Processo ativo
0000176-67.2024.8.26.0800
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Identificação
Nº Processo: 0000176-67.2024.8.26.0800
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Processo 0000176-67.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - A. - Ante
o exposto, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as anotações e comunicações necessárias, sem
prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos afetos a este procedimento. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo,
19 de fevereiro de 2025. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000179-22.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, encaminhando-se cópia do parecer da Comissão e desta decisão à SAAB 3, para ciência e adoção das providências
necessárias pelo gestor do contrato respectivo, inclusive perante a SOF, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de
fatos novos que indiquem elementos contrários à versão apresentada. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 20 de fevereiro de
2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000181-89.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - K.L.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade patrimonial ou funcional de servidor deste Tribunal que justifique
a conversão do presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar,
com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 20 de fevereiro de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000187-96.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - A.C.S.
- Ante o exposto, verificando-se culpa exclusiva de terceiro, inexistindo nexo causal entre a conduta do agente e o dano, e
ausente caracterização de responsabilidade patrimonial ou funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe e remetendo-se senha de acesso aos autos digitais à SOF 1.2, para ciência da comunicação à PGE, sem prejuízo
de revisão, em caso de apresentação de fatos novos afetos a este procedimento. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 26 de
fevereiro de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000197-43.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, remetendo-se senha de acesso aos autos digitais à SOF 1.2, para ciência da comunicação à PGE e encaminhando-se
cópia do parecer da Comissão e desta decisão à SAAB 3, para ciência e adoção das providências necessárias pelo gestor do
contrato respectivo, inclusive perante a SOF. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 20 de fevereiro de 2025. (a) Juíza Corregedora
da Secretaria
Processo 0000206-05.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - R.C.F.A. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade patrimonial ou funcional de servidor deste Tribunal que justifique
a conversão do presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar,
com as cautelas de praxe, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos que indiquem elementos contrários
à versão apresentada. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000226-93.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos que indiquem elementos contrários à versão
apresentada ou de notícia de não adimplemento da obrigação contratual. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 17 de fevereiro
de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000240-77.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - A.A.T. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade patrimonial ou funcional de servidor deste Tribunal que justifique
a conversão do presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar,
com as cautelas de praxe, encaminhando-se cópia do parecer da Comissão e desta decisão à SAAB 3, para ciência e adoção
das providências que julgar necessárias, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos afetos a este
procedimento. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000301-35.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - L.C.P. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos que indiquem elementos contrários à versão
apresentada. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000309-12.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - S.B.P. -
Nota de Cartório: Ciência à I. Defesa da r. decisão a fls. 75. Audiência: 18/03/2025, às 15h00min. - ADV: ANTONIO CARLOS
CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0000176-67.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - A. - Ante
o exposto, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as anotações e comunicações necessárias, sem
prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos afetos a este procedimento. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo,
19 de fevereiro de 2025. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000179-22.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, encaminhando-se cópia do parecer da Comissão e desta decisão à SAAB 3, para ciência e adoção das providências
necessárias pelo gestor do contrato respectivo, inclusive perante a SOF, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de
fatos novos que indiquem elementos contrários à versão apresentada. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 20 de fevereiro de
2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000181-89.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - K.L.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade patrimonial ou funcional de servidor deste Tribunal que justifique
a conversão do presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar,
com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 20 de fevereiro de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000187-96.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - A.C.S.
- Ante o exposto, verificando-se culpa exclusiva de terceiro, inexistindo nexo causal entre a conduta do agente e o dano, e
ausente caracterização de responsabilidade patrimonial ou funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe e remetendo-se senha de acesso aos autos digitais à SOF 1.2, para ciência da comunicação à PGE, sem prejuízo
de revisão, em caso de apresentação de fatos novos afetos a este procedimento. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 26 de
fevereiro de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000197-43.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, remetendo-se senha de acesso aos autos digitais à SOF 1.2, para ciência da comunicação à PGE e encaminhando-se
cópia do parecer da Comissão e desta decisão à SAAB 3, para ciência e adoção das providências necessárias pelo gestor do
contrato respectivo, inclusive perante a SOF. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 20 de fevereiro de 2025. (a) Juíza Corregedora
da Secretaria
Processo 0000206-05.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - R.C.F.A. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade patrimonial ou funcional de servidor deste Tribunal que justifique
a conversão do presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar,
com as cautelas de praxe, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos que indiquem elementos contrários
à versão apresentada. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000226-93.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos que indiquem elementos contrários à versão
apresentada ou de notícia de não adimplemento da obrigação contratual. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 17 de fevereiro
de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000240-77.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - A.A.T. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade patrimonial ou funcional de servidor deste Tribunal que justifique
a conversão do presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar,
com as cautelas de praxe, encaminhando-se cópia do parecer da Comissão e desta decisão à SAAB 3, para ciência e adoção
das providências que julgar necessárias, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos afetos a este
procedimento. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000301-35.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - L.C.P. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos que indiquem elementos contrários à versão
apresentada. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000309-12.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - S.B.P. -
Nota de Cartório: Ciência à I. Defesa da r. decisão a fls. 75. Audiência: 18/03/2025, às 15h00min. - ADV: ANTONIO CARLOS
CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º