTO (OAB 456369/SP)
Processo 0000198-88.2025.8.26.0025 (processo principal 1002206-89.2023.8.26.0025) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência - Dilce de Fatima de Lima Soares - Vistos. Diante da inércia da parte autora, homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pelo instituto-requerido. Requisite-se, via
on line, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da Resolução nº 822- CJF (20/03/2023), para que seja
efetuado o pagamento do valor constante de fls. 13/16, aguardando-se, a seguir, o pagamento. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO
MENDES (OAB 238643/SP), LUIZ JOSE RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP)
Processo 0000199-73.2025.8.26.0025 (processo principal 1000881-45.2024.8.26.0025) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Gilssemara dos Santos Domingues - - Katiane Santos Raimundo da Silva - Facebook Serviços Online do
Brasil Ltda. - Vistos, Por ora, verifique a z. Serventia o decurso do prazo para pagamento pela executada, certificando-se nos
autos. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PRISCILA ASSUNÇÃO DE SIQUEIRA (OAB 250177/SP),
PRISCILA ASSUNÇÃO DE SIQUEIRA (OAB 250177/SP)
Processo 0000203-13.2025.8.26.0025 (processo principal 1001259-45.2017.8.26.0025) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.H.P.B.N. - E.O.N. - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público, cujos
fundamentos adoto como razões de decidir, e rejeito a justificativa apresentada pelo executado, por não comprovar o alegado
impedimento ao adimplemento da obrigação alimentar. Diante disso, intime-se o executado, pela derradeira vez, para que, no
prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento integral do débito alimentar, no valor de R$ 1.533,43 (um mil quinhentos e trinta e
três reais e quarenta e três centavos), ou comprove o respectivo pagamento, sob pena de decretação de prisão civil, nos termos
do artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como mandado. Intime-se. - ADV: GERSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 69755/SP), JONAS DOS SANTOS (OAB 485882/
SP), ERICA CAMILA MATHIAS TOMAZ (OAB 364980/SP)
Processo 0000227-41.2025.8.26.0025 (processo principal 1001735-39.2024.8.26.0025) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jozilaine Aparecida de Medeiros Santos - Vistos. Aguarde-se o decurso do
prazo para manifestação do Instituto requerido (fls. 21), com as formalidades legais. Int. - ADV: LUIZ JOSE RODRIGUES NETO
(OAB 315956/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 0000233-82.2024.8.26.0025 (processo principal 1001474-45.2022.8.26.0025) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - - D.N.R. - Vistos. Fl. 73: Anote-se a habilitação. No mais, aguarde-se manifestação da exequente.
Int. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/
SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 0000240-40.2025.8.26.0025 (processo principal 1002115-62.2024.8.26.0025) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - A.D.S.A. - Vistos. Fl. 29: intime-se o executado da decisão de fl. 15 através do telefone/WhatsApp n° 15-99777-
2588, desde que contenha elementos indutivos de autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita
e foto individual, devendo o oficial de justiça se atentar a esses elementos e adotar as medidas necessárias para garantir que o
requerido teve ciência do ato. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 209836/SP)
Processo 0000242-10.2025.8.26.0025 (processo principal 1002061-33.2023.8.26.0025) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º