Processo ativo

0000199-49.2017.5.19.0009

0000199-49.2017.5.19.0009
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: EM
Partes e Advogados
Nome: desta. P *** desta. Portanto,
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CLÓVIS COIMBRA CHARÃO bem como ofer *** Dr. CLÓVIS COIMBRA CHARÃO bem como oferte bens livres, desembaraçados e de sua
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, no particular. Alegação(ões):
- violação dos artigos: art. 5º, II, LIV, da CF.
- divergência jurisprudencial.
Sustenta que a presente lide versa sobre processo em fase de
execução submetido à análise do Juízo Universal da Recuperação,
III - CONCLUSÃO sendo esse o competente para a prática de atos que afetem o
patrimônio ou bens essenciais à atividad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e da empresa.
Ante o exposto, nos termos do art. 118, X, do Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO a ambos os Assevera que o pagamento do referido crédito, deve ser realizado
agravos de instrumento. na forma estabelecida no plano de recuperação aprovado,
impossibilitando a continuação da execução no âmbito da Justiça do
Publique-se. Trabalho, ainda que pelo valor de eventuais diferenças existentes
Brasília, 15 de janeiro de 2025. entre o apurado na liquidação de sentença e aquele definido após
as regras relativas ao plano.
Defende ser incabível o prosseguimento da execução individual.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Eis o teor do decisum quanto ao tema do qual se recorre:
Ministro Relator "(...)A Empresa figura como executada em diversos processos,
nessa Justiça Especializada do Trabalho e na Justiça Comum,
Processo Nº AIRR-0000199-49.2017.5.19.0009 inclusive havendo processos falimentares propostos em face da
Complemento Processo Eletrônico mesma, estando a mesma protegida de execuções por causa dessa
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior recuperação judicial.
Agravante ARTECOLA QUÍMICA S.A. (EM Ante tal cenário, não se vislumbra capacidade econômica suficiente
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
OUTRO da mesma, para que suporte a penhora de mais uma execução,
Advogado Dr. CLÓVIS COIMBRA CHARÃO bem como oferte bens livres, desembaraçados e de sua
FILHO(OAB: 76310-A/RS) propriedade para a garantia do Juízo.
Agravado THALES ANDRE LIMA PEREIRA De tal forma, necessário à garantia do crédito em favor da empresa
Advogado Dr. JÚLIO JOSÉ JUVÊNCIO DOS executada, a determinação da desconsideração da pessoa Jurídica,
SANTOS(OAB: 5648-B/AL)
recaindo a penhora sobre os bens dos sócios ou diretores da
Agravado MARCOPOLO S.A.
empresa ora executada.
Advogado Dr. CLÁUDIO DIAS DE CASTRO(OAB:
32361-A/RS) A recuperação judicial encontra disciplina na Lei nº 11.101/05,
Agravado MVC COMPONENTES PLÁSTICOS sempre com o objetivo de viabilizar a superação de crise econômico
S.A. -financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte
Advogado Dr. NELSON WILIANS FRATONI produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua
Agravado GATRON INOVACAO EM
COMPOSITOS S.A função social e o estímulo à atividade econômica.
Advogado Dr. ALYSSON ANDRÉ Dessa forma, conforme prescrição legal, após aprovação da
DONANSKI(OAB: 78542/PR) recuperação judicial, os credores deverão habilitar eventuais
créditos no Juízo de Recuperação Judicial, sendo este universal
Intimado(s)/Citado(s): para processar todas as demandas em fase de execução
- ARTECOLA QUÍMICA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E provenientes da seara trabalhista.
OUTRO
Ou seja, todos os atos executórios em face da empresa em estado
- GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A
recuperacional deveriam ser promovidos no Juízo da Recuperação,
- MARCOPOLO S.A.
o que afastaria, inclusive, a competência executiva desta Justiça
- MVC COMPONENTES PLÁSTICOS S.A.
Especializada do Trabalho.
- THALES ANDRE LIMA PEREIRA
Referida norma especializada sofreu profundas alterações pela Lei
nº 14.112/2020, no tocante à atribuição de responsabilidade a
Trata-se de agravo de instrumento, em processo de execução, no terceiros na recuperação judicial (art. 6º- C), ou mesmo à extensão
qual se pretende ver admitido o trânsito do recurso de revista da falência ou de seus efeitos aos sócios de responsabilidade
interposto em face de decisão publicada na vigência da Lei nº limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade
13.467/2017. falida (art. 82-A).
O Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o juízo de Contudo, em que pesem as restrições acima expostas e à luz da
admissibilidade recursal, em conformidade com a competência jurisprudência superior historicamente solidificada, inexiste qualquer
decisória prevista no art. 896, § 1º, da CLT, denegou seguimento ao óbice à desconsideração da personalidade jurídica de empresa em
recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis: recuperação judicial, pois este estado jurídico circunscreve-se em
face da pessoa jurídica, e não dos seus sócios. Em outras palavras,
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS o agravado não está a postular a penhora de bens pertencentes à
Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de pessoa jurídica executada, mas a incursão no patrimônio de seus
revista em execução por ofensa direta e literal a dispositivo da integrantes.
Constituição da República. Assim, o que se visa com a Desconsideração da Personalidade
SUBMISSÃO DOS CRÉDITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL / Jurídica da Empresa não é atingir os bens da pessoa jurídica, mas o
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA / patrimônio dos sócios, de modo que estes possam responder pelas
RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS obrigações contraídas pela sociedade ou em nome desta. Portanto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:52
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