Processo ativo

0000183-78.2016.5.09.0019

0000183-78.2016.5.09.0019
Disponibilizado: 25/06/2024 Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Disponibilizado: 25/06/2024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GISELE DE CARVALHO execução somente te *** Dr. GISELE DE CARVALHO execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Denego seguimento. - MASSA FALIDA da PLUMA CONFORTO E TURISMO S.A.
- PLUMA CONFORTO E TURISMO LTDA
A parte recorrente não consegue desconstituir a juridicidade da - REGINALDO MANSUR TEIXEIRA
decisão agravada. - ROGER MANSUR TEIXEIRA
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST, a
admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ECURSAL -
proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, Trata-se de Agravo de Instrumento em que se pretende ver admitido
sujeita-se à demonstração inequívoca de violação direta à o trânsito do Recurso de Revista interposto em face de decisão
Constituição Federal, o que não se verifica nos autos. publicada na vigência da Lei n.º 13.467/2017.
Em tal contexto, verifica-se que a causa não oferece transcendência Consigna-se, desde logo, que com a entrada em vigor da referida
em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, lei, os parâmetros para o exame da transcendência foram definidos
social ou jurídica. com o acréscimo do § 1.º ao art. 896-A da CLT. E esta Corte
Superior, visando regulamentar a aplicação do novo instituto, inseriu
CONCLUSÃO em seu Regimento Interno os arts. 246 e 247.
Assim, tendo como norte esses dispositivos, passo ao exame prévio
Ante o exposto, nos termos do art. 118, X, do Regimento Interno do da transcendência do recurso.
Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de O Regional, ao exercer o juízo de admissibilidade recursal, decidiu
instrumento. denegar seguimento ao Recurso de Revista pelos seguintes
Publique-se. fundamentos:
Brasília, 18 de dezembro de 2024.
"PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/06/2024 - Id
d6f67f5,6780ae8,0306247,d8dfe03,472f9d5,6a39d81; recurso
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR apresentado em 04/07 /2024 - Id 504a41b).
Ministro Relator Representação processual regular (Id cca90f1).
Garantia do juízo inexigível (artigo 855-A, § 1.º, II, da Consolidação
Processo Nº AIRR-0000183-78.2016.5.09.0019 das Leis do Trabalho).
Complemento Processo Eletrônico PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva De acordo com o parágrafo 2.º do artigo 896 da Consolidação das
Agravante REGINALDO MANSUR TEIXEIRA Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de
Advogado Dr. GISELE DE CARVALHO execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e
SANTOS(OAB: 55246-A/PR)
literal a norma da Constituição Federal.
Agravado FLORESTA - PARTICIPACOES E
Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de
EMPREENDIMENTOS EIRELI
Revista com base em eventuais alegações de violações da
Advogado Dr. GISELE DE CARVALHO
SANTOS(OAB: 55246-A/PR) legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou
Agravado HELIO GONCALVES divergência jurisprudencial.
Advogado Dr. FERNANDES INOJOSA DE TRANSCENDÊNCIA
SOUSA(OAB: 59781-A/PR)
Nos termos do artigo 896-A, § 6.º, da Consolidação das Leis do
Agravado MASSA FALIDA da PLUMA
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a
CONFORTO E TURISMO S.A.
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de
Advogado Dr. GISELE DE CARVALHO
SANTOS(OAB: 55246-A/PR) natureza econômica, política, social ou jurídica.
Agravado AGATA - PARTICIPACOES E 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)
EMPREENDIMENTOS LTDA
/ LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) /
Advogado Dr. GISELE DE CARVALHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
SANTOS(OAB: 55246-A/PR)
Alegação(ões):
Agravado PLUMA CONFORTO E TURISMO
LTDA - violação do(s) inciso III do artigo 1.º; incisos II e LIV do artigo 5.º
Advogado Dr. GISELE DE CAEVALHO da Constituição Federal.
SANTOS(OAB: 55246/PR)
O recorrente requer seja afastada a desconsideração da
Agravado CELESTE TRANSPORTES LTDA
personalidade. Alega que comprovou que a recuperação judicial da
Advogado Dr. GISELE DE CAEVALHO
empresa executada é plenamente viável, pois possui valores e bens
SANTOS(OAB: 55246/PR)
capazes de satisfazer os credores.
Agravado JADE - PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA Fundamentos do acórdão recorrido:
Agravado ROGER MANSUR TEIXEIRA "(?) Trata-se de execução definitiva em face das empresas Pluma
Conforto e Turismo S/A, Pluma Conforto e Turismo Ltda e Celeste
Intimado(s)/Citado(s): Transportes Ltda, as quais foram condenadas solidariamente (grupo
- AGATA - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA econômico, de fls. 350 e ss.).
- CELESTE TRANSPORTES LTDA Após verificar o arquivamento definitivo da ação de Recuperação
- FLORESTA - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS Judicial, movida pela PLUMA CONFORTO E TURISMO LTDA. (fl.
EIRELI 586), e a inexistência de bens livres e desembaraçados para
- HELIO GONCALVES satisfação integral do valor executado (Sisbajud, de fls. 592-594,
- JADE - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 634-635; Renajud, de fls. 637-642), o exequente requereu a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Cadastrado em: 10/08/2025 00:04
Reportar