Processo ativo
0000205-65.2025.8.26.0030
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Identificação
Nº Processo: 0000205-65.2025.8.26.0030
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000205-65.2025.8.26.0030/03 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Deize Aparecida de Lara -
Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado, no valor de R$ 3.077,01, intime-se a
parte exequente para que se manifeste a respeito, sobretudo se requer a extinção do fe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ito. Havendo pedido de levantamento, fica
este desde já autorizado, por se tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário. Todavia, deverá a parte
interessada juntar aos autos, com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05 dias manifestação do(a)
exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV: KARINA RODRIGUES
CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000205-65.2025.8.26.0030/04 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Tatiane Vitalina Cardoso
Barbosa - Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado, no valor de R$ 10.953,42,
intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, sobretudo se requer a extinção do feito. Havendo pedido de
levantamento, fica este desde já autorizado, por se tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário.
Todavia, deverá a parte interessada juntar aos autos, com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05
dias manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV:
KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000206-50.2025.8.26.0030/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Elisandra Cristina de
Oliveira - Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado, no valor de R$ 9.048,95,
intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, sobretudo se requer a extinção do feito. Havendo pedido de
levantamento, fica este desde já autorizado, por se tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário.
Todavia, deverá a parte interessada juntar aos autos, com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05
dias manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV:
KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000206-50.2025.8.26.0030/03 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Silvana de Fátima da
Silva - Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado, no valor de R$ 5.361,72,
intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, sobretudo se requer a extinção do feito. Havendo pedido de
levantamento, fica este desde já autorizado, por se tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário.
Todavia, deverá a parte interessada juntar aos autos, com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05
dias manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV:
KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000208-20.2025.8.26.0030/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Luane Claudio Pina de
Cristo - Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado no valor de R$ 12.762,81,
intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito. Havendo pedido de levantamento, fica este desde já autorizado,
por se tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário. Todavia, deverá a parte interessada juntar aos
autos, com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05 dias manifestação do(a) exequente em termos
de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB
385002/SP)
Processo 0000208-20.2025.8.26.0030/03 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Simone Cristina Aleixo -
Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado no valor de R$ 13.257,40, intime-se
a parte exequente para que se manifeste a respeito. Havendo pedido de levantamento, fica este desde já autorizado, por se
tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário. Todavia, deverá a parte interessada juntar aos autos,
com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05 dias manifestação do(a) exequente em termos de
prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/
SP)
Processo 0000211-72.2025.8.26.0030/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Edilaine Aparecida Gomes
da Rosa - Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado, no valor de R$ 6.093,67,
intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito informando se requer a extinção do feito. Havendo pedido de
levantamento, fica este desde já autorizado, por se tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário.
Todavia, deverá a parte interessada juntar aos autos, com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05
dias manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV:
KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000226-41.2025.8.26.0030/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Leila Avelar de Oliveira -
Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado, no valor de R$ 7.049,55, intime-se a
parte exequente para que se manifeste a respeito, sobretudo se requer a extinção do feito. Havendo pedido de levantamento, fica
este desde já autorizado, por se tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário. Todavia, deverá a parte
interessada juntar aos autos, com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05 dias manifestação do(a)
exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV: KARINA RODRIGUES
CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000259-31.2025.8.26.0030/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Jucelaine Regina
Carmesini - Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado, no valor de R$ 12.969,18,
intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, sobretudo se requer a extinção do feito. Havendo pedido de
levantamento, fica este desde já autorizado, por se tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário.
Todavia, deverá a parte interessada juntar aos autos, com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05
dias manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV:
KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000262-83.2025.8.26.0030/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Fabiola Fatima França
Lopes - Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado no valor de R$ 3.885,69,
intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, sobretudo se requer a extinção do feito. Havendo pedido de
levantamento, fica este desde já autorizado, por se tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário.
Todavia, deverá a parte interessada juntar aos autos, com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05
dias manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV:
KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000265-38.2025.8.26.0030/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Naudi de Jesus Souza
Ribeiro - Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado, no valor de R$ 935,45,
intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, sobretudo se requer a extinção do feito. Havendo pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000205-65.2025.8.26.0030/03 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Deize Aparecida de Lara -
Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado, no valor de R$ 3.077,01, intime-se a
parte exequente para que se manifeste a respeito, sobretudo se requer a extinção do fe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ito. Havendo pedido de levantamento, fica
este desde já autorizado, por se tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário. Todavia, deverá a parte
interessada juntar aos autos, com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05 dias manifestação do(a)
exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV: KARINA RODRIGUES
CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000205-65.2025.8.26.0030/04 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Tatiane Vitalina Cardoso
Barbosa - Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado, no valor de R$ 10.953,42,
intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, sobretudo se requer a extinção do feito. Havendo pedido de
levantamento, fica este desde já autorizado, por se tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário.
Todavia, deverá a parte interessada juntar aos autos, com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05
dias manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV:
KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000206-50.2025.8.26.0030/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Elisandra Cristina de
Oliveira - Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado, no valor de R$ 9.048,95,
intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, sobretudo se requer a extinção do feito. Havendo pedido de
levantamento, fica este desde já autorizado, por se tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário.
Todavia, deverá a parte interessada juntar aos autos, com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05
dias manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV:
KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000206-50.2025.8.26.0030/03 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Silvana de Fátima da
Silva - Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado, no valor de R$ 5.361,72,
intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, sobretudo se requer a extinção do feito. Havendo pedido de
levantamento, fica este desde já autorizado, por se tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário.
Todavia, deverá a parte interessada juntar aos autos, com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05
dias manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV:
KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000208-20.2025.8.26.0030/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Luane Claudio Pina de
Cristo - Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado no valor de R$ 12.762,81,
intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito. Havendo pedido de levantamento, fica este desde já autorizado,
por se tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário. Todavia, deverá a parte interessada juntar aos
autos, com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05 dias manifestação do(a) exequente em termos
de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB
385002/SP)
Processo 0000208-20.2025.8.26.0030/03 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Simone Cristina Aleixo -
Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado no valor de R$ 13.257,40, intime-se
a parte exequente para que se manifeste a respeito. Havendo pedido de levantamento, fica este desde já autorizado, por se
tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário. Todavia, deverá a parte interessada juntar aos autos,
com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05 dias manifestação do(a) exequente em termos de
prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/
SP)
Processo 0000211-72.2025.8.26.0030/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Edilaine Aparecida Gomes
da Rosa - Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado, no valor de R$ 6.093,67,
intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito informando se requer a extinção do feito. Havendo pedido de
levantamento, fica este desde já autorizado, por se tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário.
Todavia, deverá a parte interessada juntar aos autos, com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05
dias manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV:
KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000226-41.2025.8.26.0030/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Leila Avelar de Oliveira -
Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado, no valor de R$ 7.049,55, intime-se a
parte exequente para que se manifeste a respeito, sobretudo se requer a extinção do feito. Havendo pedido de levantamento, fica
este desde já autorizado, por se tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário. Todavia, deverá a parte
interessada juntar aos autos, com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05 dias manifestação do(a)
exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV: KARINA RODRIGUES
CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000259-31.2025.8.26.0030/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Jucelaine Regina
Carmesini - Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado, no valor de R$ 12.969,18,
intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, sobretudo se requer a extinção do feito. Havendo pedido de
levantamento, fica este desde já autorizado, por se tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário.
Todavia, deverá a parte interessada juntar aos autos, com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05
dias manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV:
KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000262-83.2025.8.26.0030/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Fabiola Fatima França
Lopes - Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado no valor de R$ 3.885,69,
intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, sobretudo se requer a extinção do feito. Havendo pedido de
levantamento, fica este desde já autorizado, por se tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário.
Todavia, deverá a parte interessada juntar aos autos, com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05
dias manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV:
KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000265-38.2025.8.26.0030/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Naudi de Jesus Souza
Ribeiro - Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado, no valor de R$ 935,45,
intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, sobretudo se requer a extinção do feito. Havendo pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º