Processo ativo

0000246-84.2024.8.26.0800

0000246-84.2024.8.26.0800
Apresentação de declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza exercício 2025, ano-
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Apresentação de declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza exercício 2025, ano-
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Processo 0000246-84.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, enca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. minhando-se cópia do parecer da CPP e desta decisão à SAAB 3, para ciência e adoção das providências
necessárias pelo gestor do contrato respectivo, inclusive perante a SOF. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 09 de abril de
2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000285-81.2024.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - Roberto Aghazarian - Ante o
exposto, DETERMINO que se proceda ao desconto dos vencimentos do servidor averiguado, no valor de R$ 104,13 (cento e
quatro reais e treze centavos), relativo à imposição da penalidade de multa por infração à legislação de trânsito na condução
do veículo de placas DJM2463, (AIT n° 7V-A1-363793-6), com fulcro no artigo 4º, §1º, da Portaria nº 9.351/2016, da Egrégia
Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 111, da Lei Estadual nº 10.261/68. Encaminhe-se cópia dessa decisão
e do parecer à SGP, para cumprimento do desconto e, oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 11 de abril de 2025. (a) Juíza Assessora da Vice-Presidência
Processo 0000302-20.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade patrimonial ou funcional de servidor deste Tribunal que justifique
a conversão do presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar,
com as cautelas de praxe, encaminhando-se cópia do parecer da CPP e desta decisão à SAAB 3, para ciência e adoção das
providências necessárias pelo gestor do contrato respectivo, inclusive perante a SOF, sem prejuízo de revisão, em caso de
apresentação de fatos novos afetos a este procedimento que indiquem elementos contrários à versão apresentada. Publique-se.
Cumpra-se. São Paulo, 09 de abril de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000379-63.2023.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - A. -
Ante o exposto, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as anotações e comunicações necessárias,
encaminhando-se cópia do parecer da Comissão e desta decisão à SAAB 8, para ciência do desfecho e comunicação à
Unidade de Controle Patrimonial, em atendimento ao artigo 85 da Portaria nº 9.924/2020, sem prejuízo de revisão, em caso de
apresentação de fatos novos afetos a este procedimento. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 09 de abril de 2025. (a) Juíza
Corregedora da Secretaria
Subseção X - Comunicados (SGP II)
COMUNICADO SGP Nº 24/2025
Assunto: Apresentação de declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza exercício 2025, ano-
calendário 2024.
A Secretaria de Gestão de Pessoas, nos termos da Resolução nº 865/2022, COMUNICA aos(as) servidores(as) ativos que:
1) deverá ser enviada no período de 17/03/2025 a 31/07/2025, em formato PDF com até 5MB, exclusivamente via Sistema
GED – Solicitações (Solicitações - Minhas Solicitações - Declaração de Bens – Entrega) a declaração completa de imposto
sobre a renda e proventos de qualquer natureza que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal
referente ao exercício de 2025, ano-calendário 2024 (artigo 1º da Resolução nº 865/2022);
2) no momento da inserção, é necessário a atualização dos dados cadastrais, com especial atenção quanto ao
preenchimento do respectivo exercício (2025), a fim de não manter pendência no sistema;
3) Em caso de admissão/nomeação, aposentadoria, exoneração ou dispensa (artigo 2º e 3º da Resolução nº 865/2022),
deverá ser enviada declaração de bens e valores atualizada até a data do evento, podendo ser de próprio punho, em
complementação à última declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza apresentada na Secretaria
Especial da Receita Federal, escolhendo a opção correspondente no sistema GED-Solicitações (Nomeação/Designação ou
Aposentadoria ou Exoneração/Cessação).
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1064230-69.2023.8.26.0053, a ALEXANDRE APARECIDO CHRISTOFOLETTI, matrícula nº 313.337-J, Oficial
de Justiça, a partir de 27.09.2018 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1088538-72.2023.8.26.0053, a ANA CRISTINA SIRLENE VIEIRA, matrícula nº 84.706-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 19.12.2018 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:50
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