Processo ativo
STF
0000185-04.2020.5.14.0008
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000185-04.2020.5.14.0008
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ALEX JE *** Dr. ALEX JESUS AUGUSTO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 9
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. Vislumbrada EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
possibilidade de ofensa a preceito da Constituição Federal, impõe- INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
se conceder trânsito ao Recurso de Revista, para melhor exame do REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
caso. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO 13.467/2017. TRANSCEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SOBREJORNADA
JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA HABITUAL. HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA
COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. Embora a Súmula COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO
n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho GERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 85, IV, DO TST.
em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS.
a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO
julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que CPC/2015). Tendo em vista a decisão proferida pela Suprema
a matéria foi objeto de negociação coletiva. Recurso de Revista Corte, quando do julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral,
parcialmente conhecido e provido. de caráter vinculante e efeito erga omnes, exerce-se o juízo de
retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do
CPC/2015, dando-se provimento aos Embargos de Declaração.
Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito
Processo Nº RR-0000185-04.2020.5.14.0008
Complemento Processo Eletrônico modificativo, para analisar novamente o Agravo Interno da
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva reclamada. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recorrente(s) CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL
EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE
Advogado Dr. ALEX JESUS AUGUSTO
FILHO(OAB: 314946-A/SP) JORNADA. SOBREJORNADA HABITUAL. HORAS EXTRAS.
Advogado Dr. RODRIGO DE BITTENCOURT
MUDROVITSCH(OAB: 26966-A/DF) PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE
Advogado Dr. DANIEL NASCIMENTO REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º
GOMES(OAB: 356650-A/SP)
Advogado Dr. MUDROVITSCH 85, IV, DO TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE
ADVOGADOS(OAB: 2037-A/DF)
INDISPONÍVEIS. A tese adotada pela Turma já não se coaduna
Recorrido(s) VANDERLEI GONCALVES SANTANA
Advogada Dra. MARIA CLARA DO CARMO com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento
GÓES(OAB: 198-B/RO)
do Tema 1.046 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Assim,
Intimado(s)/Citado(s): dá-se provimento ao Agravo Interno, determinando-se o regular
- CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL seguimento do Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e
- VANDERLEI GONCALVES SANTANA
provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA.
Orgão Judicante - 1ª Turma
SOBREJORNADA HABITUAL. HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM
DECISÃO : , à unanimidade, exercendo o juízo de retratação (art.
NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE
1.030, II, do CPC/2015): I - conhecer dos Embargos de Declaração
REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º
e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando o equívoco, conferir
85, IV, DO TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE
-lhes efeito modificativo para analisar novamente o Agravo Interno
INDISPONÍVEIS. Diante da possível violação de norma
da reclamada; II - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe
constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento,
provimento para analisar o Agravo de Instrumento; III - conhecer do
determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista.
Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para
Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE
determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito em
REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
relação às horas extras atreladas à discussão sobre o acordo de
13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA.
compensação previsto em norma coletiva; III - conhecer do Recurso
SOBREJORNADA HABITUAL. HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM
de Revista, por ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-
NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE
lhe provimento para julgar totalmente improcedentes os pedidos; IV
REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º
- inverter o ônus da sucumbência e estabelecer que, em razão da
85, IV, DO TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE
concessão do benefício da justiça gratuita, os honorários
INDISPONÍVEIS. Havendo previsão na norma coletiva para
advocatícios ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos
prestação de horas extras, inclusive aos sábados, em
termos da fundamentação, e as custas dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. Vislumbrada EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
possibilidade de ofensa a preceito da Constituição Federal, impõe- INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
se conceder trânsito ao Recurso de Revista, para melhor exame do REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
caso. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO 13.467/2017. TRANSCEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SOBREJORNADA
JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA HABITUAL. HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA
COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. Embora a Súmula COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO
n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho GERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 85, IV, DO TST.
em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS.
a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO
julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que CPC/2015). Tendo em vista a decisão proferida pela Suprema
a matéria foi objeto de negociação coletiva. Recurso de Revista Corte, quando do julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral,
parcialmente conhecido e provido. de caráter vinculante e efeito erga omnes, exerce-se o juízo de
retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do
CPC/2015, dando-se provimento aos Embargos de Declaração.
Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito
Processo Nº RR-0000185-04.2020.5.14.0008
Complemento Processo Eletrônico modificativo, para analisar novamente o Agravo Interno da
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva reclamada. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recorrente(s) CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL
EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE
Advogado Dr. ALEX JESUS AUGUSTO
FILHO(OAB: 314946-A/SP) JORNADA. SOBREJORNADA HABITUAL. HORAS EXTRAS.
Advogado Dr. RODRIGO DE BITTENCOURT
MUDROVITSCH(OAB: 26966-A/DF) PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE
Advogado Dr. DANIEL NASCIMENTO REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º
GOMES(OAB: 356650-A/SP)
Advogado Dr. MUDROVITSCH 85, IV, DO TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE
ADVOGADOS(OAB: 2037-A/DF)
INDISPONÍVEIS. A tese adotada pela Turma já não se coaduna
Recorrido(s) VANDERLEI GONCALVES SANTANA
Advogada Dra. MARIA CLARA DO CARMO com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento
GÓES(OAB: 198-B/RO)
do Tema 1.046 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Assim,
Intimado(s)/Citado(s): dá-se provimento ao Agravo Interno, determinando-se o regular
- CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL seguimento do Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e
- VANDERLEI GONCALVES SANTANA
provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA.
Orgão Judicante - 1ª Turma
SOBREJORNADA HABITUAL. HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM
DECISÃO : , à unanimidade, exercendo o juízo de retratação (art.
NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE
1.030, II, do CPC/2015): I - conhecer dos Embargos de Declaração
REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º
e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando o equívoco, conferir
85, IV, DO TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE
-lhes efeito modificativo para analisar novamente o Agravo Interno
INDISPONÍVEIS. Diante da possível violação de norma
da reclamada; II - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe
constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento,
provimento para analisar o Agravo de Instrumento; III - conhecer do
determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista.
Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para
Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE
determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito em
REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
relação às horas extras atreladas à discussão sobre o acordo de
13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA.
compensação previsto em norma coletiva; III - conhecer do Recurso
SOBREJORNADA HABITUAL. HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM
de Revista, por ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-
NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE
lhe provimento para julgar totalmente improcedentes os pedidos; IV
REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º
- inverter o ônus da sucumbência e estabelecer que, em razão da
85, IV, DO TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE
concessão do benefício da justiça gratuita, os honorários
INDISPONÍVEIS. Havendo previsão na norma coletiva para
advocatícios ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos
prestação de horas extras, inclusive aos sábados, em
termos da fundamentação, e as custas dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461