Processo ativo
0000220-62.2018.8.26.0003
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000220-62.2018.8.26.0003
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de vôo - Villemor Amaral Advogados - José Araújo de Oliveira Silva - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em
favor do(a)(s) parte autora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às
fls. 33, em cumprimento às fls. 34. Valor(es): R$ 1.379,24, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dição do referido
mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco.
A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção
e arquivamento destes autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUSTAVO DAGA (OAB 38531/
CE)
Processo 0000220-62.2018.8.26.0003 (processo principal 1008849-42.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Região Administrativa Sudeste - Se
não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do
artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: HELENE ARAÚJO MARINS (OAB 484866/SP),
TIAGO HENRIQUE BRITO CORTE DE ALENCAR (OAB 358840/SP)
Processo 0000776-74.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - E.R. - - P.R.P.S.
- - P.T.E.R.J. - S.P.S.L. - A.L.Z.C. - Os documentos de fls. 1256/1259 comprovam a origem dos valores bloqueados, oriundos
de benefício previdenciário. No mais, o montante é ínfimo frente ao débito (foram bloqueados R$ 8.931,16 para o pagamento
de dívida de R$ 14.472.855,82). Assim, defiro o pedido de desbloqueio. Expeça-se MLE dos valores bloqueados em favor
dos executados. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/
SP), LUIZ EDUARDO PIRES MARTINS (OAB 278515/SP), LUIZ EDUARDO PIRES MARTINS (OAB 278515/SP), RAFAEL
SONNEWEND ROCHA (OAB 271826/SP), LUIZ EDUARDO PIRES MARTINS (OAB 278515/SP), ADRIANA RODRIGUES DE
LUCENA (OAB 157111/SP)
Processo 0000910-52.2022.8.26.0003 (apensado ao processo 1007628-53.2019.8.26.0003) (processo principal 1007628-
53.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cheque - Fernando Rafael Yazbek - Manifeste-se a parte interessada quanto
à juntada do(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) enviada(s), com cumprimento negativo, no prazo legal. - ADV: DANIEL
ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN (OAB 302984/SP)
Processo 0000996-18.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1007974-28.2024.8.26.0003) (processo principal 1007974-
28.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - Palmuti Serviços de Cobrança Eireli - Itaú Unibanco
S.A. - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº
2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 33, em cumprimento às fls. 34. Valor(es): R$ 639,25, acrescido(s)
de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando
sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da
própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT
(OAB 20875/SC), ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP), NATASHA NEVES LOPES CASSIANO (OAB 346210/SP)
Processo 0001185-93.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1027841-41.2023.8.26.0003) (processo principal 1027841-
41.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Matheus Rosa Varela - - Ester dos Santos Almeida - -
Danielly Silva de Paula Ramos - GOL LINHAS AÉREAS S.A. - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor
dos exequentes, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 18, em
cumprimento às fls. 19. Valor(es): R$ 13.340,29, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado
não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte
deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e
arquivamento destes autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), IGOR PAIVA AMARAL (OAB 44347/
CE), IGOR PAIVA AMARAL (OAB 44347/CE), IGOR PAIVA AMARAL (OAB 44347/CE)
Processo 0001233-52.2025.8.26.0003 (processo principal 1011355-44.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Sajarmo Sociedade Amigos do Jardim da Montanha - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Diante do alegado, declaro extinta
a execução (CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Certificado o trânsito em julgado, oportunamente, ao arquivo com baixa definitiva.
P.R.I.C. - ADV: DONALD DONADIO DOMINGUES (OAB 250808/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001282-93.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1004325-55.2024.8.26.0003) (processo principal 1004325-
55.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - Sandra Elizabeth Vilanova Borba - - Yasmin Asheley Borba
- - Bryan Borba - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 38, em cumprimento às fls. 39. Valor(es): R$ 2.743,95
e R$ 4.240,00 (este segundo expedido nos autos principais, processo nº 1004325-55.2024.8.26.0003), acrescido(s) de juros e
correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos
trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria
conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/
SP), NATHAN GUINSBURG CIDADE (OAB 320719/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), NATHAN GUINSBURG CIDADE
(OAB 320719/SP), NATHAN GUINSBURG CIDADE (OAB 320719/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 0001470-09.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - GOL Linhas Aéreas S.A. - Selltour
Viagens Turismo e Câmbio Ltda - - Orlando Lima Viana e outro - Providencie o exequente o recolhimento das custas para
inclusão da restrição na ARISP - 1 UFESP por imóvel. - Ciência do ato de fls. 675 - expedição do mandado de cancelamento -
ADV: LAURO SOUZA DA SILVA (OAB 193265/SP), RODRIGO MACHADO DA SILVA (OAB 402487/SP), RODRIGO MACHADO
DA SILVA (OAB 402487/SP), GILSON ANTONIO SPLICIDO CRUZ (OAB 358917/SP)
Processo 0001573-93.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1034572-53.2023.8.26.0003) (processo principal 1034572-
53.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Villemor Amaral Advogados - Nara Carolina
Modesto Figueira - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 29, em cumprimento às fls. 30. Valor(es): R$ 1.700,96,
acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores,
ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência,
através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF)
Processo 0001749-09.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1021881-75.2021.8.26.0003) (processo principal 1021881-
75.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Ranom Vitor de Carvalho
- Vistos. Homologo o acordo (fls.171-175) e declaro suspensa a execução (CPC, art. 922). Após, a expedição da guia (fls. 162-
163), aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA FUMIE UESONO (OAB 292541/SP),
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0001773-03.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1009504-67.2024.8.26.0003) (processo principal 1009504-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de vôo - Villemor Amaral Advogados - José Araújo de Oliveira Silva - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em
favor do(a)(s) parte autora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às
fls. 33, em cumprimento às fls. 34. Valor(es): R$ 1.379,24, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dição do referido
mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco.
A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção
e arquivamento destes autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUSTAVO DAGA (OAB 38531/
CE)
Processo 0000220-62.2018.8.26.0003 (processo principal 1008849-42.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Região Administrativa Sudeste - Se
não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do
artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: HELENE ARAÚJO MARINS (OAB 484866/SP),
TIAGO HENRIQUE BRITO CORTE DE ALENCAR (OAB 358840/SP)
Processo 0000776-74.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - E.R. - - P.R.P.S.
- - P.T.E.R.J. - S.P.S.L. - A.L.Z.C. - Os documentos de fls. 1256/1259 comprovam a origem dos valores bloqueados, oriundos
de benefício previdenciário. No mais, o montante é ínfimo frente ao débito (foram bloqueados R$ 8.931,16 para o pagamento
de dívida de R$ 14.472.855,82). Assim, defiro o pedido de desbloqueio. Expeça-se MLE dos valores bloqueados em favor
dos executados. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/
SP), LUIZ EDUARDO PIRES MARTINS (OAB 278515/SP), LUIZ EDUARDO PIRES MARTINS (OAB 278515/SP), RAFAEL
SONNEWEND ROCHA (OAB 271826/SP), LUIZ EDUARDO PIRES MARTINS (OAB 278515/SP), ADRIANA RODRIGUES DE
LUCENA (OAB 157111/SP)
Processo 0000910-52.2022.8.26.0003 (apensado ao processo 1007628-53.2019.8.26.0003) (processo principal 1007628-
53.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cheque - Fernando Rafael Yazbek - Manifeste-se a parte interessada quanto
à juntada do(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) enviada(s), com cumprimento negativo, no prazo legal. - ADV: DANIEL
ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN (OAB 302984/SP)
Processo 0000996-18.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1007974-28.2024.8.26.0003) (processo principal 1007974-
28.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - Palmuti Serviços de Cobrança Eireli - Itaú Unibanco
S.A. - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº
2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 33, em cumprimento às fls. 34. Valor(es): R$ 639,25, acrescido(s)
de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando
sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da
própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT
(OAB 20875/SC), ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP), NATASHA NEVES LOPES CASSIANO (OAB 346210/SP)
Processo 0001185-93.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1027841-41.2023.8.26.0003) (processo principal 1027841-
41.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Matheus Rosa Varela - - Ester dos Santos Almeida - -
Danielly Silva de Paula Ramos - GOL LINHAS AÉREAS S.A. - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor
dos exequentes, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 18, em
cumprimento às fls. 19. Valor(es): R$ 13.340,29, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado
não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte
deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e
arquivamento destes autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), IGOR PAIVA AMARAL (OAB 44347/
CE), IGOR PAIVA AMARAL (OAB 44347/CE), IGOR PAIVA AMARAL (OAB 44347/CE)
Processo 0001233-52.2025.8.26.0003 (processo principal 1011355-44.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Sajarmo Sociedade Amigos do Jardim da Montanha - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Diante do alegado, declaro extinta
a execução (CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Certificado o trânsito em julgado, oportunamente, ao arquivo com baixa definitiva.
P.R.I.C. - ADV: DONALD DONADIO DOMINGUES (OAB 250808/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001282-93.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1004325-55.2024.8.26.0003) (processo principal 1004325-
55.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - Sandra Elizabeth Vilanova Borba - - Yasmin Asheley Borba
- - Bryan Borba - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 38, em cumprimento às fls. 39. Valor(es): R$ 2.743,95
e R$ 4.240,00 (este segundo expedido nos autos principais, processo nº 1004325-55.2024.8.26.0003), acrescido(s) de juros e
correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos
trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria
conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/
SP), NATHAN GUINSBURG CIDADE (OAB 320719/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), NATHAN GUINSBURG CIDADE
(OAB 320719/SP), NATHAN GUINSBURG CIDADE (OAB 320719/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 0001470-09.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - GOL Linhas Aéreas S.A. - Selltour
Viagens Turismo e Câmbio Ltda - - Orlando Lima Viana e outro - Providencie o exequente o recolhimento das custas para
inclusão da restrição na ARISP - 1 UFESP por imóvel. - Ciência do ato de fls. 675 - expedição do mandado de cancelamento -
ADV: LAURO SOUZA DA SILVA (OAB 193265/SP), RODRIGO MACHADO DA SILVA (OAB 402487/SP), RODRIGO MACHADO
DA SILVA (OAB 402487/SP), GILSON ANTONIO SPLICIDO CRUZ (OAB 358917/SP)
Processo 0001573-93.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1034572-53.2023.8.26.0003) (processo principal 1034572-
53.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Villemor Amaral Advogados - Nara Carolina
Modesto Figueira - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 29, em cumprimento às fls. 30. Valor(es): R$ 1.700,96,
acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores,
ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência,
através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF)
Processo 0001749-09.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1021881-75.2021.8.26.0003) (processo principal 1021881-
75.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Ranom Vitor de Carvalho
- Vistos. Homologo o acordo (fls.171-175) e declaro suspensa a execução (CPC, art. 922). Após, a expedição da guia (fls. 162-
163), aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA FUMIE UESONO (OAB 292541/SP),
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0001773-03.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1009504-67.2024.8.26.0003) (processo principal 1009504-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º