Processo ativo
0000175-61.2024.8.26.0516
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Identificação
Nº Processo: 0000175-61.2024.8.26.0516
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
quanto à taxa judiciária, o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, em 05 dias. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS
LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0000175-61.2024.8.26.0516 (processo principal 1000095-80.2024.8.26.0516) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Advocacia Bellinati Perez - Expeça-se MLE conforme formulár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io preenchido. Anoto que
foi realizada a transferência do valor constrito para conta judicial - fls. 99. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP)
Processo 0000180-83.2024.8.26.0516 (processo principal 1000458-04.2023.8.26.0516) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Marcos Alexandre Bueno da Silva - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fica a parte
EXECUTADA intimada, na pessoa de seu procurador, a efetuar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo juntado
aos autos, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: RENATO PRINCIPE STEVANIN (OAB
346790/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 0000225-87.2024.8.26.0516 (processo principal 1500315-55.2023.8.26.0516) - Insanidade Mental do Acusado -
Leve - MARIA EDUARDA FERREIRA DA SILVA - Observo que não há endereço indicando o local onde a perícia deverá ser
realizada no documento de fls. 68. Assim, diante da falta de tempo hábil para se obter tal informação antes da data agendada
para a perícia, considerando a implantação do Portal Eletrônico para a remessa de expediente ao IMESC, conforme Comunicado
Conjunto nº 585/2020, requisite-se junto ao INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC
nova designação de data para a realização da perícia médica criminal determinada, devendo ser informado pelo Instituto o
endereço do local onde a perícia deverá ser realizada. - ADV: MARIANA MONTEIRO GADIOLI (OAB 418998/SP)
Processo 0000279-24.2022.8.26.0516 (processo principal 1000023-35.2020.8.26.0516) - Cumprimento de sentença -
Fixação - C.M.A. - L.P.A.I. - Em razão da inércia da parte devedora (fls. 234), anoto que determinei a transferência do numerário
bloqueado (R$ 196,80 - fls. 229) para conta judicial (fls. 235/49). Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. - ADV: ALINE DINIZ RIBEIRO (OAB 330923/SP), RODRIGO
COSME DE CARVALHO MACHADO (OAB 426233/SP)
Processo 0000281-91.2022.8.26.0516 (processo principal 1000555-43.2019.8.26.0516) - Cumprimento de sentença -
Fixação - R.H.G.V.S. - Certidão de fls. 283: ciente. Aguarde-se pelo resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD (peças
sigilosas). - ADV: DENISE NUNES CAXIAS (OAB 325371/SP)
Processo 0000306-07.2022.8.26.0516 (processo principal 1000220-58.2018.8.26.0516) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - J.n.j. Santos Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios Ltda. - - Nilton Junior
dos Santos e outro - Pesquisa SISBAJUD de fls. 447/55: manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, no
prazo de 10 dias. - ADV: PATRÍCIA HELENA GAMA BITTENCOURT FONTES (OAB 180210/SP), PATRÍCIA HELENA GAMA
BITTENCOURT FONTES (OAB 180210/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), PATRÍCIA HELENA GAMA
BITTENCOURT FONTES (OAB 180210/SP)
Processo 0000577-60.2015.8.26.0516 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA INES ISRAEL e outro - ESPOLIO
DE HELOISA PRADO CATÃO e outros - CAN THE MAN PARTICIPAÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA - Nos termos do art. 1º do
Provimento CG 14/2020, fica a parte interessada a providenciar a remessa, por meio eletrônico, ao Registro Público competente.
- ADV: KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP), ALINE DINIZ RIBEIRO (OAB 330923/SP), ALINE DINIZ RIBEIRO (OAB
330923/SP), LUCIANO RODRIGO MIRANDA DE ARIDA (OAB 163629/SP)
Processo 0000802-17.2014.8.26.0516 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Obrigações - Minerais Roma Ltda - Antônio Pinto da
Silva - - Espólio de João Rodrigues da Costa e Mariana Dias da Costa - Fazenda São João do Pirapitingui-Inv. Laura Dias da
Costa e outros - Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, requerendo o que de direito, anotando que três dos superficiários não
foram citados. - ADV: LUIZ GUSTAVO CARVALHO DE GODOY (OAB 263458/SP), LUCAS GIOVANELLI SANTOS (OAB 241226/
SP), ROSE ANNE PASSOS (OAB 101809/SP)
Processo 0000896-72.2008.8.26.0516 (516.01.2008.000896) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.L.S.D.
- Ainda persiste a ausência de comprovação quanto aos honorários contratuais, que é a soma mais elevada. Assim, em 10 dias,
comprove a requerente, sob pena de instauração de Inquérito Policial. - ADV: LORETTA APARECIDA VENDITTI OLIVEIRA (OAB
201960/SP)
Processo 0001319-95.2009.8.26.0516 (516.01.2009.001319) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Rita de
Cássia Fernanda Barros Costa - André Marcio de Siqueira Barbosa - O pedido não está instruído com a mínima documentação
que permita a sua análise. Sendo assim, por ora, fica indeferido o pedido de expedição de ofício e de penhora no rosto dos autos,
por falta de elementos. - ADV: ROMUALDO LEMES DA SILVA (OAB 149007/SP), DIOGO NUNES SIQUEIRA (OAB 297748/SP)
Processo 1000002-54.2023.8.26.0516 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Antonio Augusto de Paula
Santos Neto - Cicero Prado Reflorestadora Ltda - - Maria Cristina Kerr Cavalcante de Queiroz Girardi - - Gianpaolo Girardi e
outros - Nos termos do art. 1º do Provimento CG 14/2020, fica a parte interessada a providenciar a remessa, por meio eletrônico,
ao Registro Público competente. - ADV: LIDIA MARIA AMATO RESCHINI (OAB 72048/SP), LIDIA MARIA AMATO RESCHINI
(OAB 72048/SP), LUIZ BARROSO DE BRITO (OAB 303103/SP), MARIA APARECIDA SOUSA GAY MAROTTA (OAB 91666/SP),
ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PINTO (OAB 65730/SP), ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PINTO (OAB 65730/
SP), ALAN MANCASTROPI OTANI (OAB 193306/SP)
Processo 1000017-52.2025.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.D.A.V. - A.C.S.S. - Assinalo que o processo
está em ordem, sem nulidades a sanar. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo. Partes legítimas e devidamente representadas, motivo pelo qual dou o feito por SANEADO. Já
houve a determinação em duas oportunidades de realização de avaliação psicológica nas partes, mas ainda não cumprida pela
serventia. Anoto estudo social da criança e de seu núcleo familiar à fls. 50, tendo sido deprecada à avaliação social do genitor à
fls. 90. Assim, novamente, determino a remessa dos autos ao setor de psicologia para avaliação das partes [incluindo o convivente
da genitora], devendo o genitor comparecer neste juízo para que a avaliação possa ser realizada com mais amplitude. Não há
necessidade no depoimento pessoal da parte autora. Esse meio de prova visa esclarecer pontos divergentes e obter confissão
pessoal. A requerida em momento algum indicou qual o ponto divergente que pretende ver esclarecido com o depoimento
pessoal do autor. Sua eventual confissão é algo que não se cogita, diante da narrativa constante da inicial, de sorte que essa
prova se mostra desnecessária. O depoimento pessoal é um meio de prova em que o juiz, a pedido de uma das partes, colhe
as declarações do adversário com a finalidade de obter informações a respeito de fatos relevantes para o processo. Em regra,
as declarações das partes não deveriam ter interesse para o processo, porque elas estão diretamente envolvidas no litígio. Não
se há de esperar delas a imparcialidade e o compromisso com a verdade que têm as testemunhas. Por isso, em princípio, elas
não podem fazer prova em seu próprio favor, razão pela qual o depoimento pessoal nunca pode ser requerido pela própria parte,
mas sempre pelo adversário, que procura obter a confissão de um fato, isto é, o reconhecimento, pelo depoente, da veracidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
quanto à taxa judiciária, o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, em 05 dias. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS
LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0000175-61.2024.8.26.0516 (processo principal 1000095-80.2024.8.26.0516) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Advocacia Bellinati Perez - Expeça-se MLE conforme formulár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io preenchido. Anoto que
foi realizada a transferência do valor constrito para conta judicial - fls. 99. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP)
Processo 0000180-83.2024.8.26.0516 (processo principal 1000458-04.2023.8.26.0516) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Marcos Alexandre Bueno da Silva - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fica a parte
EXECUTADA intimada, na pessoa de seu procurador, a efetuar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo juntado
aos autos, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: RENATO PRINCIPE STEVANIN (OAB
346790/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 0000225-87.2024.8.26.0516 (processo principal 1500315-55.2023.8.26.0516) - Insanidade Mental do Acusado -
Leve - MARIA EDUARDA FERREIRA DA SILVA - Observo que não há endereço indicando o local onde a perícia deverá ser
realizada no documento de fls. 68. Assim, diante da falta de tempo hábil para se obter tal informação antes da data agendada
para a perícia, considerando a implantação do Portal Eletrônico para a remessa de expediente ao IMESC, conforme Comunicado
Conjunto nº 585/2020, requisite-se junto ao INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC
nova designação de data para a realização da perícia médica criminal determinada, devendo ser informado pelo Instituto o
endereço do local onde a perícia deverá ser realizada. - ADV: MARIANA MONTEIRO GADIOLI (OAB 418998/SP)
Processo 0000279-24.2022.8.26.0516 (processo principal 1000023-35.2020.8.26.0516) - Cumprimento de sentença -
Fixação - C.M.A. - L.P.A.I. - Em razão da inércia da parte devedora (fls. 234), anoto que determinei a transferência do numerário
bloqueado (R$ 196,80 - fls. 229) para conta judicial (fls. 235/49). Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. - ADV: ALINE DINIZ RIBEIRO (OAB 330923/SP), RODRIGO
COSME DE CARVALHO MACHADO (OAB 426233/SP)
Processo 0000281-91.2022.8.26.0516 (processo principal 1000555-43.2019.8.26.0516) - Cumprimento de sentença -
Fixação - R.H.G.V.S. - Certidão de fls. 283: ciente. Aguarde-se pelo resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD (peças
sigilosas). - ADV: DENISE NUNES CAXIAS (OAB 325371/SP)
Processo 0000306-07.2022.8.26.0516 (processo principal 1000220-58.2018.8.26.0516) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - J.n.j. Santos Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios Ltda. - - Nilton Junior
dos Santos e outro - Pesquisa SISBAJUD de fls. 447/55: manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, no
prazo de 10 dias. - ADV: PATRÍCIA HELENA GAMA BITTENCOURT FONTES (OAB 180210/SP), PATRÍCIA HELENA GAMA
BITTENCOURT FONTES (OAB 180210/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), PATRÍCIA HELENA GAMA
BITTENCOURT FONTES (OAB 180210/SP)
Processo 0000577-60.2015.8.26.0516 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA INES ISRAEL e outro - ESPOLIO
DE HELOISA PRADO CATÃO e outros - CAN THE MAN PARTICIPAÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA - Nos termos do art. 1º do
Provimento CG 14/2020, fica a parte interessada a providenciar a remessa, por meio eletrônico, ao Registro Público competente.
- ADV: KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP), ALINE DINIZ RIBEIRO (OAB 330923/SP), ALINE DINIZ RIBEIRO (OAB
330923/SP), LUCIANO RODRIGO MIRANDA DE ARIDA (OAB 163629/SP)
Processo 0000802-17.2014.8.26.0516 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Obrigações - Minerais Roma Ltda - Antônio Pinto da
Silva - - Espólio de João Rodrigues da Costa e Mariana Dias da Costa - Fazenda São João do Pirapitingui-Inv. Laura Dias da
Costa e outros - Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, requerendo o que de direito, anotando que três dos superficiários não
foram citados. - ADV: LUIZ GUSTAVO CARVALHO DE GODOY (OAB 263458/SP), LUCAS GIOVANELLI SANTOS (OAB 241226/
SP), ROSE ANNE PASSOS (OAB 101809/SP)
Processo 0000896-72.2008.8.26.0516 (516.01.2008.000896) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.L.S.D.
- Ainda persiste a ausência de comprovação quanto aos honorários contratuais, que é a soma mais elevada. Assim, em 10 dias,
comprove a requerente, sob pena de instauração de Inquérito Policial. - ADV: LORETTA APARECIDA VENDITTI OLIVEIRA (OAB
201960/SP)
Processo 0001319-95.2009.8.26.0516 (516.01.2009.001319) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Rita de
Cássia Fernanda Barros Costa - André Marcio de Siqueira Barbosa - O pedido não está instruído com a mínima documentação
que permita a sua análise. Sendo assim, por ora, fica indeferido o pedido de expedição de ofício e de penhora no rosto dos autos,
por falta de elementos. - ADV: ROMUALDO LEMES DA SILVA (OAB 149007/SP), DIOGO NUNES SIQUEIRA (OAB 297748/SP)
Processo 1000002-54.2023.8.26.0516 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Antonio Augusto de Paula
Santos Neto - Cicero Prado Reflorestadora Ltda - - Maria Cristina Kerr Cavalcante de Queiroz Girardi - - Gianpaolo Girardi e
outros - Nos termos do art. 1º do Provimento CG 14/2020, fica a parte interessada a providenciar a remessa, por meio eletrônico,
ao Registro Público competente. - ADV: LIDIA MARIA AMATO RESCHINI (OAB 72048/SP), LIDIA MARIA AMATO RESCHINI
(OAB 72048/SP), LUIZ BARROSO DE BRITO (OAB 303103/SP), MARIA APARECIDA SOUSA GAY MAROTTA (OAB 91666/SP),
ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PINTO (OAB 65730/SP), ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PINTO (OAB 65730/
SP), ALAN MANCASTROPI OTANI (OAB 193306/SP)
Processo 1000017-52.2025.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.D.A.V. - A.C.S.S. - Assinalo que o processo
está em ordem, sem nulidades a sanar. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo. Partes legítimas e devidamente representadas, motivo pelo qual dou o feito por SANEADO. Já
houve a determinação em duas oportunidades de realização de avaliação psicológica nas partes, mas ainda não cumprida pela
serventia. Anoto estudo social da criança e de seu núcleo familiar à fls. 50, tendo sido deprecada à avaliação social do genitor à
fls. 90. Assim, novamente, determino a remessa dos autos ao setor de psicologia para avaliação das partes [incluindo o convivente
da genitora], devendo o genitor comparecer neste juízo para que a avaliação possa ser realizada com mais amplitude. Não há
necessidade no depoimento pessoal da parte autora. Esse meio de prova visa esclarecer pontos divergentes e obter confissão
pessoal. A requerida em momento algum indicou qual o ponto divergente que pretende ver esclarecido com o depoimento
pessoal do autor. Sua eventual confissão é algo que não se cogita, diante da narrativa constante da inicial, de sorte que essa
prova se mostra desnecessária. O depoimento pessoal é um meio de prova em que o juiz, a pedido de uma das partes, colhe
as declarações do adversário com a finalidade de obter informações a respeito de fatos relevantes para o processo. Em regra,
as declarações das partes não deveriam ter interesse para o processo, porque elas estão diretamente envolvidas no litígio. Não
se há de esperar delas a imparcialidade e o compromisso com a verdade que têm as testemunhas. Por isso, em princípio, elas
não podem fazer prova em seu próprio favor, razão pela qual o depoimento pessoal nunca pode ser requerido pela própria parte,
mas sempre pelo adversário, que procura obter a confissão de um fato, isto é, o reconhecimento, pelo depoente, da veracidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º