Processo ativo TJ-SP

0000205-24.2025.8.26.0270

0000205-24.2025.8.26.0270
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento vol *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
data de publicação desta. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente
observando-se a parte o contido no comunicado Conjunto nº 1514/2019 que ampliou recentemente a utilização do módulo
de levantamento eletrônico do Portal de Custas O formulário poderá ser obtido no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.b ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais),com o saldo que lhe cabe, atentando-se para a existência ou não de procuração
com poderes especificos para receber e dar quitação e na sua ausência,junte-a. Caso o pagamento tenha sido realizado nos
autos principais, ou invés destes, autorizo desde já a z.serventia a providenciar a vinculação da conta daqueles autos a estes.
Custas recolhidas ( fls.04/05). Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, sanadas
eventuais custas em aberto, ARQUIVEM-SE os autos, comunicando-se no processo de conhecimento e procedendo-se às
comunicações e baixas necessárias, conforme orienta o Comunicado CG N.º 438/2016. P.I.C. - ADV: FÁBIO ALBUQUERQUE
(OAB 164311/SP), STEINWAY BRUNO PALMA PRADO DE MORAES (OAB 356851/SP), CARINA MANTA CIFARELLI (OAB
320789/SP)
Processo 0000205-24.2025.8.26.0270 (processo principal 1000722-46.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob - Aliança - Fls. 21/23: Defiro a juntada das custas processuais devidamente
solvidas. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado ou carta. Cumpra-
se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0000430-44.2025.8.26.0270 (processo principal 1000445-30.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Fernando Demetrio da Silva - BANCO BRADESCARD S.A. - Primeiramente, defiro os benefícios
da AJG ao requerente. Anote-se. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado
ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/
SP), ADILSON SOARES (OAB 292359/SP)
Processo 0000444-28.2025.8.26.0270 (processo principal 1004216-26.2018.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Maria da Silva Teixeira - - Leidiane de Jesus Teixeira - - Robson da Silva Teixeira - - Carmen
Silva Teixeira Nunes - - Silvana da Silva Teixeira Cravo - Vistos. Considerando que foram concedidos os benefícios da AJG aos
exequentes nos autos principais (fls. 331) e, não havendo motivos para sua revogação, os benefícios concedidos estendem-
se aos autos de cumprimento de sentença. Anote-se. Primeiramente, verifique a z. Serventia se foi devidamente efetuado o
cadastro das partes (ativa e passiva) bem como de seus respectivos procuradores no sistema. Caso negativo, providencie o
procurador o cadastramento(comunicado conjunto nº 2013/2017). Trata-se de cumprimento de sentença em face da fazenda
pública DER. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Publica na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Nos termos do item “c” de fls. 24, a fim de evitar futura alegação de
nulidade, cadastre-se e intime-se o Município de Riversul/SP (terceiro interessado) tão somente para fins de ciência de que o
cumprimento de sentença foi interposto em face da devedora solidária DER (fls. 04). Intimem-se. - ADV: ALOIS KAESEMODEL
JUNIOR (OAB 72562/SP), ALOIS KAESEMODEL JUNIOR (OAB 72562/SP), ALOIS KAESEMODEL JUNIOR (OAB 72562/SP),
ALOIS KAESEMODEL JUNIOR (OAB 72562/SP), ALOIS KAESEMODEL JUNIOR (OAB 72562/SP)
Processo 0000545-07.2021.8.26.0270 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Jaqueline Prestes Rodrigues
- Fl. 224: Diante do quanto solicitado, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para REDISTRIBUIÇÃO ao DEECRIM
de SOROCABA. 2. Proceda-se às anotações e comunicações necessárias, utilizando-se o SAJPG5. - ADV: ALESSANDRO
REICHERT (OAB 144560/SP)
Processo 0000597-66.2022.8.26.0270 (processo principal 1002898-08.2018.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - H.A.O.N. - Gabriel de Oliveira Lopes - Fls. 252/254: Defiro a juntada do(s) oficio(s) devidamente
protocolizado(s)/encaminhado(s). Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: SIRLEI DE ALMEIDA PAULA
PEREIRA DA CRUZ (OAB 276171/SP), GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP)
Processo 0000755-06.1994.8.26.0270 (270.01.1994.000755) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Eva
Rodrigues Jardim Antunes - Aglomade Madeiras Ltda - - Wagner D onofrio - - Neusa Aparecida D onofrio - Vistos. Manifeste-se
a exequente, em 15 (quinze) dias, sobre a resposta do ofício juntada às fls. 1633/1635. Intimem-se. - ADV: MARCO CESAR
PEREIRA (OAB 138978/SP), MARCO CESAR PEREIRA (OAB 138978/SP), LUIS CARLOS SANTUCCI (OAB 104711/SP), LUIZ
ANTONIO MACHADO DE WERNECK (OAB 71898/SP), LAÍS BARBOSA RODRIGUES (OAB 344516/SP), JOSE ANTONIO
SCHITINI (OAB 44313/SP)
Processo 0001382-39.1996.8.26.0270 (270.01.1996.001382) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Banco do Brasil S/A - Fabio Jose Zanei - - Eliete Poccia Zanei e outros - Roberto Chirsner Figueiredo - - Jose Salim Chueri e
Ruth de Carvalho Chueri - Wilmar Hailton de Mattos - - Nelson Luiz Juliani e Sueli Salvador Correa Juliani-nos Embargos de
Terceiro 1358/09 e outros - Fabio Hailton Tatit Lima Mattos - Fls. 1936/1937: Para apreciação do pedido de penhora de quotas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:33
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