Processo ativo
0000212-46.2024.8.26.0142
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Identificação
Nº Processo: 0000212-46.2024.8.26.0142
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: RICARDO DE SANTIS FILHO (OAB
337693/SP)
Processo 0000212-46.2024.8.26.0142 (processo principal 0000975-62.2015.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.S. - - Y.S. - T.S. - Ao exequente, ciência d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Ofício
recebido de fls. 324/330, para manifestação no prazo legal. - ADV: SIRLENE APARECIDA LORASCHI (OAB 198586/SP),
SIRLENE APARECIDA LORASCHI (OAB 198586/SP), KAUAM SANTOS RUSTICI (OAB 384187/SP)
Processo 0000279-74.2025.8.26.0142 (processo principal 1001777-62.2023.8.26.0142) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria da Conceição Correia dos Santos - Banco C6 S.A. - Vistos. A parte exequente informou que
houve a satisfação da obrigação, dando quitação e requerendo a extinção do feito. Considerando que o adimplemento é causa
extintiva da obrigação, DECLARO EXTINTA(O) a(o) presente execução/cumprimento de sentença e o faço com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, esta decisão transita em julgado na data em que foi
proferida. Certifique-se, sem a baixa do processo. Sem custas finais, ante o pagamento espontâneo. Eventual baixa nos órgãos
de proteção ao crédito é medida que incumbe à parte interessada e independe de intervenção do Poder Judiciário. Havendo
defensor nomeado nos termos do Convênio da OAB com a Defensoria, arbitro honorários em seu valor máximo previsto para
a espécie, expedindo-se a(s) competente(s) certidão(ões). Expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor
da parte credora. Previamente, e acaso ainda não tenha sido providenciado, deve o causídico proceder ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras e bloqueios (Sisbajud e Renajud), liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de
carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça, na hipótese de recurso pendente. Se comprovada averbação nos termos do art. 828 do CPC, expeça-se mandado de
cancelamento, a ser encaminhado pelo interessado. Ao setor próprio, para eventual desbloqueio. Oportunamente, anote-se na
movimentação unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino. P. I. C. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA
DA SILVA (OAB 396604/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CORREA (OAB 229021/SP), LUANA BRUNOZZI MINGARDI
(OAB 446179/SP)
Processo 0000303-44.2021.8.26.0142 (processo principal 1000128-67.2020.8.26.0142) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Moura Filho - Leonardo & Ligia Empreendimentos Imotiliários Ltda
- Vistos. Fls. 515/524: previamente, manifeste-se a exequente, em 15 dias. Intimem-se. - ADV: ADAILSON FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 279198/SP), PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA (OAB 123700/SP), GUSTAVO HENRIQUE SOUZA
MACEDO (OAB 332632/SP)
Processo 0000361-08.2025.8.26.0142 (processo principal 1001669-96.2024.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Jairo Joao Pasqualotto - Vistas dos autos a(o) exequente para: - recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária (art. 4º,
IV, da Lei nº. 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº. 17.785/2023 - “2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser
satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença”, observado o mínimo de 05 UFESPs). Orientações
disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: JAIRO JOAO PASQUALOTTO
(OAB 3569/MT)
Processo 0000369-82.2025.8.26.0142 (processo principal 1000852-66.2023.8.26.0142) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Simões Materiais de Construção Ltda - Vistas dos autos a(o) exequente para: - recolher ou completar, em 15 dias,
a taxa judiciária (art. 4º, IV, da Lei nº. 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº. 17.785/2023 - “2% (dois por cento) sobre
o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença”, observado o mínimo de 05
UFESPs). Orientações disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: FABIANO
HENRIQUE INAMONICO (OAB 276634/SP)
Processo 0000370-67.2025.8.26.0142 (processo principal 1001241-51.2023.8.26.0142) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Simões Materiais de Construção Ltda - Vistas dos autos a(o) exequente
para: - recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária (art. 4º, IV, da Lei nº. 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº.
17.785/2023 - “2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento
de sentença”, observado o mínimo de 05 UFESPs). Orientações disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais - ADV: FABIANO HENRIQUE INAMONICO (OAB 276634/SP)
Processo 0000424-67.2024.8.26.0142 (processo principal 1001378-04.2021.8.26.0142) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Danilo dos Santos Moreira - Raimundo Nonato Pereira da Silva e outro - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: TAISSA GABRIELA ALVES GONZAGA (OAB 442229/SP), ÍTALO
FAINASK COSTA (OAB 418562/SP)
Processo 0000501-76.2024.8.26.0142 (processo principal 1001022-38.2023.8.26.0142) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - Zilda Helena Moreira Marçon - Manoel Barbosa - Vistos. Ante a documentação colacionada, conquanto não
tenha sido atendida inteiramente a decisão de fls. 82/83, evidencia-se a necessidade da manutenção da gratuidade outrora
concedida. Com efeito, conquanto tenha havido a informação de impossibilidade de juntada de extratos bancários (item b de
fls. 82), verifica-se do demonstrativo de crédito de fls. 93/95 que o cônjuge recebe seu benefício mediante crédito em conta.
Todavia, o conjunto da documentação demonstra a impossibilidade real de custeio de eventual perícia. Destarte, cientifique-se
o perito de que os honorários serão custeados pela Secretaria da Justiça e Cidadania, de acordo com a tabela da Resolução n°
910/2023. Fixo a complexidade em grau máximo (58 UFESPs -2 - Engenharia e Arquitetura - Avalição de Imóvel Urbano). Oficie-
se para reserva, e após apresentação do laudo, para pagamento. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo
de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos, o que ocorrerá após efetiva
reserva dos honorários. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar
telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos, acaso ainda não tenha feito. Após a apresentação
dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias). Havendo escusa,
retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo
comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de
seus pareceres técnicos. Tudo cumprido, conclusos para homologação do laudo e prosseguimento. Intime-se. - ADV: TADEU
ALEXANDRE VASCONCELOS CORTES (OAB 199250/SP), SIRLENE APARECIDA LORASCHI (OAB 198586/SP)
Processo 0000584-92.2024.8.26.0142 (processo principal 1000190-73.2021.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.C. - P.C.S.C. - Vistos. Fls. 186/187: após
fornecimento do endereço ou e-mail pela parte interessada, oficie-se à financeira, nos termos pleiteados. Intimem-se. - ADV:
MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP), NAYARA PIAI ALVES (OAB 393851/SP)
Processo 0000757-19.2024.8.26.0142 (processo principal 1000720-72.2024.8.26.0142) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: RICARDO DE SANTIS FILHO (OAB
337693/SP)
Processo 0000212-46.2024.8.26.0142 (processo principal 0000975-62.2015.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.S. - - Y.S. - T.S. - Ao exequente, ciência d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Ofício
recebido de fls. 324/330, para manifestação no prazo legal. - ADV: SIRLENE APARECIDA LORASCHI (OAB 198586/SP),
SIRLENE APARECIDA LORASCHI (OAB 198586/SP), KAUAM SANTOS RUSTICI (OAB 384187/SP)
Processo 0000279-74.2025.8.26.0142 (processo principal 1001777-62.2023.8.26.0142) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria da Conceição Correia dos Santos - Banco C6 S.A. - Vistos. A parte exequente informou que
houve a satisfação da obrigação, dando quitação e requerendo a extinção do feito. Considerando que o adimplemento é causa
extintiva da obrigação, DECLARO EXTINTA(O) a(o) presente execução/cumprimento de sentença e o faço com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, esta decisão transita em julgado na data em que foi
proferida. Certifique-se, sem a baixa do processo. Sem custas finais, ante o pagamento espontâneo. Eventual baixa nos órgãos
de proteção ao crédito é medida que incumbe à parte interessada e independe de intervenção do Poder Judiciário. Havendo
defensor nomeado nos termos do Convênio da OAB com a Defensoria, arbitro honorários em seu valor máximo previsto para
a espécie, expedindo-se a(s) competente(s) certidão(ões). Expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor
da parte credora. Previamente, e acaso ainda não tenha sido providenciado, deve o causídico proceder ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras e bloqueios (Sisbajud e Renajud), liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de
carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça, na hipótese de recurso pendente. Se comprovada averbação nos termos do art. 828 do CPC, expeça-se mandado de
cancelamento, a ser encaminhado pelo interessado. Ao setor próprio, para eventual desbloqueio. Oportunamente, anote-se na
movimentação unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino. P. I. C. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA
DA SILVA (OAB 396604/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CORREA (OAB 229021/SP), LUANA BRUNOZZI MINGARDI
(OAB 446179/SP)
Processo 0000303-44.2021.8.26.0142 (processo principal 1000128-67.2020.8.26.0142) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Moura Filho - Leonardo & Ligia Empreendimentos Imotiliários Ltda
- Vistos. Fls. 515/524: previamente, manifeste-se a exequente, em 15 dias. Intimem-se. - ADV: ADAILSON FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 279198/SP), PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA (OAB 123700/SP), GUSTAVO HENRIQUE SOUZA
MACEDO (OAB 332632/SP)
Processo 0000361-08.2025.8.26.0142 (processo principal 1001669-96.2024.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Jairo Joao Pasqualotto - Vistas dos autos a(o) exequente para: - recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária (art. 4º,
IV, da Lei nº. 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº. 17.785/2023 - “2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser
satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença”, observado o mínimo de 05 UFESPs). Orientações
disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: JAIRO JOAO PASQUALOTTO
(OAB 3569/MT)
Processo 0000369-82.2025.8.26.0142 (processo principal 1000852-66.2023.8.26.0142) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Simões Materiais de Construção Ltda - Vistas dos autos a(o) exequente para: - recolher ou completar, em 15 dias,
a taxa judiciária (art. 4º, IV, da Lei nº. 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº. 17.785/2023 - “2% (dois por cento) sobre
o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença”, observado o mínimo de 05
UFESPs). Orientações disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: FABIANO
HENRIQUE INAMONICO (OAB 276634/SP)
Processo 0000370-67.2025.8.26.0142 (processo principal 1001241-51.2023.8.26.0142) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Simões Materiais de Construção Ltda - Vistas dos autos a(o) exequente
para: - recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária (art. 4º, IV, da Lei nº. 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº.
17.785/2023 - “2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento
de sentença”, observado o mínimo de 05 UFESPs). Orientações disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais - ADV: FABIANO HENRIQUE INAMONICO (OAB 276634/SP)
Processo 0000424-67.2024.8.26.0142 (processo principal 1001378-04.2021.8.26.0142) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Danilo dos Santos Moreira - Raimundo Nonato Pereira da Silva e outro - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: TAISSA GABRIELA ALVES GONZAGA (OAB 442229/SP), ÍTALO
FAINASK COSTA (OAB 418562/SP)
Processo 0000501-76.2024.8.26.0142 (processo principal 1001022-38.2023.8.26.0142) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - Zilda Helena Moreira Marçon - Manoel Barbosa - Vistos. Ante a documentação colacionada, conquanto não
tenha sido atendida inteiramente a decisão de fls. 82/83, evidencia-se a necessidade da manutenção da gratuidade outrora
concedida. Com efeito, conquanto tenha havido a informação de impossibilidade de juntada de extratos bancários (item b de
fls. 82), verifica-se do demonstrativo de crédito de fls. 93/95 que o cônjuge recebe seu benefício mediante crédito em conta.
Todavia, o conjunto da documentação demonstra a impossibilidade real de custeio de eventual perícia. Destarte, cientifique-se
o perito de que os honorários serão custeados pela Secretaria da Justiça e Cidadania, de acordo com a tabela da Resolução n°
910/2023. Fixo a complexidade em grau máximo (58 UFESPs -2 - Engenharia e Arquitetura - Avalição de Imóvel Urbano). Oficie-
se para reserva, e após apresentação do laudo, para pagamento. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo
de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos, o que ocorrerá após efetiva
reserva dos honorários. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar
telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos, acaso ainda não tenha feito. Após a apresentação
dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias). Havendo escusa,
retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo
comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de
seus pareceres técnicos. Tudo cumprido, conclusos para homologação do laudo e prosseguimento. Intime-se. - ADV: TADEU
ALEXANDRE VASCONCELOS CORTES (OAB 199250/SP), SIRLENE APARECIDA LORASCHI (OAB 198586/SP)
Processo 0000584-92.2024.8.26.0142 (processo principal 1000190-73.2021.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.C. - P.C.S.C. - Vistos. Fls. 186/187: após
fornecimento do endereço ou e-mail pela parte interessada, oficie-se à financeira, nos termos pleiteados. Intimem-se. - ADV:
MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP), NAYARA PIAI ALVES (OAB 393851/SP)
Processo 0000757-19.2024.8.26.0142 (processo principal 1000720-72.2024.8.26.0142) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º