Processo ativo
0000207-62.2025.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0000207-62.2025.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4- Intime(m)-se. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB
90393/SP), AMÁLIA LIBERATORI (OAB 222120/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 0000207-62.2025.8.26.0506 (processo principal 1003008-36.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Marcus Vinicius Marcelino de Carvalho Meneghetti - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos. Para analise do pedido de tutela urgência, comprove o exequente a negativação de seu nome, no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: SILVIO ROBERTO CELEGUINI JUNIOR (OAB 295461/SP), JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES
(OAB 284191/SP), FÁBIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0000435-37.2025.8.26.0506 (processo principal 0004043-34.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Luis Roberto Garcia de Oliveira - Galo Bravo Prestadora de Servicos Administrativos S/A - - Agropecuaria Anel
Viario S/A - - Espolio de Ademar Balbo e outro - Vistos. Providencie o exequente o depósito do quanto necessário para intimação
pessoal dos executados, para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 498 do CPC e Sumula 410
do STJ). Int. - ADV: BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/
SP), TANIA MARIA ZUFELLATO (OAB 124556/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), LUIS ROBERTO GARCIA
DE OLIVEIRA (OAB 208127/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/
SP)
Processo 0000478-71.2025.8.26.0506 (processo principal 1008279-89.2023.8.26.0506) - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Limitação de Juros - Janice Honório da Silva - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS - Vistos. 1- Nos termos em que, definitivamente, julgado a revisão das taxas de juros aplicadas nos contratos,
objetos destes autos, deve ser apurada em liquidação da sentença. 2- Ante o disposto nos artigos 509, I, e 510, caput, ambos
do CPC, sendo o caso de proceder-se à liquidação por arbitramento, intime-se a parte executada pela imprensa para, no prazo
de 15 dias, apresentar pareceres ou documentos elucidativos. 3- Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/
SP), JULIANA ROBERTA VERÍSSIMO FERNANDES (OAB 407470/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP),
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR)
Processo 0001289-02.2023.8.26.0506 (processo principal 1042376-28.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Apuração de haveres - Raimundo Elton Sousa - Denilson Ferreira de Sousa - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados
das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV:
RIVALDO LUIZ CAVALCANTE (OAB 136347/SP), JULIANA ANDRESSA MARGARIDO DE ARAUJO (OAB 276067/SP)
Processo 0003781-64.2023.8.26.0506 (processo principal 1014651-88.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana Sicoob
Credimogiana - Vistos. Fls. 119: Defiro a expedição de ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e à CNSEG
- Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização
para que informem se o(s) devedor(es) acima especificado(s) possui(em) seguro, plano de previdência privada ou quaisquer
ativos passíveis de penhora e, em caso positivo, para que seja efetuado bloqueio e transferência, para este Juízo, de valores
até o limite do débito atualizado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Prazo para atendimento e
comunicação nos autos: 20 (vinte) dias. A parte credora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando
nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP)
Processo 0003828-72.2022.8.26.0506 (processo principal 1012475-73.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Spi Fomento Mercantil Ltda. - Vistos. 1) Ante o documento de fls. 109, observado o disposto pelo art. 871, IV,
do Código de Processo Civil, fixo em R$9.345,00 o valor de avaliação do veículo penhorado às fls. 82. 2) Considerada a
particularidade dos autos, ante a ausência de localização do bem e a mudança do executado do endereço em que citado, defiro
a extensão das restrições inseridas via Renajud às fls. 83 também para a circulação do bem, conforme requerido pela parte
exequente. Providencie-se. 3) No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo
de 15 (quinze) dias, requerendo as diligências necessárias à satisfação de seu crédito e recolhendo as custas pertinentes à sua
realização. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), FERNANDA MIZUMUKAI NAKAMURA (OAB 315712/
SP)
Processo 0004587-65.2024.8.26.0506 (processo principal 0004438-55.2013.8.26.0506) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Administração judicial - Marcelo Vieira Ramos - Leão & Leão Ltda - Probrasil Serviços Em Recuperação Judicial de
Empresas S/s Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos doart. 487, I, do CPC, para
determinar o cancelamento das indisponibilidades constantes nas matrículas n. 73.522 e n. 73.536 (Av. 16/73522 - fls. 64 e
Av. 16/73536 - fls. 57), do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Caberá ao interessado seu encaminhamento do CRI correlato
para cancelamento das averbações. Eventuais custas finais pelo autor, por entender que deu causa ao ajuizamento dos autos,
pois ao seu alcance a regularização das matrículas antes das averbações objetos dos autos. Sem condenação em honorários,
por ausência de lide resistida. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: RICARDO HASSON
SAYEG (OAB 108332/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), ROBERTA TERRA CURY (OAB 153367/SP), CYNTIA MARTINS
DA COSTA VALLADA (OAB 301949/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP)
Processo 0007584-07.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão
Preto, fica deferida a realização das pesquisas de endereços requeridas.” - ADV: LEANDRO BARBAN TERRA (OAB 328597/
SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP)
Processo 0010772-95.2019.8.26.0506 (processo principal 1042578-05.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento do
processo, no valor correspondente a 1,212 UFESP, em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal FEDT, cód. 206-2.
Observo que os autos permanecerão em arquivo até que se comprove o recolhimento acima mencionado. Nada Mais. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0010938-40.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Santos Andirá Indústria de Móveis
Ltda - Santos e Mesquita Comércio de Móveis Ltda Me e outros - Vistos. 1- Homologo o acordo celebrado entre as partes às
fls. 657/658 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2- Homologo a desistência do prazo recursal desta decisão. 3 - Em
razão do acordo, suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo convencionado para o
cumprimento voluntário da obrigação pela parte devedora, mantendo-se os autos suspensos. 4 - Aguarde-se o cumprimento em
arquivo provisório. 5- Intime-se. - ADV: GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/SP), KATHLEEN ZAGO APPI (OAB 28396/
SC), JONATHAN ZAGO APPI (OAB 69868/RS)
Processo 0013683-07.2024.8.26.0506 (processo principal 1041173-55.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria de Jesus Lopes - Vistos. 1- Considerando a recente busca de bens, via SISBAJUD, defiro,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4- Intime(m)-se. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB
90393/SP), AMÁLIA LIBERATORI (OAB 222120/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 0000207-62.2025.8.26.0506 (processo principal 1003008-36.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Marcus Vinicius Marcelino de Carvalho Meneghetti - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos. Para analise do pedido de tutela urgência, comprove o exequente a negativação de seu nome, no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: SILVIO ROBERTO CELEGUINI JUNIOR (OAB 295461/SP), JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES
(OAB 284191/SP), FÁBIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0000435-37.2025.8.26.0506 (processo principal 0004043-34.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Luis Roberto Garcia de Oliveira - Galo Bravo Prestadora de Servicos Administrativos S/A - - Agropecuaria Anel
Viario S/A - - Espolio de Ademar Balbo e outro - Vistos. Providencie o exequente o depósito do quanto necessário para intimação
pessoal dos executados, para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 498 do CPC e Sumula 410
do STJ). Int. - ADV: BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/
SP), TANIA MARIA ZUFELLATO (OAB 124556/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), LUIS ROBERTO GARCIA
DE OLIVEIRA (OAB 208127/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/
SP)
Processo 0000478-71.2025.8.26.0506 (processo principal 1008279-89.2023.8.26.0506) - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Limitação de Juros - Janice Honório da Silva - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS - Vistos. 1- Nos termos em que, definitivamente, julgado a revisão das taxas de juros aplicadas nos contratos,
objetos destes autos, deve ser apurada em liquidação da sentença. 2- Ante o disposto nos artigos 509, I, e 510, caput, ambos
do CPC, sendo o caso de proceder-se à liquidação por arbitramento, intime-se a parte executada pela imprensa para, no prazo
de 15 dias, apresentar pareceres ou documentos elucidativos. 3- Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/
SP), JULIANA ROBERTA VERÍSSIMO FERNANDES (OAB 407470/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP),
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR)
Processo 0001289-02.2023.8.26.0506 (processo principal 1042376-28.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Apuração de haveres - Raimundo Elton Sousa - Denilson Ferreira de Sousa - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados
das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV:
RIVALDO LUIZ CAVALCANTE (OAB 136347/SP), JULIANA ANDRESSA MARGARIDO DE ARAUJO (OAB 276067/SP)
Processo 0003781-64.2023.8.26.0506 (processo principal 1014651-88.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana Sicoob
Credimogiana - Vistos. Fls. 119: Defiro a expedição de ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e à CNSEG
- Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização
para que informem se o(s) devedor(es) acima especificado(s) possui(em) seguro, plano de previdência privada ou quaisquer
ativos passíveis de penhora e, em caso positivo, para que seja efetuado bloqueio e transferência, para este Juízo, de valores
até o limite do débito atualizado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Prazo para atendimento e
comunicação nos autos: 20 (vinte) dias. A parte credora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando
nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP)
Processo 0003828-72.2022.8.26.0506 (processo principal 1012475-73.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Spi Fomento Mercantil Ltda. - Vistos. 1) Ante o documento de fls. 109, observado o disposto pelo art. 871, IV,
do Código de Processo Civil, fixo em R$9.345,00 o valor de avaliação do veículo penhorado às fls. 82. 2) Considerada a
particularidade dos autos, ante a ausência de localização do bem e a mudança do executado do endereço em que citado, defiro
a extensão das restrições inseridas via Renajud às fls. 83 também para a circulação do bem, conforme requerido pela parte
exequente. Providencie-se. 3) No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo
de 15 (quinze) dias, requerendo as diligências necessárias à satisfação de seu crédito e recolhendo as custas pertinentes à sua
realização. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), FERNANDA MIZUMUKAI NAKAMURA (OAB 315712/
SP)
Processo 0004587-65.2024.8.26.0506 (processo principal 0004438-55.2013.8.26.0506) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Administração judicial - Marcelo Vieira Ramos - Leão & Leão Ltda - Probrasil Serviços Em Recuperação Judicial de
Empresas S/s Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos doart. 487, I, do CPC, para
determinar o cancelamento das indisponibilidades constantes nas matrículas n. 73.522 e n. 73.536 (Av. 16/73522 - fls. 64 e
Av. 16/73536 - fls. 57), do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Caberá ao interessado seu encaminhamento do CRI correlato
para cancelamento das averbações. Eventuais custas finais pelo autor, por entender que deu causa ao ajuizamento dos autos,
pois ao seu alcance a regularização das matrículas antes das averbações objetos dos autos. Sem condenação em honorários,
por ausência de lide resistida. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: RICARDO HASSON
SAYEG (OAB 108332/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), ROBERTA TERRA CURY (OAB 153367/SP), CYNTIA MARTINS
DA COSTA VALLADA (OAB 301949/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP)
Processo 0007584-07.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão
Preto, fica deferida a realização das pesquisas de endereços requeridas.” - ADV: LEANDRO BARBAN TERRA (OAB 328597/
SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP)
Processo 0010772-95.2019.8.26.0506 (processo principal 1042578-05.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento do
processo, no valor correspondente a 1,212 UFESP, em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal FEDT, cód. 206-2.
Observo que os autos permanecerão em arquivo até que se comprove o recolhimento acima mencionado. Nada Mais. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0010938-40.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Santos Andirá Indústria de Móveis
Ltda - Santos e Mesquita Comércio de Móveis Ltda Me e outros - Vistos. 1- Homologo o acordo celebrado entre as partes às
fls. 657/658 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2- Homologo a desistência do prazo recursal desta decisão. 3 - Em
razão do acordo, suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo convencionado para o
cumprimento voluntário da obrigação pela parte devedora, mantendo-se os autos suspensos. 4 - Aguarde-se o cumprimento em
arquivo provisório. 5- Intime-se. - ADV: GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/SP), KATHLEEN ZAGO APPI (OAB 28396/
SC), JONATHAN ZAGO APPI (OAB 69868/RS)
Processo 0013683-07.2024.8.26.0506 (processo principal 1041173-55.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria de Jesus Lopes - Vistos. 1- Considerando a recente busca de bens, via SISBAJUD, defiro,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º