Processo ativo
0000224-73.2012.8.11.0053
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Identificação
Nº Processo: 0000224-73.2012.8.11.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Louisa Rachel M. F. Imperador
Marcelândia PORTARIA Nº 32/2024-DF
(65) 98112-0031 (Isabela) A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA LUCIANA SITTINIERI LEON,
(65) 98159-6774(Isabella) MMª. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA E DIRETORA DO FORO DA
(66) 99668-0370 (Eduarda) COMARCA DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Comarca de Paranaita
CONSIDERANDO as recomendações da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça e Capítulo 1, Seções 2, e 3 da Consolidação das Normas Gerais da
Direto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria do Fórum
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamentam
os serviços correicionais judiciais e extrajudiciais.
Portaria RESOLVE:
I – DESIGNAR a realização da Correição Extrajudicial nos Cartórios de 2º
Oficio e Cartório de 1º Oficio - Registro de Imóveis, Títulos e Documentos,
Portaria nº 04/2024/DF-PTA desta Comarca da seguinte forma:
1. Dia 01 de Julho de 2024, às 07h30 no Cartório de 2º Oficio da cidade de
O Dr. DANTE RODRIGO ARANHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Salto do Céu/MT.
Fórum da Comarca de Paranaíta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 2. Dia 01 de Julho de 2024, às 09h no Cartório de 2º Oficio da cidade de Rio
atribuições legais e: Branco/MT.
3. Dia 01 de Julho de 2024, às 11h, no Cartório de 1º Oficio - Registro de
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 649/2012, que dispõe sobre Imóveis, Títulos e Documentos da cidade de Rio Branco/MT.
os feriados municipais de Paranaíta/MT, instituindo entre outros feriados, o II – DESIGNAR as seguintes servidoras para secretariarem os trabalhos
dia 29 de junho como feriado por ser esta a data de fundação do município, correicionais:
-Silvana Regina Carreiro – Gestora Geral, matrícula 4070.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 270/2024 que fixa como ponto -Aparecida das Dores Gomes de Almeida – Gestora Adm.III, matricula 8911
facultativo o dia 28/06/2024 nas repartições públicas do Município de III - P. R. Cumpra-se remetendo cópia a Corregedoria Geral da Justiça e ao
Paranaíta/MT. Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
RESOLVE, Luciana Sittinieri Leon
Juíza de Direito Substituta e Diretora do Foro
Art. 1º - SUSPENDER o expediente no âmbito do Fórum da Comarca de
Paranaíta no dia 28/06/2024 (sexta-feira), em virtude do Aniversário da cidade Comarca de Santo Antônio do Leverger
e Ponto Facultativo municipal em comemoração ao aniversário da cidade.
Parágrafo único - Suspender os prazos processuais que se iniciem ou findem Diretoria do Fórum
na referida data, ficando prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
Sentença
Publique-se. Cumpra-se.
Remeta-se cópia à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, SENTENÇA PARA CIÊNCIA DAS PARTES - CARTORIO 1º OFÍCIO E
aos representantes do Ministério Público e à OAB – Seccional de Alta SUELY CRISTNA NERONE LEITE. Vistos etc.Cuida-se de suscitação de
Floresta, afixando-se no átrio do Fórum para conhecimento geral. dúvida aventada pelo Registrador do 1º Ofício de Santo Antônio de Leverger,
em face de pedido feito por Suely Cristina Nerone Leite, ao argumento da
Paranaíta, 25 de junho de 2024. possibilidade de fraude em procuração, como fator impediente ao registro de
escritura de compra e venda lavrada às fls. 137/141, do Livro 417, em
22.03.2024, no Cartório do 2º Ofício de Santo Antônio de Leverger. Instado à
manifestação, o Ministério Público manifestou pela improcedência da
dúvida.Vieram-me os autos conclusos.É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E
DANTE RODRIGO ARANHA DA SILVA-Juiz de Direito – Diretor do Foro DECIDO.Diante da desnecessidade de outros demais esclarecimentos a
serem adotados, o julgamento do pedido é mister. Neste sentido, mister
Comarca de Porto dos Gaúchos cravar-se a improcedência da dúvida suscitada. Com efeito, não é a primeira
vez que o i. Tabelião se recusa ao cumprimento de ordens judiciais. Tal fato
coaduna-se como infração disciplinar, para não mencionar o crime de
Portaria
desobediência. Nos autos do Processo n.º 00000224-73.2012.8.11.0053 foi
proferida decisão determinando a baixa dos bloqueio, estand, assim, hábil ao
registro da escritura de compra e venda. Portanto, de se presumir tenham
PORTARIA N. 11/2024-PGA sido seguidos todos os trâmites processuais correlatos.Não se pode olvidar
que as eventuais partes interessadas poderão, se assim o quiserem, valer-se
O Excelentíssimo Dr. Fabricio Savazzi Bertoncini, Juiz Substituto e Diretor do de recurso e meios jurídicos próprios para defender eventuais direitos que,
Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso, no uso de porventura, sintam ameaçados.Não cabe ao i. Tabelião verificar a validade de
suas atribuições legais. uma decisão judicial, mas, tão-somente, cumpri-la. Tal mister deve ser
CONSIDERANDO que o prédio do Fórum e toda a cidade de Porto dos direcionado ao egrégio Tribunal de Justiça.DISPOSITIVO.Isto posto, e pelo
Gaúchos/MT, desde as 17:40h, na data de 25/06/2024, está sem energia que mais consta dos autos,JULGO IMPROCEDENTEa presente suscitação
elétrica, em razão de pane na rede de distribuição local, sem previsão para o de dúvida, para afastar as exigências suscitadas pelo i. Tabelião na Nota de
estabelecimento. Devolução n.º 119/2024,DETERMINANDOo registro de escritura de compra e
RESOLVE: venda lavrada às fls. 137/141, do Livro 417, em 22.03.2024, no Cartório do 2º
Art. 1º Suspender, o expediente forense presencial no âmbito do Poder Ofício de Santo Antônio de Leverger. Sem custas, sem honorários (Lei n.º
Judiciário desta Comarca, no dia 25/06/2024, à partir das 17:40h. 6.015/73, art. 207). Transitada em julgado,AO ARQUIVOcom baixa na
Art. 2º Suspender os prazos recursais que iniciem ou se encerram nesta distribuição.Dou esta por publicada com a entrega na Escrivania. Dispensado
data, sendo prorrogados para o próximo dia útil. o registro na forma do Provimento 42/08/CGJ. Em razão do reduzido número
Art. 3º. Afixe-se cópia desta no Átrio do Fórum, encaminhando-a aos de servidores desta unidade judicial, sirva-se cópia da presente decisão como
Excelentíssimos Senhores Presidente do E. Tribunal de Justiça e Corregedor MANDADO. Intimem-se. Ciência ao MP.
-Geral da Justiça deste Estado.
Porto dos Gaúchos/MT, 25 de Junho de 2024. Comarca de Tabaporã
Fabricio Savazzi Bertoncini
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Portaria
(assinado digitalmente)
Comarca de Rio Branco PORTARIA Nº 020/2024/DF
Diretoria do Fórum
O Doutor Laio Portes Sthel, MM. Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca
de Tabaporã/MT, no uso de suas atribuições legais;
Portaria CONSIDERANDO o Provimento TJMT/CM n.º 2 de 09 de fevereiro de 2022,
Disponibilizado 27/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11731 21
Marcelândia PORTARIA Nº 32/2024-DF
(65) 98112-0031 (Isabela) A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA LUCIANA SITTINIERI LEON,
(65) 98159-6774(Isabella) MMª. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA E DIRETORA DO FORO DA
(66) 99668-0370 (Eduarda) COMARCA DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Comarca de Paranaita
CONSIDERANDO as recomendações da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça e Capítulo 1, Seções 2, e 3 da Consolidação das Normas Gerais da
Direto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria do Fórum
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamentam
os serviços correicionais judiciais e extrajudiciais.
Portaria RESOLVE:
I – DESIGNAR a realização da Correição Extrajudicial nos Cartórios de 2º
Oficio e Cartório de 1º Oficio - Registro de Imóveis, Títulos e Documentos,
Portaria nº 04/2024/DF-PTA desta Comarca da seguinte forma:
1. Dia 01 de Julho de 2024, às 07h30 no Cartório de 2º Oficio da cidade de
O Dr. DANTE RODRIGO ARANHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Salto do Céu/MT.
Fórum da Comarca de Paranaíta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 2. Dia 01 de Julho de 2024, às 09h no Cartório de 2º Oficio da cidade de Rio
atribuições legais e: Branco/MT.
3. Dia 01 de Julho de 2024, às 11h, no Cartório de 1º Oficio - Registro de
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 649/2012, que dispõe sobre Imóveis, Títulos e Documentos da cidade de Rio Branco/MT.
os feriados municipais de Paranaíta/MT, instituindo entre outros feriados, o II – DESIGNAR as seguintes servidoras para secretariarem os trabalhos
dia 29 de junho como feriado por ser esta a data de fundação do município, correicionais:
-Silvana Regina Carreiro – Gestora Geral, matrícula 4070.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 270/2024 que fixa como ponto -Aparecida das Dores Gomes de Almeida – Gestora Adm.III, matricula 8911
facultativo o dia 28/06/2024 nas repartições públicas do Município de III - P. R. Cumpra-se remetendo cópia a Corregedoria Geral da Justiça e ao
Paranaíta/MT. Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
RESOLVE, Luciana Sittinieri Leon
Juíza de Direito Substituta e Diretora do Foro
Art. 1º - SUSPENDER o expediente no âmbito do Fórum da Comarca de
Paranaíta no dia 28/06/2024 (sexta-feira), em virtude do Aniversário da cidade Comarca de Santo Antônio do Leverger
e Ponto Facultativo municipal em comemoração ao aniversário da cidade.
Parágrafo único - Suspender os prazos processuais que se iniciem ou findem Diretoria do Fórum
na referida data, ficando prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
Sentença
Publique-se. Cumpra-se.
Remeta-se cópia à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, SENTENÇA PARA CIÊNCIA DAS PARTES - CARTORIO 1º OFÍCIO E
aos representantes do Ministério Público e à OAB – Seccional de Alta SUELY CRISTNA NERONE LEITE. Vistos etc.Cuida-se de suscitação de
Floresta, afixando-se no átrio do Fórum para conhecimento geral. dúvida aventada pelo Registrador do 1º Ofício de Santo Antônio de Leverger,
em face de pedido feito por Suely Cristina Nerone Leite, ao argumento da
Paranaíta, 25 de junho de 2024. possibilidade de fraude em procuração, como fator impediente ao registro de
escritura de compra e venda lavrada às fls. 137/141, do Livro 417, em
22.03.2024, no Cartório do 2º Ofício de Santo Antônio de Leverger. Instado à
manifestação, o Ministério Público manifestou pela improcedência da
dúvida.Vieram-me os autos conclusos.É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E
DANTE RODRIGO ARANHA DA SILVA-Juiz de Direito – Diretor do Foro DECIDO.Diante da desnecessidade de outros demais esclarecimentos a
serem adotados, o julgamento do pedido é mister. Neste sentido, mister
Comarca de Porto dos Gaúchos cravar-se a improcedência da dúvida suscitada. Com efeito, não é a primeira
vez que o i. Tabelião se recusa ao cumprimento de ordens judiciais. Tal fato
coaduna-se como infração disciplinar, para não mencionar o crime de
Portaria
desobediência. Nos autos do Processo n.º 00000224-73.2012.8.11.0053 foi
proferida decisão determinando a baixa dos bloqueio, estand, assim, hábil ao
registro da escritura de compra e venda. Portanto, de se presumir tenham
PORTARIA N. 11/2024-PGA sido seguidos todos os trâmites processuais correlatos.Não se pode olvidar
que as eventuais partes interessadas poderão, se assim o quiserem, valer-se
O Excelentíssimo Dr. Fabricio Savazzi Bertoncini, Juiz Substituto e Diretor do de recurso e meios jurídicos próprios para defender eventuais direitos que,
Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso, no uso de porventura, sintam ameaçados.Não cabe ao i. Tabelião verificar a validade de
suas atribuições legais. uma decisão judicial, mas, tão-somente, cumpri-la. Tal mister deve ser
CONSIDERANDO que o prédio do Fórum e toda a cidade de Porto dos direcionado ao egrégio Tribunal de Justiça.DISPOSITIVO.Isto posto, e pelo
Gaúchos/MT, desde as 17:40h, na data de 25/06/2024, está sem energia que mais consta dos autos,JULGO IMPROCEDENTEa presente suscitação
elétrica, em razão de pane na rede de distribuição local, sem previsão para o de dúvida, para afastar as exigências suscitadas pelo i. Tabelião na Nota de
estabelecimento. Devolução n.º 119/2024,DETERMINANDOo registro de escritura de compra e
RESOLVE: venda lavrada às fls. 137/141, do Livro 417, em 22.03.2024, no Cartório do 2º
Art. 1º Suspender, o expediente forense presencial no âmbito do Poder Ofício de Santo Antônio de Leverger. Sem custas, sem honorários (Lei n.º
Judiciário desta Comarca, no dia 25/06/2024, à partir das 17:40h. 6.015/73, art. 207). Transitada em julgado,AO ARQUIVOcom baixa na
Art. 2º Suspender os prazos recursais que iniciem ou se encerram nesta distribuição.Dou esta por publicada com a entrega na Escrivania. Dispensado
data, sendo prorrogados para o próximo dia útil. o registro na forma do Provimento 42/08/CGJ. Em razão do reduzido número
Art. 3º. Afixe-se cópia desta no Átrio do Fórum, encaminhando-a aos de servidores desta unidade judicial, sirva-se cópia da presente decisão como
Excelentíssimos Senhores Presidente do E. Tribunal de Justiça e Corregedor MANDADO. Intimem-se. Ciência ao MP.
-Geral da Justiça deste Estado.
Porto dos Gaúchos/MT, 25 de Junho de 2024. Comarca de Tabaporã
Fabricio Savazzi Bertoncini
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Portaria
(assinado digitalmente)
Comarca de Rio Branco PORTARIA Nº 020/2024/DF
Diretoria do Fórum
O Doutor Laio Portes Sthel, MM. Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca
de Tabaporã/MT, no uso de suas atribuições legais;
Portaria CONSIDERANDO o Provimento TJMT/CM n.º 2 de 09 de fevereiro de 2022,
Disponibilizado 27/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11731 21