Processo ativo

0000258-18.2025.2.00.0500

0000258-18.2025.2.00.0500
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4272/2025 Data da disponibilização: Sexta-feira, 25 de Julho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Avenida Senador Vitorino Freire, 2001, Bairro Areinha, São
Márcia Andrea Farias da Silva Luís/MA
Presidente CEP: 65030015
Francisco José de Carvalho Neto Telefone(s) : (98) 2109-9300
Vice-Presidente
Gabinete da Presidência
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Portaria
Portaria GP/TRT16 nº 524/2025
São Luis/MA, julho de 2025
Dispõe sobre a suspensão do Programa Quit@Fácil TRT16.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0000258-18.2025.2.00.0500, pela
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que determinou a imediata suspensão de toda e qualquer operação, tratativa, regulamentação e
credenciamento relativos ao Programa Quit@Fácil TRT16;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o integral cumprimento da decisão;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensas todas as atividades relacionadas ao Programa Quit@Fácil TRT16, instituído pela Portaria GP nº
242/2025 e referendado pela Resolução Administrativa nº 54/2025, inclusive operações, tratativas, credenciamentos e contratos administrativos
firmados no âmbito do referido programa.
Art. 2º. Determina-se a imediata descontinuidade da utilização da plataforma referente ao Programa Quit@Fácil TRT16 e de
quaisquer sistemas correlatos pelas unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal.
Art. 3º. A Equipe de Gestão do Serviço Quit@Fácil TRT16, a Coordenadoria de Administração e Gestão Negocial e a
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) adotarão, no que couber, as providências técnicas e administrativas para
cumprimento desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar da data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no Sítio Eletrônico do Tribunal.
Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Anexos
Anexo 1: Download
Diretoria Geral
Portaria
Portaria DG
PORTARIA D.G. Nº 344/2025
São Luís/MA,datado e assinado eletronicamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229699
Cadastrado em: 29/07/2025 05:26
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