Processo ativo

0000249-04.2024.8.26.0650

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Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0000249-04.2024.8.26.0650 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Valinhos - Recorrente: Municipio de Valinhos
- Recorrida: Rita Celestina Viveiros Vasconcellos Bittencourt - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MUNICÍPIO DE VALINHOS ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CALCULADO
SOBRE O SALÁRIO-BASE DO SERVIDOR LM Nº 6.340/2022 QUE ALTEROU AS REFERÊNCIAS DOS CARGOS DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, BEM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. COMO GARANTIU O RECEBIMENTO DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, SEM, CONTUDO, TRATAR ESPECIFICAMENTE DA BASE DE CÁLCULO DA VANTAGEM
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 22:30
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