Processo ativo
0000193-92.2025.8.26.0566
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000193-92.2025.8.26.0566
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000193-92.2025.8.26.0566 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Carlos - Recorrente: Anddap Associação
Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Recorrida: Laci Moreira dos Santos - Vistos. Considerando
que, em 29 de maio de 2025, houve a admissão do Tema 59 vinculado ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
(IRDR) sob nº 2116802-76.2025.8.26.0000, que trata da ocorrência ou não de dano moral in re ipsa, em razão de descontos
indevidos em benefício ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. previdenciário por associação à qual a parte demandante afirma não estar regularmente vinculada, restou
determinada a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria nos Juízos vinculados ao Tribunal de Justiça, nos
termos do art. 982, I, do CPC. Desse modo, sendo a hipótese deste feito, determino o sobrestamento (código 75059), até o
julgamento final do referido IRDR, ressalvadas as medidas urgentes eventualmente necessárias. Int. - Magistrado(a) Marco
Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Advs: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Vanil Aparecido Dotta (OAB:
93160/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Recorrida: Laci Moreira dos Santos - Vistos. Considerando
que, em 29 de maio de 2025, houve a admissão do Tema 59 vinculado ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
(IRDR) sob nº 2116802-76.2025.8.26.0000, que trata da ocorrência ou não de dano moral in re ipsa, em razão de descontos
indevidos em benefício ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. previdenciário por associação à qual a parte demandante afirma não estar regularmente vinculada, restou
determinada a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria nos Juízos vinculados ao Tribunal de Justiça, nos
termos do art. 982, I, do CPC. Desse modo, sendo a hipótese deste feito, determino o sobrestamento (código 75059), até o
julgamento final do referido IRDR, ressalvadas as medidas urgentes eventualmente necessárias. Int. - Magistrado(a) Marco
Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Advs: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Vanil Aparecido Dotta (OAB:
93160/SP) - 16º Andar, Sala 1607