Processo ativo
0000172-40.2024.8.26.0441
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Identificação
Nº Processo: 0000172-40.2024.8.26.0441
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000172-40.2024.8.26.0441 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Peruíbe - Recorrente: Gilberto Rufino da
Silva - Recorrido: Lucas Duarte Pardal - Recorrido: Valdeilton Jose dos Santos - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de
Oliveira - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - INSUFICIÊNCIA DO
PREPARO NO PRAZO LEGAL - VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE PRAZO ADICIONAL ( PUIL N. 0000043-07.2017.8.26.9001) -
APLICAÇÃO DO ART. 42, § 1º, DA LEI 9099/95 - D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Henrique Jose dos Santos (OAB: 98143/SP) - Sala 2100
Silva - Recorrido: Lucas Duarte Pardal - Recorrido: Valdeilton Jose dos Santos - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de
Oliveira - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - INSUFICIÊNCIA DO
PREPARO NO PRAZO LEGAL - VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE PRAZO ADICIONAL ( PUIL N. 0000043-07.2017.8.26.9001) -
APLICAÇÃO DO ART. 42, § 1º, DA LEI 9099/95 - D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Henrique Jose dos Santos (OAB: 98143/SP) - Sala 2100