Processo ativo
0000196-73.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0000196-73.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000196-73.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo
- Requerente: Ademir de Oliveira - Requerido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros -
Não conheceram. V. U. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. POLICIAL MILITAR. CONTROVÉRSIA
ACERCA DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PARA COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS DECORRENTES DO
DIREITO RECONHECIDO NO MSC N. 0600593-40.2008.8.26.0053. ACÓRDÃO IMPUG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NADO QUE, ALÉM DA PRESCRIÇÃO,
RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DO JEFAZ, PONTO NÃO COMBATIDO PELO REQUERENTE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Helio Buck Neto (OAB: 228620/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
- Requerente: Ademir de Oliveira - Requerido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros -
Não conheceram. V. U. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. POLICIAL MILITAR. CONTROVÉRSIA
ACERCA DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PARA COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS DECORRENTES DO
DIREITO RECONHECIDO NO MSC N. 0600593-40.2008.8.26.0053. ACÓRDÃO IMPUG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NADO QUE, ALÉM DA PRESCRIÇÃO,
RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DO JEFAZ, PONTO NÃO COMBATIDO PELO REQUERENTE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Helio Buck Neto (OAB: 228620/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br