Processo ativo

0000248-54.2024.8.26.0800

0000248-54.2024.8.26.0800
Prorrogação do período de preenchimento dos formulários de Autoavaliação/2025)
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Prorrogação do período de preenchimento dos formulários de Autoavaliação/2025)
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Processo 0000248-54.2024.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - Works Construção e Serviços
Ltda. - Ante o exposto, encerrado o ciclo de providências administrativas e ausente qualquer justificativa que possa exculpar o
condutor do veículo oficial de placas DJM2342, pela penalidade de multa aplicada em virtude de infração à legislação de trânsito
(AIT n° ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3V-A1-111817-0), determino o ARQUIVAMENTO deste feito, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. São
Paulo, 29 de janeiro de 2025. (a) Juíza Assessora da Vice-Presidência
Subseção VI - Comunicados (SGP I)
COMUNICADO SGP N.º 05/2025
(Assunto: Prorrogação do período de preenchimento dos formulários de Autoavaliação/2025)
A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, em cumprimento ao decidido pelo Comitê de Gestão de Pessoas, COMUNICA
que o prazo para preenchimento dos formulários de autoavaliação realizado pelos servidores terá seu término em 14/02/2025.
Dúvidas poderão ser enviadas à SGP 4.1.4 – Serviço de Gestão da Avaliação de Desempenho e Convênios Educacionais,
no endereço eletrônico avaliacao@tjsp.jus.br.
Subseção VIII - Atos (SGP ll)
Despacho de 30.01.2025.
INDEFERINDO a solicitação de Horário Especial de Trabalho da servidora ALINE BERTAO, mat. 374.016, lotada no 6º Ofício
Cível da Comarca de Santo André, pleiteado nos termos da Resolução OE nº 925/2024.
Despacho de 30.01.2025.
AUTORIZA a concessão do Horário Especial de Trabalho nos termos da Resolução OE 925/2024 para a servidora ANDREIA
FERREIRA DOS SANTOS, mat. 354505, lotado no 2º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Mogi das Cruzes, a
partir da data de publicação.
Despacho de 30.01.2025.
AUTORIZA a concessão do Horário Especial de Trabalho nos termos da Resolução OE 925/2024 para a servidora
ANDRESSA MILENA PESSOLATO GIANNINI, mat. 362115, lotada no 4º Ofício Judicial da Comarca de Cubatão, a partir da data
de publicação.
Despacho de 30.01.2025.
AUTORIZA a concessão do Horário Especial de Trabalho nos termos da Resolução OE 925/2024 para a servidora EDNA
DA SILVA, mat. 816555, lotada na Seção de Administração Geral do Fórum da Comarca de Pinhalzinho, a partir da data de
publicação.
Despacho de 30.01.2025.
INDEFERINDO a solicitação de Horário Especial de Trabalho da servidora DANIELLE MAGALHAES, mat. 355795, lotada no
Ofício do Júri da Comarca de Guarulhos, pleiteado nos termos da Resolução OE nº 925/2024.
Despacho de 30.01.2025.
AUTORIZA a concessão do Horário Especial de Trabalho nos termos da Resolução OE 925/2024 para o servidor
HENRIQUE ARTHUR HORSCHUTZ DE MORAES, mat. 373261, lotado no 3º Ofício Cível da Comarca de Itu, a partir da data de
publicação.
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1008489-18.2024.8.26.0309, a ANDRE LUIZ CURTO FINAZZI, matrícula nº 367.600-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não
incorporados em decorrência do exercício do cargo em comissão ou função de confiança, bem como a restituição das quantias
já descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1013399-08.2024.8.26.0562, a CORNELIA MARIA OLIVEIRA DALSIN, matrícula nº 304.182-A, Oficial de Justiça,
a partir de 29.05.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na
base de cálculo da licença prêmio eventualmente convertida em pecúnia no valor judicialmente fixado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:31
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