Processo ativo

0000211-79.2016.8.26.0550

0000211-79.2016.8.26.0550
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). DURVAL JOSE DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000211-79.2016.8.26.0550, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). DURVAL JOSE DE
MORAES LEME, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EDIMILSON
DONIZETTI BATISTA DO PRADO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 33291169, CPF 283.798.838-37, pai ILTON MAURO
BATISTA DO PRADO, mãe Iraci Silva Prado, Nascido/Nascida em 17/08/1981, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cor Branco, natural de Conchal, - SP, com
endereço à Rua Jaú, 107, (16) 99300-5061 (Fernando - irmão), Vista Alegre, CEP 14820-778, Americo Brasiliense - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. ... Ante o exposto e o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória e, com fundamento no artigo 155, §4º, incisos I, c.c artigo 61, inciso I, além dos
artigos 26, parágrafo único, e 98, todos do Código Penal, CONDENO o acusado EDMILSON DONIZETTI BATISTA DO PRADO a
tratamento ambulatorial, em substituição à pena privativa de liberdade, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, a ser definido em
sede de execução, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, a ser corrigido desde a época do fato.
Em caso de reconversão, a pena substituída deverá ser cumprida em regime prisional inicial aberto. Oportunamente promova-se
o registro da condenação definitiva no sistema informatizado da serventia, comunicando-se o Instituto de Identificação Ricardo
Gumbleton Daunt (I.I.R.G.D.). Custas na forma da lei. P.R.I.C. Rio Claro, 13 de março de 2025; e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Rio Claro, aos 23 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 19:04
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