Processo ativo

0000270-69.2025.8.26.0609

0000270-69.2025.8.26.0609
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se, via postal, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para
apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344
do CPC. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferido a s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ua emissão. Considerando
que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista
pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.
tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue inserida na carta. Petições, procurações, defesas, etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ANTONIO IBIO NERONE PINHEIRO (OAB 253818/SP)
RELAÇÃO Nº 0447/2025
Processo 0000270-69.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1007610-52.2022.8.26.0609) (processo principal 1007610-
52.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.C.P.R. - E.P.R. - Vistos. Expeça-se novo mandado de
intimação, no endereço informado na petição de fls. 74. Int. - ADV: LUIZ CARLOS SCOTTON JÚNIOR (OAB 500661/SP)
RELAÇÃO Nº 0440/2025
Processo 0000880-28.2011.8.26.0609 (609.01.2011.000880) - Inventário - Inventário e Partilha - V.R. - G.R.O. - S.O.J. -
Vistos. No prazo de 15 dias, providencie a inventariante a juntada de plano de partilha destacando a parte cabente a herdeira:
50% do imóvel descrevendo o bem, com o respectivo valor; 50% dos bens (veículos, contas), deverá descrever o veículo e
os valores correspondentes, bem como as contas que lhes são cabíveis. O plano apresentado pela companheira com 50%
de meação e concorrendo com a herdeira nos outros 50%, não pode prosperar, vez que o reconhecimento da união estável
se dá pelo regime da comunhão parcial onde a companheira somente concorre na herança se o falecido deixou bens de raiz
(adquiridos antes da união estável), Int. - ADV: WAGNER BRASIL (OAB 152295/SP), AJLE BRASIL ALMEIDA (OAB 283656/SP),
JULIA LOPES DA SILVA HADDAD (OAB 334587/SP)
RELAÇÃO Nº 0446/2025
Processo 1012213-37.2023.8.26.0609 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jailson de Olivera Almeida -
Aurus Industrial S.a - Pro Brasil Serviços Em Recuperação de Empresas Eireli Epp - Administradora Judicial - Vistos. Diante do
trânsito em julgado e do certificado na p. 1048, arquive-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RICARDO HASSON
SAYEG (OAB 108332/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), IVAN LORENA VITALE JUNIOR (OAB 162924/
SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP)
RELAÇÃO Nº 0472/2025
Processo 0000413-58.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1001013-77.2016.8.26.0609) (processo principal 1001013-
77.2016.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Conversão - Maria Aparecida Silva de Souza - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. Tendo em vista a concordância da parte executada (p. 114), presumem-se corretos os cálculos apresentados
pela parte exequente. Em razão do exposto, homologo o valor do crédito exequendo apresentado pela parte exequente (p. 75).
Providencie a Serventia o preenchimento eletrônico do ofício requisitório - precatório - no sistema PRECWEB, já que se trata
de execução contra a Fazenda Pública Federal, cuja demanda é de competência delegada, certificando e acostando aos autos
o ofício gerado. No mais, aguarde-se o pagamento pela entidade devedora. Intime-se. - ADV: JAQUELINE CRISTIANE DOS
SANTOS ORSI (OAB 406834/SP), MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 253065/SP), MARCELO BASSI (OAB
204334/SP)
Processo 0001630-39.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1008489-25.2023.8.26.0609) (processo principal 1008489-
25.2023.8.26.0609) - Cumprimento Provisório de Sentença - Água e/ou Esgoto - Rosimere Meireles - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP e outro - Vistos. Inicialmente, a parte exequente deve juntar aos autos o comprovante do
protocolo da decisão-ofício que previu a obrigação de fazer às rés, a fim de comprovar a ciência das rés e o descumprimento
da ordem. Sem prejuízo, cabe à parte exequente também incluir no cálculo exequendo o valor da taxa judiciária, considerando
que é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme comunicado conjunto 951/2023, para que tal quantia seja cobrada
concomitantemente com o valor da execução. Concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para as correções. Int. - ADV: GILSON
REINALDO DA SILVA FILHO (OAB 483959/SP), MILTON LUIZ LOUZADA MALDONADO (OAB 116352/SP), MARIA CRISTINA
PEROBA ANGELO (OAB 215945/SP)
Processo 0002273-31.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1004602-72.2019.8.26.0609) (processo principal 1004602-
72.2019.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS
DE SÃO PAULO - IPESP - Rosangela Aparecida do Nascimento - - Amaro Sobral da Silva - Expeça o mandado conforme
determinado em sentença, competindo ao exequente acompanhar os autos e verificar a distribuição do mandado, com
designação de oficial de justiça para o cumprimento. Prazo: 15 dias. - ADV: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB
141540/SP)
Processo 0003033-82.2021.8.26.0609 (apensado ao processo 1007538-75.2016.8.26.0609) (processo principal 1007538-
75.2016.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Luiz Carlos Nacif Lagrotta e outro - Empresa
Turística de Moteis Morumbi Ltda.-epp - Vistos. 1. Por primeiro, equivocada a decisão de fls. 45/46, pois, em se tratando de
honorários de sucumbência em favor de procuradores do Município, a execução é movida pelo ente público, a quem cabe,
posteriormente, distribuir os valores de honorários em conformidade com a lei municipal que rege o tema. Assim, retifique-se
o polo ativo para constar Município de Taboão da Serra. 2. Por outro lado, a propósito da petição de fls. 179/183, averbo que
os valores outrora bloqueados já foram levantados pelo Município (fls. 155), após o decurso de eventual prazo de impugnação,
pelo que a matéria encontra-se preclusa. 3. Assiste razão ao executado, contudo, no que tange à multa aplicada às fls. 144,
cuja base de cálculo deve ser o montante exequendo, que é o valor da causa para fins de cumprimento de sentença. 4.
Assim, determino que a Fazenda Municipal apresente novos cálculos, aplicando a multa de 2% sobre o valor atualizado de R$
12.309,54, intimando-se, em seguida, o executado para pagamento, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS
NACIF LAGROTTA (OAB 123358/SP), EDILSON FERNANDO DE MORAES (OAB 252615/SP)
Processo 0004426-76.2020.8.26.0609/01 - Precatório - Benefícios em Espécie - Daniela Silva Gonçalves da Cruz
- TABOÃOPREV - UNID. GEST. ÚNICA DO RPPS DO MUN. TABOÃO DA SERRA - Vistos. Ciência à parte credora quanto
a informação de pagamento de fls. 133/138. Int. - ADV: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR (OAB 159517/SP), MARCOS
TERUAQUI TOMIOKA (OAB 156036/SP)
Processo 0005052-90.2023.8.26.0609 (apensado ao processo 1002189-18.2021.8.26.0609) (processo principal 1002189-
18.2021.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Curativos/Bandagem - R.S.L. - Vistos. Tendo em vista a ausência de
manifestação da parte requerida, manifeste-se a parte requerente, em termos de prosseguimento. Havendo pedido de sequestro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:13
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