Processo ativo
0000226-94.2024.8.26.0541
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000226-94.2024.8.26.0541
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0390/2025
Processo 0000226-94.2024.8.26.0541 (processo principal 1003730-28.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - AUTO BRILHO OFICINA DE FUNILARIA E PINTURA LTDA, - Marcos Leandro Muniz - Cassia Negrete
Nunes Balbino (leiloeira) - Fica o procurador da parte interessada ciente de que o mandado foi expedido e e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncaminhado à
Central de Mandados, devendo entrar em contato com a referida Seção no telefone (17) 2146-5311 para identificação do(a)
Oficial de Justiça incumbido da diligência. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO
DE MORAES (OAB 252759/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP), MURILO BORGES GOMES
(OAB 484464/SP), VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP)
Processo 0000288-03.2025.8.26.0541 (processo principal 1006705-86.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Geni Rodrigues - Banco Pan S/A - Vistos. Conforme se verifica nos autos pela certidão
de fl. 91, a parte exequente, apesar de devidamente intimada, deixou de se manifestar. Seu silêncio ficou interpretado como
satisfação da obrigação. Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. O Alvará Eletrônico de
Pagamento foi expedido e assinado digitalmente, conforme pode ser verificado nos autos à folha 90. Certificado o trânsito em
julgado, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. P.I. - ADV: NATÁLIA CAROLINA CASTANHEIRA CELES MELLO (OAB 424035/SP), ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0000308-91.2025.8.26.0541/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Rosimeire Parra
Soares de Lima - Vistos. Através da petição, de fls. 26, a requerente concorda com a retificação determinada na decisão, de fls.
16-18, por conseguinte, providencie o Z. Ofício Judicial a alteração indicada. Após, estando os dados da requisição de acordo com
o anteriormente determinado e, tendo em vista sido homologada a renúncia ao valor que excede o teto para pagamento de RPV
do Estado de São Paulo (fls. 16), expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: NATÁLIA CAROLINA
CASTANHEIRA CELES MELLO (OAB 424035/SP)
Processo 0000596-39.2025.8.26.0541 (processo principal 1005957-54.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Sirley Eliana Ferreira - BANCO BMG S/A - Vistos. A parte executada apresentou nos autos o comprovante
de pagamento da condenação. Por meio da petição de fl. 30, o(a) exequente, na pessoa de seu procurador, concorda com o
depósito efetuado em seu favor e requer a extinção dos presentes autos, ficando, portanto, a obrigação satisfeita. Deste modo,
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. O Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido e assinado
digitalmente, conforme pode ser verificado nos autos à folha 32. Ausente interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito
em julgado e, inexistindo outras pendências, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR (OAB 268721/SP), LOUIS
DOLABELA (OAB 522154/SP), LUCAS DE OLIVEIRA JUNHO (OAB 136162/MG)
Processo 0000641-43.2025.8.26.0541 (processo principal 1003364-52.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Bancários - João Roberto Pagliarani - BANCO BMG S/A - Vistos. A parte executada apresentou nos autos o comprovante de
cumprimento da obrigação de fazer (fls. 76-79). Conforme se verifica nos autos pela certidão de fl. 84, a parte exequente,
apesar de devidamente intimada, deixou de se manifestar. Seu silêncio ficou interpretado como satisfação da referida obrigação.
Assim, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença de obrigação de fazer, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LUIS HENRIQUE THOMAZ
(OAB 361760/SP), BEATRIZ MATOS DE OLIVEIRA (OAB 495714/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 0001143-79.2025.8.26.0541 (processo principal 1007680-11.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Carlos Augusto de Brito Buzin - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Conforme
se verifica nos autos pela certidão de fl. 31, a parte autora, apesar de devidamente intimada, deixou de se manifestar. Seu
silêncio ficou interpretado como satisfação da obrigação. Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do
CPC. O Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido e assinado digitalmente, conforme pode ser verificado nos autos à folha
30. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: ANA LAIS SOCORRO DE LIMA (OAB 511429/SP), MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FRANCISDAINI PONZANI (OAB 453573/SP)
Processo 0001527-42.2025.8.26.0541 (processo principal 1004209-65.2016.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
ORLANDO ÁTOLA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o presente incidente processual de cumprimento
de sentença. Intime-se a executada, por meio do Portal Eletrônico, para cumprimento da obrigação de fazer com o fornecimento
dos medicamentos pleiteados no presente incidente, por tempo indeterminado, sob pena de sequestro de verba pública. Oficie-se
ao Departamento Regional de Saúde (DRS-XV) para que cumpra a determinação judicial, comprovando nos autos, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de imediato bloqueio de verba pública. Servirá cópia desta decisão como ofício à DRS XV - São José
do Rio Preto - SP, a ser encaminhado por e-mail. Não comprovado no prazo concedido o fornecimento pela dos medicamentos
pleiteados, providencie a escrivania o bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD para aquisição deles para tratamento por 3
(três) meses, observando para tanto o menor valor dos orçamentos colacionados nos autos. Efetivado o bloqueio, fica autorizado
o levantamento em favor da exequente, devendo, para tanto, ser intimada por ato ordinatório para preenchimento do formulário
constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir
da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
?Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017), intimando-a, ainda de
que, antes de efetuar a aquisição dos medicamentos, deverá dirigir-se até a Unidade de Saúde do Município responsável pela
entrega e se certificar se de fato eles não se encontram ali disponíveis. Em caso positivo, deverá proceder a devolução do valor
mediante depósito judicial nos autos. E, caso não disponíveis, deverá comprovar nos autos a compra, por meio de documentos
fiscais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de devolução do valor levantado. Intime-se. - ADV: WALTER IBRAHIM ASSEM
(OAB 21290/SP), WANIA CAMPOLI ALVES (OAB 191316/SP), MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP)
Processo 0001528-27.2025.8.26.0541 (processo principal 1006236-40.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcos Roberto Sanchez - Vistos, Recebo o presente incidente de cumprimento
de sentença de obrigação de pagar quantia certa em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Assim, intime-se a
executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do artigo 535 do
CPC/2015, c.c. o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. Fica(m) a(s) executada(s) intimada(s) que é nos embargos, ou no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RELAÇÃO Nº 0390/2025
Processo 0000226-94.2024.8.26.0541 (processo principal 1003730-28.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - AUTO BRILHO OFICINA DE FUNILARIA E PINTURA LTDA, - Marcos Leandro Muniz - Cassia Negrete
Nunes Balbino (leiloeira) - Fica o procurador da parte interessada ciente de que o mandado foi expedido e e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncaminhado à
Central de Mandados, devendo entrar em contato com a referida Seção no telefone (17) 2146-5311 para identificação do(a)
Oficial de Justiça incumbido da diligência. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO
DE MORAES (OAB 252759/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP), MURILO BORGES GOMES
(OAB 484464/SP), VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP)
Processo 0000288-03.2025.8.26.0541 (processo principal 1006705-86.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Geni Rodrigues - Banco Pan S/A - Vistos. Conforme se verifica nos autos pela certidão
de fl. 91, a parte exequente, apesar de devidamente intimada, deixou de se manifestar. Seu silêncio ficou interpretado como
satisfação da obrigação. Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. O Alvará Eletrônico de
Pagamento foi expedido e assinado digitalmente, conforme pode ser verificado nos autos à folha 90. Certificado o trânsito em
julgado, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. P.I. - ADV: NATÁLIA CAROLINA CASTANHEIRA CELES MELLO (OAB 424035/SP), ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0000308-91.2025.8.26.0541/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Rosimeire Parra
Soares de Lima - Vistos. Através da petição, de fls. 26, a requerente concorda com a retificação determinada na decisão, de fls.
16-18, por conseguinte, providencie o Z. Ofício Judicial a alteração indicada. Após, estando os dados da requisição de acordo com
o anteriormente determinado e, tendo em vista sido homologada a renúncia ao valor que excede o teto para pagamento de RPV
do Estado de São Paulo (fls. 16), expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: NATÁLIA CAROLINA
CASTANHEIRA CELES MELLO (OAB 424035/SP)
Processo 0000596-39.2025.8.26.0541 (processo principal 1005957-54.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Sirley Eliana Ferreira - BANCO BMG S/A - Vistos. A parte executada apresentou nos autos o comprovante
de pagamento da condenação. Por meio da petição de fl. 30, o(a) exequente, na pessoa de seu procurador, concorda com o
depósito efetuado em seu favor e requer a extinção dos presentes autos, ficando, portanto, a obrigação satisfeita. Deste modo,
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. O Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido e assinado
digitalmente, conforme pode ser verificado nos autos à folha 32. Ausente interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito
em julgado e, inexistindo outras pendências, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR (OAB 268721/SP), LOUIS
DOLABELA (OAB 522154/SP), LUCAS DE OLIVEIRA JUNHO (OAB 136162/MG)
Processo 0000641-43.2025.8.26.0541 (processo principal 1003364-52.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Bancários - João Roberto Pagliarani - BANCO BMG S/A - Vistos. A parte executada apresentou nos autos o comprovante de
cumprimento da obrigação de fazer (fls. 76-79). Conforme se verifica nos autos pela certidão de fl. 84, a parte exequente,
apesar de devidamente intimada, deixou de se manifestar. Seu silêncio ficou interpretado como satisfação da referida obrigação.
Assim, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença de obrigação de fazer, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LUIS HENRIQUE THOMAZ
(OAB 361760/SP), BEATRIZ MATOS DE OLIVEIRA (OAB 495714/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 0001143-79.2025.8.26.0541 (processo principal 1007680-11.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Carlos Augusto de Brito Buzin - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Conforme
se verifica nos autos pela certidão de fl. 31, a parte autora, apesar de devidamente intimada, deixou de se manifestar. Seu
silêncio ficou interpretado como satisfação da obrigação. Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do
CPC. O Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido e assinado digitalmente, conforme pode ser verificado nos autos à folha
30. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: ANA LAIS SOCORRO DE LIMA (OAB 511429/SP), MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FRANCISDAINI PONZANI (OAB 453573/SP)
Processo 0001527-42.2025.8.26.0541 (processo principal 1004209-65.2016.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
ORLANDO ÁTOLA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o presente incidente processual de cumprimento
de sentença. Intime-se a executada, por meio do Portal Eletrônico, para cumprimento da obrigação de fazer com o fornecimento
dos medicamentos pleiteados no presente incidente, por tempo indeterminado, sob pena de sequestro de verba pública. Oficie-se
ao Departamento Regional de Saúde (DRS-XV) para que cumpra a determinação judicial, comprovando nos autos, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de imediato bloqueio de verba pública. Servirá cópia desta decisão como ofício à DRS XV - São José
do Rio Preto - SP, a ser encaminhado por e-mail. Não comprovado no prazo concedido o fornecimento pela dos medicamentos
pleiteados, providencie a escrivania o bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD para aquisição deles para tratamento por 3
(três) meses, observando para tanto o menor valor dos orçamentos colacionados nos autos. Efetivado o bloqueio, fica autorizado
o levantamento em favor da exequente, devendo, para tanto, ser intimada por ato ordinatório para preenchimento do formulário
constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir
da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
?Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017), intimando-a, ainda de
que, antes de efetuar a aquisição dos medicamentos, deverá dirigir-se até a Unidade de Saúde do Município responsável pela
entrega e se certificar se de fato eles não se encontram ali disponíveis. Em caso positivo, deverá proceder a devolução do valor
mediante depósito judicial nos autos. E, caso não disponíveis, deverá comprovar nos autos a compra, por meio de documentos
fiscais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de devolução do valor levantado. Intime-se. - ADV: WALTER IBRAHIM ASSEM
(OAB 21290/SP), WANIA CAMPOLI ALVES (OAB 191316/SP), MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP)
Processo 0001528-27.2025.8.26.0541 (processo principal 1006236-40.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcos Roberto Sanchez - Vistos, Recebo o presente incidente de cumprimento
de sentença de obrigação de pagar quantia certa em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Assim, intime-se a
executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do artigo 535 do
CPC/2015, c.c. o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. Fica(m) a(s) executada(s) intimada(s) que é nos embargos, ou no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º