Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0000269-39.2025.2.00.0826

0000269-39.2025.2.00.0826
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000269-39.2025.2.00.0826 – PRAIA GRANDE
DECISÃO Vistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, ora
adotados, a) declaro a vacância da delegação relativa ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Praia Grande, a partir de 11.3.2025,
decorrente da pena de perda de delegação aplicada ao Sr. Marco Antonio Canelli, que, porém, e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m caráter excepcional,
permaneceu respondendo pela serventia entre 11 e 20.3.2025; b) nomeio, para a função de interino, pelo prazo de seis meses, o
Sr. Célio Tomaz de Jesus, preposto substituto, a partir de 21.3.2025; e c) determino a inclusão da delegação na lista de unidades
vagas, sob o nº 2431, pelo critério de provimento. Publique-se. São Paulo, 01 de abril de 2025. FRANCISCO LOUREIRO -
Corregedor Geral da Justiça.
Dicoge 3.2
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:49
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