Processo ativo

0000192-50.2025.8.26.0294

0000192-50.2025.8.26.0294
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
XII- direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos),
lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado da respectiva penhora (arts. 829, §1º e 841, §§, ambos do CPC).7)
Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para gar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. antir a execução
(art. 830 do CPC).8) Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 02 (duas)
vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente
o ocorrido (art. 830, §1º, do CPC).9) Servirá a presente como mandado, por cópia assinada digitalmente. Expeça-se folha de
rosto e encaminhe-se à Central de Mandados.CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.Intime-se - - ADV: CINTIA CARLA
JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2025
Processo 0000192-50.2025.8.26.0294/01 - Precatório - Obrigação Acessória - Julio Cesar Lima de Araujo - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 0000211-56.2025.8.26.0294 (processo principal 0000482-70.2022.8.26.0294) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - GERONIMO FRANCISCO DOS SANTOS - Banco Cetelem S.A - Vistos.
Pág. 47: Tratando-se de valor incontroverso, defiro o levantamento da importância depositada, em favor do(a) requerente,
observados formulários apresentados. Expeça-se os competentes Mandados de Levantamento Eletrônicos. Após, confirmados
os levantamentos, tornem conclusos para extinção. - ADV: HERIK CHAVES (OAB 302711/SP), HERIK CHAVES (OAB 302711/
SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 18673/RS)
Processo 0000287-80.2025.8.26.0294 (processo principal 1001904-29.2023.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Anago Lopes Trigo - - Flavia Carina Vargas Rodrigues - Págs. 16/20: Vista aos
exequentes. Prazo de 5 dias. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP), RICARDO JOÃO HAYTZMAN
CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 0000291-54.2024.8.26.0294/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Nozaqui Sociedade Individual de Advocacia
- Págs. 69/70: Vista ao requerente. Prazo de 5 dias. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0000593-20.2023.8.26.0294 (processo principal 1000075-81.2021.8.26.0294) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Eneias Souza Alcantara da Silva - Mariza do Rocio Pereira do Nascimento e Sa - Vistos. Por medida de
cautela, converto o julgamento em diligência, determinando que a parte exequente se manifeste em 10 dias, informando eventual
satisfação da execução ou, em situação diversa, requerendo o que entender devido. Intime-se - ADV: LUCAS ARMESTRONG
ALCANTARA (OAB 432125/SP), JACIR DEGGERONE (OAB 57040/PR)
Processo 0000632-22.2020.8.26.0294/01 - Precatório - Plano de Classificação de Cargos - Natanael Rodrigues de Oliveira
- Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTO o presente Incidente de Precatório, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Sem custas e sem honorários (artigo 55, caput, da Lei nº
9.099/95). 3 - Certificado o trânsito em julgado e observadas formalidades legais, arquive-se com baixa definitiva. 4 - Ciência à
Fazenda. - ADV: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP)
Processo 0000658-78.2024.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - ZILDA GOMES
DE SOUZA - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Pág. 233: Homologo, para que surta seus regulares efeitos de
direito, a desistência ao Recurso Inominado interposto. Anote-se. Pág. 234: Reitero, no que couber, o decidido à pág. 228.
Após, confirmado o levantamento, tornem conclusos para extinção. - ADV: LEOCHE ALVES DOS SANTOS (OAB 490777/SP),
SIRLENE DA ROSA BRANDÃO BARBOZA (OAB 432186/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1000517-08.2025.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Helimari Comercio
de Oculos - Vistos. Pág. 29/30: defiro a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico. Após, confirmado o
levantamento, tornem conclusos para extinção. - ADV: WELLINGTON XAVIER DE BRITO (OAB 423368/SP)
Processo 1000683-40.2025.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade
- Joas da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI - À parte autora, para responder à contestação, no prazo de quinze
dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem
produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada
prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja
requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo
450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão.
A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente
organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item
a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão
controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que
somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste
caso, esclarecer a superveniência. Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos
demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Nada Mais. - ADV:
EVERSON LIMA DA SILVA (OAB 407213/SP), VANIA DE SOUZA LIMA (OAB 343454/SP)
Processo 1000796-91.2025.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão de associado - Valdo Francisco
Soares - Vistos. 1. Da Tutela de Urgência: Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada,
formulado por VALDO FRANCISCO SOARES em face de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, visando à imediata suspensão dos descontos mensais identificados como “CONTRIB.
ANDDAP 0800 202 0181”, incidentes sobre seu benefício previdenciário. Para a concessão da tutela de urgência, o artigo 300
do Código de Processo Civil exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris)
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em tela, a probabilidade do direito
alegado pelo Requerente se afigura presente. O autor, pessoa idosa de 78 anos, nega veementemente ter contratado qualquer
serviço junto à Requerida ou autorizado os descontos em sua aposentadoria. Apresenta extratos do INSS que comprovam
a efetivação dos referidos descontos desde julho de 2024. A natureza da prova exigida para contrapor a alegação inicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:03
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