Processo ativo
0000247-38.2023.5.06.0242
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Identificação
Nº Processo: 0000247-38.2023.5.06.0242
Vara: do Trabalho de Nazaré-PE, afirmaram (Páginas 216/217 do PDF):
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4221/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 8
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Maio de 2025
Nazaré e o Chefe do SDMJ para que confirmasse, ou não, as alegações acerca de mudanças de atribuições; e se
tais mudanças impactaram o trabalho dos Oficiais de Justiça por determinado período.
Em resposta, os Diretores da 1ª e 2ª Vara do Trabalho de Nazaré-PE, afirmaram (Páginas 216/217 do PDF):
“[...] 1. Com a edição do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – CRT Nº 21/2023, os Oficiais de Justiça ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. passaram a
realizar pesquisas patrimonias a partir de 19 de fevereiro de 2024(ATO CONJUNTO TRT6 – GP – CRT Nº
02/2024). São utilizados os seguintes Sistemas:
Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD; Central Nacional de Indisponibilidade de Bens –
CNIB; Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores – RENAJUD; Sistema de Penhora Online integrante do
Sistema da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Operador Nacional do Registro de
Imóveis – ONR e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil; Sistema de Informações ao Judiciário – INFOJUD –
Receita Federal – DIRPF, Declaração de Operações Imobiliárias – DOI, Declaração de Informações Sobre
Atividades Imobiliárias – DIMOB e Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR..
1. Foi do conhecimento geral e notório o relato dos Oficiais de Justiça de todo o Regional sobre a
dificuldade de adaptação no início da utilização desses Sistemas.”
Por sua vez, o chefe do SDMJ, confirmou o acréscimo de atribuições e que surgiram diversas dúvidas de todos os
Oficiais de Justiças, que demandaram, inclusive, a realização de cursos (Páginas 213/215 do PDF):
“O TRT6 publicou em 08/01/2024 o Ato Conjunto GP-CRT nº 21/2023 que regulamentou no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região, o fluxo de trabalho dos(as) oficiais (oficialas) de justiça na fase de execução e
outras providências, e suas atualizações, a saber: Ato Conjunto nº 02/2024 de 19/02/2024, e Ato Conjunto nº
12/2024 de 21/12/2024, trazendo um acréscimo de atribuições aos oficiais de justiça.
B) Item 03: Caso confirmem tal assertiva, informem, no mesmo prazo:
a) A partir de que data tais atribuições passaram aos Oficiais de Justiça e quais sistemas de busca patrimonial
passaram a utilizar;
R.: Após a publicação do Ato Conjunto GP-CRT nº 21/2023, o TRT6 através da EJUD6 disponibilizou o curso
“Ferramentas Eletrônicas de Pesquisa Patrimonial para Oficiais e Oficialas de Justiça”, destinado a todos oficiais e
todas oficialas de Justiça do Sexto Regional, abordando as seguintes ferramentas: SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, CNIB e ARISP, de caráter obrigatório.
[...]
Diversas dúvidas surgiram de oficiais de todas as áreas conforme os mandados de pesquisa patrimoniais iam
sendo distribuídos entre os oficiais de justiça. Identificamos dificuldade de acesso ao convênio SISBAJUD em
muitos momentos, pois não havia manual que tratasse das questões relacionadas à instabilidade do sistema.
Essas instabilidades ocorreram nas primeiras semanas e demandaram um esforço conjunto entre o gestor da
Unidade e alguns OJs com maior habilidade em informática na busca de alternativas para acessar o SISBAJUD e
depois conseguir concluir a primeira parte da atividade junto a esse convênio que é a inserção de ordem de
bloqueio de valores do destinatário do mandado e realização dos desdobramentos da Ordens. Nos demais
convênios, CNIB, ARISP, RENAJUD e INFOJUD as dúvidas foram de menor intensidade.
O gestor da Unidade priorizou o atendimento que visava solucionar e informar ao OJ a forma de acessar os
convênios, e em seguida, de como deveria obter as respostas. [...].”
Como visto, restou demonstrado que, com o acréscimo de atribuições aos Oficiais de Justiça, relativas a Buscas
Patrimoniais, via sistemas diversos, antes realizados por servidores das Varas, trouxe dificuldades aos Oficiais de
Justiça, conforme acima declarado pelos Diretores das Unidades, impactando no cumprimento dos mandados.
Ademais, especificamente em relação ao Sindicado, registrou-se também problemas técnicos no acesso ao
sistema (bloqueio de senha pelo CNJ) que contribuíram para os atrasos mencionados pelo Chefe do SDMJ. O
Sindicado apontou a abertura de “chamados” na Central de Serviços do TRT6, registrados sob os números
“R126612” e “R128934”, sobre os problemas técnicos e que, “apenas após reiteradas solicitações, conseguiram
solucionar”.
A corroborar tais assertivas, cita-se, a título de exemplo, a certidão emitida pelo Oficial de Justiça Kalebe[11], bem
como pelo despacho exarado pelo Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Nazaré, Dr. Aurélio da Silva[12], no processo
0000247-38.2023.5.06.0242, em que acolheu as justificativas do Sr. Kalebe, reconhecendo que o atraso ocorreu
por motivos alheios à sua vontade, textual:
Despacho:
Acolho as justificativas do Sr. Oficial de Justiça (id. aaaec4f), visto que o atraso no cumprimento do Mandado
ocorreu principalmente por motivos alheios à sua vontade. Devolvo-lhe, portanto, o prazo para dar efetivo
cumprimento ao Mandado expedido (id. afce0e6). Dê-se ciência ao Sr. Oficial de Justiça. NAZARÉ DA MATA/PE,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Maio de 2025
Nazaré e o Chefe do SDMJ para que confirmasse, ou não, as alegações acerca de mudanças de atribuições; e se
tais mudanças impactaram o trabalho dos Oficiais de Justiça por determinado período.
Em resposta, os Diretores da 1ª e 2ª Vara do Trabalho de Nazaré-PE, afirmaram (Páginas 216/217 do PDF):
“[...] 1. Com a edição do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – CRT Nº 21/2023, os Oficiais de Justiça ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. passaram a
realizar pesquisas patrimonias a partir de 19 de fevereiro de 2024(ATO CONJUNTO TRT6 – GP – CRT Nº
02/2024). São utilizados os seguintes Sistemas:
Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD; Central Nacional de Indisponibilidade de Bens –
CNIB; Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores – RENAJUD; Sistema de Penhora Online integrante do
Sistema da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Operador Nacional do Registro de
Imóveis – ONR e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil; Sistema de Informações ao Judiciário – INFOJUD –
Receita Federal – DIRPF, Declaração de Operações Imobiliárias – DOI, Declaração de Informações Sobre
Atividades Imobiliárias – DIMOB e Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR..
1. Foi do conhecimento geral e notório o relato dos Oficiais de Justiça de todo o Regional sobre a
dificuldade de adaptação no início da utilização desses Sistemas.”
Por sua vez, o chefe do SDMJ, confirmou o acréscimo de atribuições e que surgiram diversas dúvidas de todos os
Oficiais de Justiças, que demandaram, inclusive, a realização de cursos (Páginas 213/215 do PDF):
“O TRT6 publicou em 08/01/2024 o Ato Conjunto GP-CRT nº 21/2023 que regulamentou no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região, o fluxo de trabalho dos(as) oficiais (oficialas) de justiça na fase de execução e
outras providências, e suas atualizações, a saber: Ato Conjunto nº 02/2024 de 19/02/2024, e Ato Conjunto nº
12/2024 de 21/12/2024, trazendo um acréscimo de atribuições aos oficiais de justiça.
B) Item 03: Caso confirmem tal assertiva, informem, no mesmo prazo:
a) A partir de que data tais atribuições passaram aos Oficiais de Justiça e quais sistemas de busca patrimonial
passaram a utilizar;
R.: Após a publicação do Ato Conjunto GP-CRT nº 21/2023, o TRT6 através da EJUD6 disponibilizou o curso
“Ferramentas Eletrônicas de Pesquisa Patrimonial para Oficiais e Oficialas de Justiça”, destinado a todos oficiais e
todas oficialas de Justiça do Sexto Regional, abordando as seguintes ferramentas: SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, CNIB e ARISP, de caráter obrigatório.
[...]
Diversas dúvidas surgiram de oficiais de todas as áreas conforme os mandados de pesquisa patrimoniais iam
sendo distribuídos entre os oficiais de justiça. Identificamos dificuldade de acesso ao convênio SISBAJUD em
muitos momentos, pois não havia manual que tratasse das questões relacionadas à instabilidade do sistema.
Essas instabilidades ocorreram nas primeiras semanas e demandaram um esforço conjunto entre o gestor da
Unidade e alguns OJs com maior habilidade em informática na busca de alternativas para acessar o SISBAJUD e
depois conseguir concluir a primeira parte da atividade junto a esse convênio que é a inserção de ordem de
bloqueio de valores do destinatário do mandado e realização dos desdobramentos da Ordens. Nos demais
convênios, CNIB, ARISP, RENAJUD e INFOJUD as dúvidas foram de menor intensidade.
O gestor da Unidade priorizou o atendimento que visava solucionar e informar ao OJ a forma de acessar os
convênios, e em seguida, de como deveria obter as respostas. [...].”
Como visto, restou demonstrado que, com o acréscimo de atribuições aos Oficiais de Justiça, relativas a Buscas
Patrimoniais, via sistemas diversos, antes realizados por servidores das Varas, trouxe dificuldades aos Oficiais de
Justiça, conforme acima declarado pelos Diretores das Unidades, impactando no cumprimento dos mandados.
Ademais, especificamente em relação ao Sindicado, registrou-se também problemas técnicos no acesso ao
sistema (bloqueio de senha pelo CNJ) que contribuíram para os atrasos mencionados pelo Chefe do SDMJ. O
Sindicado apontou a abertura de “chamados” na Central de Serviços do TRT6, registrados sob os números
“R126612” e “R128934”, sobre os problemas técnicos e que, “apenas após reiteradas solicitações, conseguiram
solucionar”.
A corroborar tais assertivas, cita-se, a título de exemplo, a certidão emitida pelo Oficial de Justiça Kalebe[11], bem
como pelo despacho exarado pelo Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Nazaré, Dr. Aurélio da Silva[12], no processo
0000247-38.2023.5.06.0242, em que acolheu as justificativas do Sr. Kalebe, reconhecendo que o atraso ocorreu
por motivos alheios à sua vontade, textual:
Despacho:
Acolho as justificativas do Sr. Oficial de Justiça (id. aaaec4f), visto que o atraso no cumprimento do Mandado
ocorreu principalmente por motivos alheios à sua vontade. Devolvo-lhe, portanto, o prazo para dar efetivo
cumprimento ao Mandado expedido (id. afce0e6). Dê-se ciência ao Sr. Oficial de Justiça. NAZARÉ DA MATA/PE,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227665