Processo ativo TJ-LP

0000191-96.2015.8.26.0300

0000191-96.2015.8.26.0300
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-LP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000191-96.2015.8.26.0300 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara, do Foro de Jardinópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana Tonoli Angeli, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) R. JUNQUEIRA USINAGEM EIRELI - ME, CNPJ 09.276.113/0001-99,com endereço à Rua Aldo Focosi,
431, Apto. 43 - Edifício Florida House, Jardim Santana, CEP 14100-000, Ribeirão Preto - SP, e RODRIGO JUNQUEIRA,
brasileiro, solteiro, empresário, RG 30.114.819 3 e do CPF 266.004.488-06, que lhe foi proposta uma ação de Execuç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de
Título Extrajudicial por parte de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR
PAULISTA - SICOOB COCRED, alegando em síntese: A exequente tornou-se credora dos Executados, a primeira como emitente
e devedora principal e o segundo na qualidade de avalista e responsável solidário da quantia liquida, certa e exigível de R$
20.000,00 (vinte mil reais), representada pelo valor nominal da Cédula de Crédito Bancário n. 29.63-8, emitida em 25/04/2012,
com vencimento final em 17/04/2017, para pagamento em 05 (cinco) parcelas anuais e consecutivas, discriminadas na Cláusula
quarta, sejeita aos encargos financeiros compostos de juros à taxa de 1,1652% ao mês, equivalentes a a 2,005% ao ano, mais
reajuste monetário apurado com base na variação positivo do CDI, devidos desde a liberação do crédito em 27/04/2012, referente
ao empréstimo deferido para conta de depósito da financiada. Em caso de inadimplência das obrigações, foram pactuados os
encargos financeiros moratórios de acordo com a variação da TJLP ? Taxa de juros de Longo Prazo, mais juros de mora e
4% (quatro por cento) ao mês devidos desde a dta do inadimplemento da obrigação até a efetiva liquidação da dívida, mais
multa de 10%(dez por cento), sobre o principal e acessórios. Assinale-se que os executados efetuaram apenas o pagamento
da 1ª(primeira) parcela das 05(cinco) convencionadas, amortizando da dívida o total de R$ 4.375,24 (quatro mil trezentos
e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), ocasionando o vencimento antecipado da dívida, sendo de se aplicar os
encargos moratórios pactuados desde o vencimento da 2ª(segunda) parcela em 15.04.2014 até a efetiva liquidação da dívida.”
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jardinópolis, aos
20 de agosto de 2024
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 19:02
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