Processo ativo
0000238-60.2024.8.26.0169
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Identificação
Nº Processo: 0000238-60.2024.8.26.0169
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000238-60.2024.8.26.0169 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Duartina - Recorrente: Modesta Ferrari
de Souza - Recorrido: Banco Inter S.a - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Rejeitada
a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO
INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA
DE MARGEM CONSIGNADA (RMC). REJEITADA A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E DIALETICIDADE. DESCONTOS EM
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM DECORRÊNCIA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO PELA
CONSUMIDORA. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, COM REALIZAÇÃO DE
SAQUES DE VALORES E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. CONTRATAÇÃO REGULAR DEMONSTRADA. VÍCIO DO SERVIÇO
DESCARACTERIZADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte
de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução
nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Diego Doretto (OAB: 317776/SP) - André
Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Sala 2100
de Souza - Recorrido: Banco Inter S.a - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Rejeitada
a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO
INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA
DE MARGEM CONSIGNADA (RMC). REJEITADA A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E DIALETICIDADE. DESCONTOS EM
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM DECORRÊNCIA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO PELA
CONSUMIDORA. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, COM REALIZAÇÃO DE
SAQUES DE VALORES E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. CONTRATAÇÃO REGULAR DEMONSTRADA. VÍCIO DO SERVIÇO
DESCARACTERIZADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte
de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução
nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Diego Doretto (OAB: 317776/SP) - André
Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Sala 2100