Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0000202-19.2025.8.26.0319
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Identificação
Nº Processo: 0000202-19.2025.8.26.0319
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e seu representado para contato prévio, preferen *** e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON RUSSO DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA DIAS MORALES MALAGI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2025
Processo 0000202-19.2025.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Margarida Pereira
Carvalho - Vistos. Isabel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e de Oliveira Cardozo Angélico propôs em relação a Margarida Pereira Carvalho a presente ação de
Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito, instruída com documentos. No curso da ação as partes se
compuseram (págs. 24/25). Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes e, por conseguinte,
JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no Artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Fica deferido o levantamento de
valores através do(s) competente(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº
749/2019, se o caso. Expeça-se o necessário. Eventual inadimplemento deverá constituir objeto de cumprimento de sentença,
a ser oportunamente cadastrado. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas cautelas. P. R. e I. - ADV: JULIANA DE
CRESCENZO SOUZA DE BARROS FREIRE (OAB 282332/SP)
Processo 1500101-05.2025.8.26.0319 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - VITOR HUGO PALMA - Vistos. Pgs.
32/34: O réu não faz jus à transação penal e ao sursis processual, em virtude de seus péssimos antecedentes e sua conduta
social não autorizarem a concessão dos benefícios, revelando não ser indicado e/ou suficiente a adoção de tais medidas (pgs.
23/25). Considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do
CNJ; que a sala de audiência do juízo não possui janelas, contribuindo para eventual contágio de doenças respiratórias, o que
vem sendo amplamente difundido e aceito pela comunidade médica, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência) de instrução,
interrogatório, debates e julgamento, de modo que todos os atos serão realizados remotamente, para o dia 27 de maio de 2025,
às 10 horas e 30 minutos, oportunidade em que será ou não recebida a denúncia, citando-se e intimando-se o(a) ré(u) e as
testemunhas de acusação e defesa, se houver. Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se
as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão estar presentes. Cite(m)-se o(a)(s)
denunciado(a)(s) para que na solenidade esteja(m) assistido(s) por advogado, sendo que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado
defensor pela assistência judiciária. Expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de citação com as advertências legais, cuja
cópia da denúncia deverá ser-lhe entregue a título de contrafé. Intimem-se as partes, eventuais vítimas e testemunhas civis
arroladas, esclarecendo que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto.
Observe a serventia de que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também “que todos devem estar preparados no
horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato”. Nos mandados para intimação do acusado, da vítima e da testemunha
civil, o oficial de justiça deverá: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual;
b) anotar o e-mail e número do celular (“Whatsapp”), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado e c)
indagar se há oposição da vítima e da testemunha se suas oitivas sejam realizadas virtualmente na presença do acusado. Caso
a pessoa a ser intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimá-la
para, neste caso, comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de condução coercitiva (se testemunha)
ou revelia (se acusado(a). Ficando advertida, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do horário de funcionamento do
Fórum ou quando o Fórum estiver fechado, a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando
informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade. Cientifique-se
o acusado que não comparecendo, presencial ou virtualmente, na audiência, será decretada sua revelia, nos termos do artigo
367 do CPP, prosseguindo-se o feito. Requisite-se e intime-se a testemunha de acusação, Policial Civil José Augusto Fidêncio
Oller, lotados nesta comarca, para participar(em) do ato, solicitando informar o e-mail e número do celular (“Whatsapp”), aos
quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado, esclarecendo que o primeiro ato da audiência será de exibição
de documento de identificação pessoal com foto e que deve estar preparado no horário agendado, visando dar maior celeridade
ao ato. As informações do número do celular e e-mail do policial deverão ser mantidas em sigilo absoluto nos autos. Após a
citação, providencie-se, junto à OAB local, a nomeação de defensor dativo a(o) ré(u), intimando-o da data supra, bem como
de que deverá apresentar a defesa prévia e arrolar testemunhas no quinquídio legal (art. 78, § 1º, da Lei 9099/95). Solicite-se,
ainda, que forneça e-mail para envio do link da audiência, esclarecendo que poderá ter contato prévio com o acusado, caso não
tenha conseguido se comunicar previamente. Desse modo, o(a) Magistrado(a) determinará que na “sala virtual” permaneçam
exclusivamente o advogado e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo
da comunicação e terminada a reunião privada, o que será informado pelo “chat” da própria ferramenta em mensagem escrita,
o(a) Magistrado(a) retornará para a “sala virtual” e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Se
o caso, providencie a Serventia o necessário ao agendamento junto à Estação Passiva de Oitiva competente, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 289/2022. Anoto que servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se, na forma e sob
as penas da lei. Int. - ADV: ROBERTO VASSOLER (OAB 163152/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2025
Processo 0503907-56.2011.8.26.0319 (319.01.2011.503907) - Execução Fiscal - Piramide Industria e Com de Confeccoes
Ltda - Daí porque, ante o exposto, declaro prescrito o crédito tributário e, por consequência, julgo EXTINTA a execução fiscal,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC, com fundamento no art. 40, da Lei n. 6.830/80. P.I.C. - ADV:
JULIANA MOREIRA (OAB 165777/SP)
Processo 1001373-91.2025.8.26.0319 (apensado ao processo 1500166-34.2024.8.26.0319) - Embargos à Execução Fiscal
- Penhora Online / BACEN JUD - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA - Vistos. Intime-se o embargante para regularização no
prazo de 30 (trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, conforme a certidão de regularidade dos embargos de fls. 21,
nos termos do art. 321, do CPC, sob pena de extinção dos embargos. - ADV: ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 339582/
SP)
Processo 1005684-96.2023.8.26.0319 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lucimar Pereira de Moraes Fontes - Fixo os
honorários em favor do(a) Dr(a). Larissa Marise Zillo, OAB 214135/SP, patrono(s) do(a) executada no valor máximo previsto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON RUSSO DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA DIAS MORALES MALAGI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2025
Processo 0000202-19.2025.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Margarida Pereira
Carvalho - Vistos. Isabel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e de Oliveira Cardozo Angélico propôs em relação a Margarida Pereira Carvalho a presente ação de
Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito, instruída com documentos. No curso da ação as partes se
compuseram (págs. 24/25). Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes e, por conseguinte,
JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no Artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Fica deferido o levantamento de
valores através do(s) competente(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº
749/2019, se o caso. Expeça-se o necessário. Eventual inadimplemento deverá constituir objeto de cumprimento de sentença,
a ser oportunamente cadastrado. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas cautelas. P. R. e I. - ADV: JULIANA DE
CRESCENZO SOUZA DE BARROS FREIRE (OAB 282332/SP)
Processo 1500101-05.2025.8.26.0319 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - VITOR HUGO PALMA - Vistos. Pgs.
32/34: O réu não faz jus à transação penal e ao sursis processual, em virtude de seus péssimos antecedentes e sua conduta
social não autorizarem a concessão dos benefícios, revelando não ser indicado e/ou suficiente a adoção de tais medidas (pgs.
23/25). Considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do
CNJ; que a sala de audiência do juízo não possui janelas, contribuindo para eventual contágio de doenças respiratórias, o que
vem sendo amplamente difundido e aceito pela comunidade médica, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência) de instrução,
interrogatório, debates e julgamento, de modo que todos os atos serão realizados remotamente, para o dia 27 de maio de 2025,
às 10 horas e 30 minutos, oportunidade em que será ou não recebida a denúncia, citando-se e intimando-se o(a) ré(u) e as
testemunhas de acusação e defesa, se houver. Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se
as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão estar presentes. Cite(m)-se o(a)(s)
denunciado(a)(s) para que na solenidade esteja(m) assistido(s) por advogado, sendo que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado
defensor pela assistência judiciária. Expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de citação com as advertências legais, cuja
cópia da denúncia deverá ser-lhe entregue a título de contrafé. Intimem-se as partes, eventuais vítimas e testemunhas civis
arroladas, esclarecendo que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto.
Observe a serventia de que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também “que todos devem estar preparados no
horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato”. Nos mandados para intimação do acusado, da vítima e da testemunha
civil, o oficial de justiça deverá: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual;
b) anotar o e-mail e número do celular (“Whatsapp”), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado e c)
indagar se há oposição da vítima e da testemunha se suas oitivas sejam realizadas virtualmente na presença do acusado. Caso
a pessoa a ser intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimá-la
para, neste caso, comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de condução coercitiva (se testemunha)
ou revelia (se acusado(a). Ficando advertida, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do horário de funcionamento do
Fórum ou quando o Fórum estiver fechado, a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando
informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade. Cientifique-se
o acusado que não comparecendo, presencial ou virtualmente, na audiência, será decretada sua revelia, nos termos do artigo
367 do CPP, prosseguindo-se o feito. Requisite-se e intime-se a testemunha de acusação, Policial Civil José Augusto Fidêncio
Oller, lotados nesta comarca, para participar(em) do ato, solicitando informar o e-mail e número do celular (“Whatsapp”), aos
quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado, esclarecendo que o primeiro ato da audiência será de exibição
de documento de identificação pessoal com foto e que deve estar preparado no horário agendado, visando dar maior celeridade
ao ato. As informações do número do celular e e-mail do policial deverão ser mantidas em sigilo absoluto nos autos. Após a
citação, providencie-se, junto à OAB local, a nomeação de defensor dativo a(o) ré(u), intimando-o da data supra, bem como
de que deverá apresentar a defesa prévia e arrolar testemunhas no quinquídio legal (art. 78, § 1º, da Lei 9099/95). Solicite-se,
ainda, que forneça e-mail para envio do link da audiência, esclarecendo que poderá ter contato prévio com o acusado, caso não
tenha conseguido se comunicar previamente. Desse modo, o(a) Magistrado(a) determinará que na “sala virtual” permaneçam
exclusivamente o advogado e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo
da comunicação e terminada a reunião privada, o que será informado pelo “chat” da própria ferramenta em mensagem escrita,
o(a) Magistrado(a) retornará para a “sala virtual” e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Se
o caso, providencie a Serventia o necessário ao agendamento junto à Estação Passiva de Oitiva competente, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 289/2022. Anoto que servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se, na forma e sob
as penas da lei. Int. - ADV: ROBERTO VASSOLER (OAB 163152/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2025
Processo 0503907-56.2011.8.26.0319 (319.01.2011.503907) - Execução Fiscal - Piramide Industria e Com de Confeccoes
Ltda - Daí porque, ante o exposto, declaro prescrito o crédito tributário e, por consequência, julgo EXTINTA a execução fiscal,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC, com fundamento no art. 40, da Lei n. 6.830/80. P.I.C. - ADV:
JULIANA MOREIRA (OAB 165777/SP)
Processo 1001373-91.2025.8.26.0319 (apensado ao processo 1500166-34.2024.8.26.0319) - Embargos à Execução Fiscal
- Penhora Online / BACEN JUD - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA - Vistos. Intime-se o embargante para regularização no
prazo de 30 (trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, conforme a certidão de regularidade dos embargos de fls. 21,
nos termos do art. 321, do CPC, sob pena de extinção dos embargos. - ADV: ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 339582/
SP)
Processo 1005684-96.2023.8.26.0319 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lucimar Pereira de Moraes Fontes - Fixo os
honorários em favor do(a) Dr(a). Larissa Marise Zillo, OAB 214135/SP, patrono(s) do(a) executada no valor máximo previsto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º