Processo ativo
0000178-37.2024.8.26.0800
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Identificação
Nº Processo: 0000178-37.2024.8.26.0800
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
De 28.01.25:
Exonerando, a pedido, a partir de 27/01/2025, LISANDRO BOURGUIGNON SCAPIN BOHM, mat. 357.675-A, do cargo de
Escrevente Técnico Judiciário, do QTJ – SQC-III, designado junto ao 2º Ofício da Fazenda Pública da Comarca de Santos, nos
termos do artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, item 1 da LC. 180/78, aplicada ao Tribunal de Justiça pela Lei Complementar n.º
195/78.
De ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 28.01.25:
Exonerando, a pedido, a partir de 27/01/2025, LUIZ ROBERTO MARTINS SANTOS BIANCHINI, mat. 359.941-A, do cargo
de Oficial de Justiça, do QTJ – SQC-III, designado junto à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da
Comarca de Votuporanga, nos termos do artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, item 1 da LC. 180/78, aplicada ao Tribunal de Justiça
pela Lei Complementar n.º 195/78.
De 23.01.25:
Prorrogando, nos termos do artigo 52, §1º da Lei nº 10.261/68, o prazo para a posse de JULIANA TADIOTO DA SILVA
KONNO, mat. 363.896-A, no cargo em comissão de Chefe de Seção Judiciário, junto à Seção Processual I do 2º Ofício Criminal
da Comarca de Presidente Prudente.
De 28.01.25:
Tornando sem efeito, em face da declaração de desistência apresentada, a NOMEAÇÃO do(a) Sr(a). ANDERSON
MORISSUGUI VITORIO, disponibilizada no DJe de 23.01.2025, publicação em 24.01.2025, para o cargo de ESCREVENTE
TÉCNICO JUDICIÁRIO junto ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA.
Subseção IV - Comissão Processante Permanente (CPP)
COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE
DESPACHOS DA EGRÉGIA VICE-PRESIDÊNCIA
RELAÇÃO Nº 0005/2025
Processo 0000178-37.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S.
- Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão
do presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as
cautelas de praxe encaminhando-se cópia do parecer da Comissão e desta decisão à Administração e Setor de Fiscalização
do prédio do Palácio da Justiça, para ciência, e à SAAB 3, para ciência e adoção das providências necessárias pelo gestor do
contrato respectivo, inclusive perante a SOF, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos que indiquem
elementos contrários à versão apresentada. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 27 de janeiro de 2025. (a) Juíza Corregedora
da Secretaria
Processo 0000287-51.2024.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - Works Construção e Serviços
Ltda. - Ante o exposto, encerrado o ciclo de providências administrativas e ausente qualquer justificativa que possa exculpar o
condutor do veículo oficial de placas FCT7J05 pela penalidade de multa aplicada em virtude de infração à legislação de trânsito
(AIT n° 2V-A1-099708-5), determino o ARQUIVAMENTO deste feito, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. São
Paulo, 27 de janeiro de 2025. (a) Juíza Assessora da Vice-Presidência
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por ALESSANDRA
MARA DA SILVA e Outros – Processo nº 1043472-35.2024.8.26.0053, às servidoras abaixo relacionadas, a partir de 24.06.2019
(observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na base de cálculo dos
adicionais quinquenais:
Psicólogo Judiciário:
ADRIANA DO VALE FERREIRA, 818.643-L;
Assistente Social Judiciário:
ALESSANDRA MARA DA SILVA, 356.065-A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
De 28.01.25:
Exonerando, a pedido, a partir de 27/01/2025, LISANDRO BOURGUIGNON SCAPIN BOHM, mat. 357.675-A, do cargo de
Escrevente Técnico Judiciário, do QTJ – SQC-III, designado junto ao 2º Ofício da Fazenda Pública da Comarca de Santos, nos
termos do artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, item 1 da LC. 180/78, aplicada ao Tribunal de Justiça pela Lei Complementar n.º
195/78.
De ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 28.01.25:
Exonerando, a pedido, a partir de 27/01/2025, LUIZ ROBERTO MARTINS SANTOS BIANCHINI, mat. 359.941-A, do cargo
de Oficial de Justiça, do QTJ – SQC-III, designado junto à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da
Comarca de Votuporanga, nos termos do artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, item 1 da LC. 180/78, aplicada ao Tribunal de Justiça
pela Lei Complementar n.º 195/78.
De 23.01.25:
Prorrogando, nos termos do artigo 52, §1º da Lei nº 10.261/68, o prazo para a posse de JULIANA TADIOTO DA SILVA
KONNO, mat. 363.896-A, no cargo em comissão de Chefe de Seção Judiciário, junto à Seção Processual I do 2º Ofício Criminal
da Comarca de Presidente Prudente.
De 28.01.25:
Tornando sem efeito, em face da declaração de desistência apresentada, a NOMEAÇÃO do(a) Sr(a). ANDERSON
MORISSUGUI VITORIO, disponibilizada no DJe de 23.01.2025, publicação em 24.01.2025, para o cargo de ESCREVENTE
TÉCNICO JUDICIÁRIO junto ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA.
Subseção IV - Comissão Processante Permanente (CPP)
COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE
DESPACHOS DA EGRÉGIA VICE-PRESIDÊNCIA
RELAÇÃO Nº 0005/2025
Processo 0000178-37.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S.
- Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão
do presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as
cautelas de praxe encaminhando-se cópia do parecer da Comissão e desta decisão à Administração e Setor de Fiscalização
do prédio do Palácio da Justiça, para ciência, e à SAAB 3, para ciência e adoção das providências necessárias pelo gestor do
contrato respectivo, inclusive perante a SOF, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos que indiquem
elementos contrários à versão apresentada. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 27 de janeiro de 2025. (a) Juíza Corregedora
da Secretaria
Processo 0000287-51.2024.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - Works Construção e Serviços
Ltda. - Ante o exposto, encerrado o ciclo de providências administrativas e ausente qualquer justificativa que possa exculpar o
condutor do veículo oficial de placas FCT7J05 pela penalidade de multa aplicada em virtude de infração à legislação de trânsito
(AIT n° 2V-A1-099708-5), determino o ARQUIVAMENTO deste feito, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. São
Paulo, 27 de janeiro de 2025. (a) Juíza Assessora da Vice-Presidência
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por ALESSANDRA
MARA DA SILVA e Outros – Processo nº 1043472-35.2024.8.26.0053, às servidoras abaixo relacionadas, a partir de 24.06.2019
(observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na base de cálculo dos
adicionais quinquenais:
Psicólogo Judiciário:
ADRIANA DO VALE FERREIRA, 818.643-L;
Assistente Social Judiciário:
ALESSANDRA MARA DA SILVA, 356.065-A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º