Processo ativo
0000264-49.2024.5.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0000264-49.2024.5.11.0000
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4238/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Junho de 2025
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso,
Audali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. phal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela,
Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora Regional da PRT11, Drª Cintia Nazaré
Pantoja Leão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a solicitação de teletrabalho integral do servidor Lucas Pontes Renck, lotado na Coordenadoria de Saúde,
pelo período de 1 (um) ano;
CONSIDERANDO a Informação nº 578/2025/DILEP/SGPES (fls. 13/19), o Parecer Jurídico nº
161/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 24/30) e as demais informações que constam do Processo DP-5953/2025,
RESOLVE, por maioria de votos, com a divergência dos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de
Mello Júnior, José Dantas de Góes e Eulaide Maria Vilela Lins:
Art. 1º Deferir o regime de teletrabalho, na modalidade integral, ao servidor LUCAS PONTES RENCK, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, lotado na Coordenadoria de Saúde, pelo período de 1 (um) ano, nos termos da Resolução CSJT nº 151/2015, alterada pela
Resolução CSJT nº 293/2021, e Resolução Administrativa nº 35/2022 (alterada pela Resolução Administrativa nº 437/2024).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 150, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Referenda o ato da Presidência que deferiu ao Desembargador Lairto José Veloso
folgas compensatórias para usufruto em data oportuna.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal
Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto
Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora Regional da PRT11, Drª Cintia Nazaré Pantoja
Leão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as informações que constam do Processo DP-1068/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência que deferiu ao Desembargador LAIRTO JOSÉ VELOSO o pedido de 5 (cinco) dias de
folga compensatória, em virtude de sua designação em regime de sobreaviso e efetiva atuação nos plantões judiciários dos períodos de 3 a 9-3-
2025 (Portaria n° 131/2025/SGP) e de 05 a 11-5-2025 (Portaria n° 227/2025/SGP), para usufruto em data oportuna.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Referenda o ato da Presidência que prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo para
julgamento do IRDR 0000264-49.2024.5.11.0000.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso,
Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela,
Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora Regional da PRT11, Drª Cintia Nazaré
Pantoja Leão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as informações constantes do Processo DP-4590/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência (Portaria nº 260/2025/SGP) que prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo para
julgamento do IRDR 0000264-49.2024.5.11.0000, nos termos das disposições do art. 980, do código de Processo Civil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Junho de 2025
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso,
Audali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. phal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela,
Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora Regional da PRT11, Drª Cintia Nazaré
Pantoja Leão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a solicitação de teletrabalho integral do servidor Lucas Pontes Renck, lotado na Coordenadoria de Saúde,
pelo período de 1 (um) ano;
CONSIDERANDO a Informação nº 578/2025/DILEP/SGPES (fls. 13/19), o Parecer Jurídico nº
161/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 24/30) e as demais informações que constam do Processo DP-5953/2025,
RESOLVE, por maioria de votos, com a divergência dos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de
Mello Júnior, José Dantas de Góes e Eulaide Maria Vilela Lins:
Art. 1º Deferir o regime de teletrabalho, na modalidade integral, ao servidor LUCAS PONTES RENCK, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, lotado na Coordenadoria de Saúde, pelo período de 1 (um) ano, nos termos da Resolução CSJT nº 151/2015, alterada pela
Resolução CSJT nº 293/2021, e Resolução Administrativa nº 35/2022 (alterada pela Resolução Administrativa nº 437/2024).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 150, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Referenda o ato da Presidência que deferiu ao Desembargador Lairto José Veloso
folgas compensatórias para usufruto em data oportuna.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal
Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto
Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora Regional da PRT11, Drª Cintia Nazaré Pantoja
Leão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as informações que constam do Processo DP-1068/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência que deferiu ao Desembargador LAIRTO JOSÉ VELOSO o pedido de 5 (cinco) dias de
folga compensatória, em virtude de sua designação em regime de sobreaviso e efetiva atuação nos plantões judiciários dos períodos de 3 a 9-3-
2025 (Portaria n° 131/2025/SGP) e de 05 a 11-5-2025 (Portaria n° 227/2025/SGP), para usufruto em data oportuna.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Referenda o ato da Presidência que prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo para
julgamento do IRDR 0000264-49.2024.5.11.0000.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso,
Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela,
Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora Regional da PRT11, Drª Cintia Nazaré
Pantoja Leão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as informações constantes do Processo DP-4590/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência (Portaria nº 260/2025/SGP) que prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo para
julgamento do IRDR 0000264-49.2024.5.11.0000, nos termos das disposições do art. 980, do código de Processo Civil.
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