Processo ativo
0000207-05.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0000207-05.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000207-05.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo
- Requerente: Janilson Oliveira dos Santos - Requerido: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. O pedido
de uniformização de interpretação de lei é uma ação autônoma, a qual deve ser dirigida ao eminente Presidente da Turma de
Uniformização e instruída com as provas documentais pertinentes (art.16da Lei Complementar Estadual nº 1.337/2018 e art. 6º
da Resolução n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. º 553/2011). A apresentação do pedido de uniformização nos próprios autos principais, como se recursofosse, é
manifestamente equivocada, não sendo caso de aplicação de fungibilidade, pela existência de erro grosseiro. Ante o exposto,
NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização e declaro o trânsito em julgado. Remetam-se os autos para o Primeiro Grau.
Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Bruno Renan Bezerra de Carvalho Pinto (OAB: 73431/BA) - Juliano
Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Sala 2100
- Requerente: Janilson Oliveira dos Santos - Requerido: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. O pedido
de uniformização de interpretação de lei é uma ação autônoma, a qual deve ser dirigida ao eminente Presidente da Turma de
Uniformização e instruída com as provas documentais pertinentes (art.16da Lei Complementar Estadual nº 1.337/2018 e art. 6º
da Resolução n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. º 553/2011). A apresentação do pedido de uniformização nos próprios autos principais, como se recursofosse, é
manifestamente equivocada, não sendo caso de aplicação de fungibilidade, pela existência de erro grosseiro. Ante o exposto,
NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização e declaro o trânsito em julgado. Remetam-se os autos para o Primeiro Grau.
Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Bruno Renan Bezerra de Carvalho Pinto (OAB: 73431/BA) - Juliano
Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Sala 2100