Processo ativo
0000192-94.2025.8.26.0344
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Identificação
Nº Processo: 0000192-94.2025.8.26.0344
Vara: Cível; Data do Julgamento: 17/08/2018; Data de Registro: 17/08/2018) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0658/2025
Processo 0000192-94.2025.8.26.0344 (processo principal 1018193-47.2024.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Despejo por Inadimplemento - Aparecida Donizete Souza de Lima Ribeiro - Fábio Luis dos Santos Messias - Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da present ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Ação Cumprimento
Provisório de Sentença movida por Aparecida Donizete Souza de Lima Ribeiro em face de Fábio Luis dos Santos Messias e,
em consequência, julgo EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo
Civil. Encaminhe-se mensagem eletrônica à Central de Mandados solicitando a devolução do mandado nº 344.2025/020414-8,
independente de cumprimento. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ante à ausência de
resistência ao pedido. Transitada em julgado a presente sentença, comuniquem-se e arquivem-se os autos. P. Int. - ADV: FELIPE
BUENO SIQUEIRA (OAB 503681/SP), FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG), SANTIAGO DE FREITAS COLOMBO
(OAB 485253/SP)
Processo 0000658-59.2023.8.26.0344 (processo principal 1014291-62.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Fernando Frade de Souza - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Manifeste-se o
exequente sobre o pedido do executado, no prazo de quinze (15) dias.Int. - ADV: ERICK JACOBINO (OAB 442596/SP), EDNOR
ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP)
Processo 0002573-12.2024.8.26.0344 (processo principal 1005362-98.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Cheque - M.M Comércio de Combustíveis Eirelli (Expresso Leley) - À parte exequente: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze)
dias, tendo em vista o AR de fls. 101 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. - ADV: ALEXANDRE TERCIOTTI
NETO (OAB 110687/SP)
Processo 0002818-86.2025.8.26.0344 (processo principal 1011964-71.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Genario Pereira de Lima - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos Força Sindical ? Sindnapi -
Vistos. Fls. 62: cumpra a serventia a decisão de fls. 57, expedindo os MLEs como determinado. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0003087-28.2025.8.26.0344 (processo principal 1014373-20.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Camila de Freitas Takahashi Martins - À parte exequente: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias,
tendo em vista o AR de fls. 24 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. - ADV: LILIAN SOUSA NAKAO (OAB
343015/SP), LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP)
Processo 0003473-39.2017.8.26.0344 (processo principal 0002451-24.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - EDER CASSIANO ALEXANDRE e outros - Vistos, Diante do recolhimento da guia
FEDTJ, defiro a pesquisa “on-line” de endereço do executado, aguardando-se a resposta do SISBAJUD, sendo a parte executada
EDER CASSIANO ALEXANDRE, CPF 348.157.568-80, filho de Deolinda Seisdedos Alexandre, nascido em 30/07/1981. Int. -
ADV: JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS DIAS (OAB 310193/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
Processo 0003705-07.2024.8.26.0344 (processo principal 1003050-67.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Lucas de Souza Jordão - Johnny da Costa Kwiatokoski - Vistos. Os embargos de declaração não
comportam provimento. Com efeito, a sentença foi suficientemente fundamentada, não se vislumbrando, pois, quaisquer das
hipóteses previstas no artigo 1022 do CPC. Em outros termos, pode-se afirmar que não se verifica obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na sentença. O questionamento da parte embargante, em verdade, extrapola da mera declaração,
em quaisquer das modalidades, para a infringência, de modo que não se afigura oportuno seu enfrentamento por meio de
embargos de declaração. Substancialmente, a matéria avençada no recurso configura irresignação contra o próprio teor da
sentença embargada, de sorte que sua análise não se mostra passível nesta via recursal. Aliás, já se decidiu: Embargos de
Declaração Interposição fundada no art. 1.022, e incisos, do novo Código de Processo Civil, objetivando a modificação do
julgado Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração
4030662-32.2013.8.26.0224; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Guarulhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/08/2018; Data de Registro: 17/08/2018) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Alegação de omissão e contradição Inexistência Mero inconformismo com o julgado Prequestionamento Impossibilidade: - Os
embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura
ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo embargante. - Os embargos de
declaração não se prestam para mero reforço de prequestionamento, não tendo cabimento quando a questão foi decidida no
acórdão.. (TJSP; Embargos de Declaração 2136211-19.2017.8.26.0000; Relator (a):Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador:
10ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/10/2017; Data de
Registro: 05/10/2017) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER DE INFRINGÊNCIA. AUSÊNCIA DE OBJETIVO
DE INTEGRAÇÃO, MAS DE SUBSTITUIÇÃO DO JULGADO. VIA IMPRÓPRIA PARA CORREÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS
FATOS, PROVAS OU APLICAÇÃO DO DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO
INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2123705-45.2016.8.26.0000; Relator (a):
Amorim Cantuária; Órgão Julgador: 1º Grupo de Direito Público; Foro de Guarulhos - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento:
20/06/2017; Data de Registro: 20/06/2017) Portanto, diante de tais circunstâncias, destaco que o pedido não se circunscreve
aos estritos limites do recurso interposto, de modo que conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento. Intime-se. - ADV:
SONIA CRISTINA MARZOLA (OAB 90990/SP), DOUGLAS DA SILVA GARCIA (OAB 428557/SP)
Processo 0004053-60.2003.8.26.0344 (344.01.2003.004053) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silvio Gomes -
Laercio Francisco Alves - Vistos. Inicialmente, deixo de acolher as datas sugeridas para início do leilão (15/08/2025 a partir de
14:05hs), intime-se a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, expedindo-se mensagem eletrônica. Manifeste-se o exequente
sobre a petição da leiloeira (fls. 1293/1294), tendo em vista que a execução realiza-se no interesse daquele. Após, tornem.
Intime-se. - ADV: CELSO TAVARES DE LIMA (OAB 175266/SP), ABRAÃO SAMUEL DOS REIS (OAB 190554/SP), FÁBIO
MENDES BATISTA (OAB 159457/SP)
Processo 0004441-88.2025.8.26.0344 (processo principal 1004308-29.2025.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marilia Ltda - À parte exequente: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias,
tendo em vista o AR de fls. 27/28 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP)
Processo 0005372-96.2022.8.26.0344 (processo principal 1009280-86.2018.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Priscilla Mazzafera Freitas Cirino - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.
Negado provimento ao apelo da executada, com trânsito em julgado do recurso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor da parte exequente, referente ao depósito no valor de R$ 36.849,25, devidamente atualizado (comprovante de fls. 09)
e de acordo com o formulário MLE de fls. 282, conforme restou decidido na Sentença às fls. 58/61. Após, calcule as custas finais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RELAÇÃO Nº 0658/2025
Processo 0000192-94.2025.8.26.0344 (processo principal 1018193-47.2024.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Despejo por Inadimplemento - Aparecida Donizete Souza de Lima Ribeiro - Fábio Luis dos Santos Messias - Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da present ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Ação Cumprimento
Provisório de Sentença movida por Aparecida Donizete Souza de Lima Ribeiro em face de Fábio Luis dos Santos Messias e,
em consequência, julgo EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo
Civil. Encaminhe-se mensagem eletrônica à Central de Mandados solicitando a devolução do mandado nº 344.2025/020414-8,
independente de cumprimento. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ante à ausência de
resistência ao pedido. Transitada em julgado a presente sentença, comuniquem-se e arquivem-se os autos. P. Int. - ADV: FELIPE
BUENO SIQUEIRA (OAB 503681/SP), FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG), SANTIAGO DE FREITAS COLOMBO
(OAB 485253/SP)
Processo 0000658-59.2023.8.26.0344 (processo principal 1014291-62.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Fernando Frade de Souza - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Manifeste-se o
exequente sobre o pedido do executado, no prazo de quinze (15) dias.Int. - ADV: ERICK JACOBINO (OAB 442596/SP), EDNOR
ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP)
Processo 0002573-12.2024.8.26.0344 (processo principal 1005362-98.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Cheque - M.M Comércio de Combustíveis Eirelli (Expresso Leley) - À parte exequente: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze)
dias, tendo em vista o AR de fls. 101 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. - ADV: ALEXANDRE TERCIOTTI
NETO (OAB 110687/SP)
Processo 0002818-86.2025.8.26.0344 (processo principal 1011964-71.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Genario Pereira de Lima - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos Força Sindical ? Sindnapi -
Vistos. Fls. 62: cumpra a serventia a decisão de fls. 57, expedindo os MLEs como determinado. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0003087-28.2025.8.26.0344 (processo principal 1014373-20.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Camila de Freitas Takahashi Martins - À parte exequente: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias,
tendo em vista o AR de fls. 24 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. - ADV: LILIAN SOUSA NAKAO (OAB
343015/SP), LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP)
Processo 0003473-39.2017.8.26.0344 (processo principal 0002451-24.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - EDER CASSIANO ALEXANDRE e outros - Vistos, Diante do recolhimento da guia
FEDTJ, defiro a pesquisa “on-line” de endereço do executado, aguardando-se a resposta do SISBAJUD, sendo a parte executada
EDER CASSIANO ALEXANDRE, CPF 348.157.568-80, filho de Deolinda Seisdedos Alexandre, nascido em 30/07/1981. Int. -
ADV: JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS DIAS (OAB 310193/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
Processo 0003705-07.2024.8.26.0344 (processo principal 1003050-67.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Lucas de Souza Jordão - Johnny da Costa Kwiatokoski - Vistos. Os embargos de declaração não
comportam provimento. Com efeito, a sentença foi suficientemente fundamentada, não se vislumbrando, pois, quaisquer das
hipóteses previstas no artigo 1022 do CPC. Em outros termos, pode-se afirmar que não se verifica obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na sentença. O questionamento da parte embargante, em verdade, extrapola da mera declaração,
em quaisquer das modalidades, para a infringência, de modo que não se afigura oportuno seu enfrentamento por meio de
embargos de declaração. Substancialmente, a matéria avençada no recurso configura irresignação contra o próprio teor da
sentença embargada, de sorte que sua análise não se mostra passível nesta via recursal. Aliás, já se decidiu: Embargos de
Declaração Interposição fundada no art. 1.022, e incisos, do novo Código de Processo Civil, objetivando a modificação do
julgado Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração
4030662-32.2013.8.26.0224; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Guarulhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/08/2018; Data de Registro: 17/08/2018) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Alegação de omissão e contradição Inexistência Mero inconformismo com o julgado Prequestionamento Impossibilidade: - Os
embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura
ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo embargante. - Os embargos de
declaração não se prestam para mero reforço de prequestionamento, não tendo cabimento quando a questão foi decidida no
acórdão.. (TJSP; Embargos de Declaração 2136211-19.2017.8.26.0000; Relator (a):Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador:
10ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/10/2017; Data de
Registro: 05/10/2017) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER DE INFRINGÊNCIA. AUSÊNCIA DE OBJETIVO
DE INTEGRAÇÃO, MAS DE SUBSTITUIÇÃO DO JULGADO. VIA IMPRÓPRIA PARA CORREÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS
FATOS, PROVAS OU APLICAÇÃO DO DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO
INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2123705-45.2016.8.26.0000; Relator (a):
Amorim Cantuária; Órgão Julgador: 1º Grupo de Direito Público; Foro de Guarulhos - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento:
20/06/2017; Data de Registro: 20/06/2017) Portanto, diante de tais circunstâncias, destaco que o pedido não se circunscreve
aos estritos limites do recurso interposto, de modo que conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento. Intime-se. - ADV:
SONIA CRISTINA MARZOLA (OAB 90990/SP), DOUGLAS DA SILVA GARCIA (OAB 428557/SP)
Processo 0004053-60.2003.8.26.0344 (344.01.2003.004053) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silvio Gomes -
Laercio Francisco Alves - Vistos. Inicialmente, deixo de acolher as datas sugeridas para início do leilão (15/08/2025 a partir de
14:05hs), intime-se a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, expedindo-se mensagem eletrônica. Manifeste-se o exequente
sobre a petição da leiloeira (fls. 1293/1294), tendo em vista que a execução realiza-se no interesse daquele. Após, tornem.
Intime-se. - ADV: CELSO TAVARES DE LIMA (OAB 175266/SP), ABRAÃO SAMUEL DOS REIS (OAB 190554/SP), FÁBIO
MENDES BATISTA (OAB 159457/SP)
Processo 0004441-88.2025.8.26.0344 (processo principal 1004308-29.2025.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marilia Ltda - À parte exequente: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias,
tendo em vista o AR de fls. 27/28 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP)
Processo 0005372-96.2022.8.26.0344 (processo principal 1009280-86.2018.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Priscilla Mazzafera Freitas Cirino - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.
Negado provimento ao apelo da executada, com trânsito em julgado do recurso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor da parte exequente, referente ao depósito no valor de R$ 36.849,25, devidamente atualizado (comprovante de fls. 09)
e de acordo com o formulário MLE de fls. 282, conforme restou decidido na Sentença às fls. 58/61. Após, calcule as custas finais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º