Processo ativo

0000271-98.2017.5.12.0019

0000271-98.2017.5.12.0019
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4271/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2025
MARCO ANTÔNIO VIANNA MANSUR
Desembargador Vice-Presidente do TRT da 9ª Região, no exercício da Presidência
ATO PRESIDÊNCIA 129, de 21 de julho de 2025
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o resultado do Processo de Remoção n.º 351634, para a titularidade da Va ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra do Trabalho
de Campo Mourão e decorrentes,
RESOLVE
REMOVER, a pedido, a Excelentíssima Juíza Titular da Vara do Trabalho de Dois Vizinhos, SAMANTA ALVES RODER, para igual cargo na 1ª
Vara do Trabalho de Pato Branco, a partir de 28 de julho de 2025, em decorrência da remoção do Excelentíssimo Magistrado Alexandre Augusto
Campana Pinheiro, Titular da referida unidade, para a Vara do Trabalho de Campo Mourão.
Publique-se.
MARCO ANTÔNIO VIANNA MANSUR
Desembargador Vice-Presidente do TRT da 9ª Região, no exercício da Presidência
ÓRGÃO ESPECIAL
Resolução
Resolução Administrativa
Resolução Administrativa
RA/SE/01/2025
Certifico e dou fé que, nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, art. 21, VIII, sob a Presidência da
Excelentíssima Desembargadora Thereza Cristina Gosdal, presente o Excelentíssimo Procurador José Cardoso Teixeira Junior, representante do
Ministério Público do Trabalho, colhidos os votos dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras componentes da Seção
Especializada, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Ramos Lunardelli, Arion Mazurkevic, Archimedes Castro Campos Junior, Neide Alves
dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliázer Antônio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus
Aurélio Lopes, Luiz Alves Luiz e Eduardo Milleo Baracat;
RESOLVEU a Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho, por unanimidade de votos, APROVAR nova redação do Inciso VIII da OJ
EX SE 36, com atualização dos precedentes, nos seguintes termos:
OJ EX SE - 36: PENHORA E BEM DE FAMÍLIA. (RA/SE/001/2011, DEJT di-vulgado em 07.06.2011)
...
VIII - Penhora de Salários. Revisão do Entendimento da Seção Especializada. CPC/2015 (art. 833, inciso IV e § 2º) e decisão do E. TST no RR
0000271-98.2017.5.12.0019.
VIII-A Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito
trabalhis-ta, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo
legal pelo deve-dor.
VIII-B As importâncias excedentes ao valor bruto de 50 salários mínimos serão passíveis de penhora em sua integralidade (artigo 833 do CPC, IV,
do CPC);
...
Precedentes:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0002795-64.2016.5.09.0091. Relator(a): ARAMIS DE SOUZA
SILVEIRA. Data de julgamento: 25/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025. Disponível em: https://link.jt.jus.br/ZttQQB
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0000874-42.2019.5.09.0325. Relator(a): ARION MAZURKEVIC. Data
de julgamento: 25/04/2025. Juntado aos autos em 12/05/2025. Disponível em: https://link.jt.jus.br/m2g7P5
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0000063-93.2020.5.09.0019. Relator(a): ARION MAZURKEVIC. Data
de julgamento: 25/04/2025. Juntado aos autos em 12/05/2025. Disponível em: https://link.jt.jus.br/KCCQR3
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0000574-94.2020.5.09.0018. Relator(a): LUIZ ALVES. Data de
julgamento: 25/04/2025. Juntado aos autos em 01/05/2025. Disponível em: https://link.jt.jus.br/U6Vr2L
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0000899-44.2019.5.09.0652. Relator(a): NAIR MARIA LUNARDELLI
RAMOS. Data de julgamento: 25/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025. Disponível em: https://link.jt.jus.br/YQZKAz
Histórico:
Redação anterior:
VIII – Penhora de Salários. Revisão do Entendimento da Seção Especializada. CPC/2015 (art. 833, inciso IV e § 2º). Efetividade da prestação
jurisdicional. Razoabilidade, proporcionalidade e ponderação.
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Cadastrado em: 29/07/2025 05:20
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