Processo ativo

0000203-75.1996.8.26.0236

0000203-75.1996.8.26.0236
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo.
Não podendo ser deferida quando implicar em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A priori, percebo presentes
os elementos que evidenciam a probabilidade do direito. A parte requerente aponta que não contratou o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. serviço, não sendo
possível a prova negativa. As afirmações estão em consonância com o pedido e os elementos trazidos aos autos. O perigo de
dano também resta demonstrado, porquanto trate-se de descontos no benefício previdenciário, já sendo pouco suficiente para
as despesas de subsistência, a sua manutenção poderá implicar no agravamento do dano. Não há risco de irreversibilidade,
a suspensão é apenas temporária, se ao final for verificado que eram devidos os valores, basta prosseguir os descontos no
benefício previdenciário da parte requerente. Assim, presentes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência, não
havendo risco de irreversibilidade, defiro a tutela de urgência, determinando a suspensão dos descontos sob a denominação
“277-CONTRIB. MASTER PREV - 0800 202 0125. Oficie-se o INSS, encaminhando-se cópia desta decisão, para que proceda
à suspensão dos descontos. Ficará a cargo da parte requerente providenciar a comunicação do INSS para cumprimento da
decisão. Considerando a hipossuficiência do consumidor, entendo pela INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, transferindo à
parte requerida a demonstração da regular prestação do serviço, bem como a legalidade das cobranças ora discutidas. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a
parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340do
CPC. Em caso de expedição de mandado, fica, desde logo, deferido os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código
de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, que fica disponível para impressão e
encaminhamento pela parte requerente. Intimem-se. - ADV: LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP)
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000203-75.1996.8.26.0236 (236.01.1996.000203) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A -
A.B.R. e outro - Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico via Portal de Custas. - ADV:
TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000256-74.2024.8.26.0236 (processo principal 1001217-03.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - J. T. Júlio Filmagens de Eventos Ltda. (Saigon Formaturas e Eventos) - Lidiane Rodrigues de Oliveira - Fls.
94: Requeira , o exequente, em 15 dias, o que entender necessário para o prosseguimento do feito. - ADV: MARISE PEZZA
CINTRÃO (OAB 191018/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 0000264-51.2024.8.26.0236 (processo principal 1001838-97.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Gabriela Bezerra Beil - - Juliana Chiliga - Vistos. Intime-se a parte autora
para que requeira o que entender necessário ao prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, aguarde-se o julgamento do
agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0000296-56.2024.8.26.0236 (processo principal 0000959-59.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - K.H.N.S.P. - F.S.P. - Vistos. Intime-se a parte exequente, na pessoa de sua representante legal, por mandado, para
que dê andamento à presente execução, sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO RICARDO SESTARI COGO
(OAB 223563/SP), RAPHAEL APARECIDO MACHADO GARCIA (OAB 416902/SP)
Processo 0000398-78.2024.8.26.0236 (processo principal 1000620-39.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Investigação de Paternidade - D.M.A. - M.L. - réu revel - Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento
eletrônico via Portal de Custas. - ADV: ELOÁ ALVES BUSCH BERNARDO (OAB 364975/SP), MICHAEL LÁZARO
Processo 0000514-75.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000514) - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.J.S. - V.A.G.S. -
Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que entender necessário. No silêncio, tornem ao
arquivo. Intimem-se. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB
247618/SP)
Processo 0000520-91.2024.8.26.0236 (processo principal 1000589-77.2022.8.26.0236) - Liquidação por Arbitramento -
Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Rosemarie Gazetta Marconato Sociedade Individual de Advocacia - Vistos, Tendo em vista
a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos
do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a
serventia de expedir certidão específica. O INSS está isento do pagamento das custas processuais, conforme definido no artigo
8º, § 1º, da Lei 8.620/93. Comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB
139831/SP)
Processo 0000529-53.2024.8.26.0236 (processo principal 1000178-97.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Leonice Goncalves Conceicao - - Lígia Caroline Pini Gonçalves - Paulista - Serviços de Recebimento
e Pagamentos Ltda - - Banco Bradesco S/A - Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico
via Portal de Custas. - ADV: LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES (OAB 374783/SP), LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES (OAB
374783/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO (OAB 114962/PR),
DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
Processo 0000544-90.2022.8.26.0236 (processo principal 1003013-63.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - P.C.E. - - I.A.M. - H.E.M.S.E. - Vistos. Diante do desinteresse da exequente na
manutenção da penhora do faturamento da executada, determino o levantamento da constrição. Dê-se ciência ao administrador
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:19
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