Processo ativo

0000280-61.2016.8.26.0502

0000280-61.2016.8.26.0502
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2025
Processo 0000280-61.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Vitor de Souza Vilela da Silva - O
sentenciado obteve o livramento condicional por decisão proferida a pág. 459 e, após dezembro de 2023, não mais compareceu
à CAEF para dar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. continuidade à fiscalização das condições do benefício. Assim, demonstrou o liberado que não está readaptado
à vida social, já que não se submeteu às regras estabelecidas na sentença de concessão do benefício. Quanto ao pedido da
Defesa, observo que a audiência de justificação, prevista no art. 118, § 2º, da LEP, tem lugar apenas nos pedidos de regressão
de regime. Diante disso, nos exatos termos do art. 140 da Lei de Execução Penal e do art. 87 do Código Penal, REVOGO o
LIVRAMENTO CONDICIONAL concedido ao sentenciado VITOR DE SOUZA VILELA DA SILVA. Expeça-se mandado de prisão
em face do sentenciado e encaminhe-se a presente execução para a VEC competente para o prosseguimento. Para fins de
expedição do mandado de prisão, consigne-se o regime fechado. Não será computado o período que permaneceu solto, bem
como não poderá ser concedido novo livramento. Oportunamente, nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo e a OAB/SP, expeça-se certidão de honorários em favor da Advogada nomeada, intimando-a da
expedição. Dê-se ciência às partes. - ADV: DÉBORA GABRIELA RAMOS (OAB 316603/SP)
Processo 0000280-61.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Vitor de Souza Vilela da Silva - Fica a
d. Defesa intimada de que foi expedida a certidão de honorários. - ADV: DÉBORA GABRIELA RAMOS (OAB 316603/SP)
Processo 0000775-43.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Livramento Condicional - THIAGO LUIZ FONSECA - Fica a d.
Defesa intimada de que foi expedida a certidão de honorários. - ADV: NATHÁLIA AKEMI DE SOUSA (OAB 360395/SP)
Processo 0007062-51.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Livramento Condicional - João Armando Sousa Santos Pinto
- Fica a d. Defesa intimada de que foi expedida a certidão de honorários. - ADV: MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ (OAB
143421/SP)
Processo 0007530-63.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Ageu Rosas Galera - Vistos. Trata-
se de pedido de extensão do horário de recolhimento domiciliar noturno formulado pelo sentenciado Ageu Dias Roza (Ageu
Rosas Galera). Sustenta que exerce a função de guarda civil nesta comarca, e que irá desempenhar atividade laboral no
período noturno, das 18 horas às 6 horas do dia seguinte. Assim, considerando o documento juntado a pág. 609/612, bem
como o parecer favorável do Ministério Público de pág. 615, DEFIRO o pedido formulado pelo sentenciado e altero o horário
de recolhimento domiciliar em razão da atividade laboral desempenhada. Considerando que o horário fixado no termo de
advertência de pág. 522/523 foi das 20 às 6 horas, totalizando 10 horas, deverá o sentenciado permanecer em sua residência
no horário compreendido entre 7 e 17 horas. Comunique-se à CAEF. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. - ADV:
ARNALDO ALBA (OAB 278895/SP)
Processo 0007681-15.2007.8.26.0248 (248.01.2007.007681) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Luís Enrico Bertine - Sendo este o relatório do necessário, designo o dia 26 de março de 2026, às 10:00 horas para
julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri. Intime-se o réu Luís Enrico Bertine. Intimem-se as testemunhas de acusação e
as testemunhas de defesa. Providencie a serventia o agendamento da audiência na Estação Passiva do local de residência das
testemunhas Antônio e Luciano e suas respectivas intimações. Requisite-se a folha de antecedentes e a certidão (SGC - modelo
27) ao Cartório Distribuidor, por e-mail. Pág. 894: Providencie o cancelamento da indicação. Dê-se ciência ao defensor e o
Ministério Público. - ADV: MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP), FERNANDO SÉRGIO DE CAMARGO BLANK
(OAB 154553/SP)
Processo 1002190-14.2024.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou
integração de Organização Criminosa - J.C.S.O.F. - - C.C.S.M. - - A.L.S.S. - - M.M. - - J.L.S. - - A.L.T.F. - - F.A.M. - - R.T.A.
- - M.R.P.M. - - T.S.A. - - H.E.S.J. - - R.G.F. - - M.E.F.S. - G.C.O. - - L.G. - - W.T.S. - - E.C.C.T. e outros - O.A.B.S.E.S.P. - -
S.C.O.S. e outro - Vistos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 316, do Código de Processo Penal, reafirmo a necessidade
de manutenção da prisão preventiva dos réus T. S. A., F. A. de M., A. L. T. F., J. L. da S., M. M., A. L. S. da S., H. E. dos S.
J. e C. C. de S. M., já que a marcha processual caminha para seu deslinde e subsistem os fundamentos da decisão de pág.
5.955/5.964. Nos autos desmembrados em relação ao acusado M. R. P. M (0002123-32.2025), abra-se vista ao Ministério
Público para que possa se manifestar quanto à justificativa apresentada pela Defesa do referido réu. Cumpra-se conforme
determinado a pág. 12.012/12.018. Encaminhem-se os autos para a fila de acompanhamento da prisão. Dê-se ciência às partes.
- ADV: ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 94357/SP), GISELE ZATARIN (OAB 259417/SP), BRUNO TAVARES SIMÃO
(OAB 285565/SP), MAIRA STOCCO PRANSTETE (OAB 307747/SP), THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP), NAYARA GHALIE
CURY (OAB 311593/SP), JULIANO RIBEIRO MOTA (OAB 340097/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP),
JULIANA NANCY MARCIANO (OAB 360723/SP), FERNANDO AUGUSTO BERTOLINO STORTO (OAB 367946/SP), MARCELO
DA CRUZ (OAB 250779/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA
CINTRA (OAB 193026/SP), OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB 145063/SP), OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB 145063/
SP), OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB 145063/SP), OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB 145063/SP), AVELINO ROSA
DOS SANTOS (OAB 130023/SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL
SCHREINER (OAB 120762/SP), LUISA MORAES ABREU FERREIRA (OAB 296639/SP), FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA
CARBONERI (OAB 424868/SP), DEBORA HAKIM (OAB 488691/SP), ISABELLE CHRISTINE GUIMARAES ALVES SANTOS
(OAB 490043/SP), MARCUS VINICIUS ZANIRATO ROCHA (OAB 487511/SP), PAMELA ARANTES (OAB 488356/SP), PAMELA
ARANTES (OAB 488356/SP), JÚLIA ZONZINI ARAÚJO DA SILVA (OAB 481623/SP), JOSÉ CARLOS ARANTES NETO (OAB
455687/SP), JOSÉ CARLOS ARANTES NETO (OAB 455687/SP), MARIANA BUESSIO TORRES (OAB 371387/SP), GABRIEL
BELLOTTI CARVALHO (OAB 423490/SP), BEATRIZ VILLANOVA (OAB 419840/SP), CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/
SP), CLARA MOURA MASIERO (OAB 414831/SP), NAYANE CARVALHO DE BRITO (OAB 409325/SP), RENATA NAMURA
SOBRAL (OAB 406994/SP), HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLO (OAB 403159/SP), ELAINE STAHL (OAB 399978/
SP), FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES (OAB 379925/SP)
Processo 1500213-34.2024.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.S.S.
- Vistos. Consulta de pág. 236: Considerando que o sentenciado encontra-se preso por outro processo, expeça-se mandado de
prisão em desfavor de Marcos do Sacramento Santos, encaminhando-o ao IIRGD e ao estabelecimento prisional, por e-mail,
conforme Comunicado CG 612/2024: Se osentenciadoestiverpreso por outro processodeverá ser expedido mandado de prisão
com encaminhamento ao estabelecimento prisional para cumprimento e posterior emissão da guia de execução. Cumprido o
mandado de prisão, expeça-se guia de recolhimento, encaminhando-a ao Juízo competente. Int. - ADV: THIAGO RODRIGUES
RAMOS (OAB 301757/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:43
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