Processo ativo
STF
0000282-98.2014.5.02.0088
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000282-98.2014.5.02.0088
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. OSMAR ME *** Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 23
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE cumpria em relação aos procedimentos prévios que autorizariam os
REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ARGUIÇÃO DE descontos sobre o salário do autor.
NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 6. Sinale-se que, por ocasião do julgamento do Tema 339 de
INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urídica: "O
STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou
1. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula n.º 442 do decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem
TST, a admissibilidade do recurso de revista, em procedimento determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das
sumaríssimo, sujeita-se à demonstração inequívoca de violação alegações ou provas".
direta da Constituição Federal, de súmula de jurisprudência 7. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de
uniforme do TST e de súmula vinculante do STF. Nesse sentido, é forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional
inviável a análise do recurso sob o prisma do dissenso pretoriano proferido decisão em sintonia com o citado precedente, razão pela
entre Tribunais Regionais e, por se tratar de arguição de nulidade qual deve ser confirmada a decisão monocrática que negou
por negativa de prestação jurisdicional, o conhecimento do recurso seguimento ao agravo de instrumento em relação à arguição de
de revista circunscreve-se à demonstração de violação do art. 93, nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
IX, da Constituição (Súmula nº 459 do TST). Agravo a que se nega provimento.
2. O réu argumenta que, não obstante a oposição de embargos de
declaração, o TRT "não fez menção aos documentos juntados pelo
recorrente, mormente a norma coletiva que autoriza o desconto dos
Processo Nº Ag-AIRR-0000282-98.2014.5.02.0088
valores que faltarem no caixa do funcionário (...) o acórdão ora Complemento Processo Eletrônico
embargado padece de omissão quanto à aplicabilidade da Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Agravante(s) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Convenção Coletiva em relação aos descontos efetuados a título de
Advogada Dra. RENATA MOUTA PEREIRA
falta de caixa". PINHEIRO(OAB: 12324/DF)
Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
3. A configuração da nulidade por negativa de prestação CORTES(OAB: 15553/DF)
jurisdicional dar-se-á tão somente nas hipóteses em que a ausência Advogada Dra. GABRIELA CARR(OAB: 281551-
A/SP)
de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para o Agravado(s) ALEXANDRO ROSSETO
deslinde da controvérsia inviabiliza a devolução da matéria à Advogado Dr. AMIR MOURA BORGES(OAB:
153003-D/SP)
instância Superior. Agravado(s) G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A.
4. Não é o caso dos autos na medida em que, a despeito de se Advogada Dra. DANIELE ROSA DOS
SANTOS(OAB: 171120-A/SP)
tratar de demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, o Agravado(s) BSI TECNOLOGIA LTDA.
Tribunal Regional manteve a sentença, mas adicionou Advogado Dr. ADRIANO DE OLIVEIRA
BAYEUX(OAB: 151032-D/SP)
fundamentos, mais precisamente no sentido de que o réu "sequer Advogado Dr. DELI JESUS DOS SANTOS
JÚNIOR(OAB: 253242/SP)
demonstrou o cumprimento do disposto nas Convenções Coletivas
de Trabalho anexadas aos autos", destacando que "pelos Intimado(s)/Citado(s):
documentos juntados, não há demonstração de que 'Das sangrias e - ALEXANDRO ROSSETO
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
relatórios de vendas que antecedem a prestação de contas do
- BSI TECNOLOGIA LTDA.
turno, apresentadas pelos empregados (rendeiros) deverão ser
- G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A.
conferidas pelo gerente ou responsável indicado pelo proprietário do
posto e assinadas em 03 (três) vias, com data e hora', que o Orgão Judicante - 1ª Turma
resultado da prestação de contas diária era, de fato, 'divulgado DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
individualmente ao empregado (rendeiro) responsável no prazo de negar-lhe provimento.
até 24 horas de segunda a quinta-feira e de até 72 horas de sexta a EMENTA :
domingo e feriados', bem como em alguns documentos emitidos AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
sequer consta a assinatura do 'Responsável pela Conferência'.". REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
5. Constata-se, pois, que o Tribunal Regional analisou a prova NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. HORAS EXTRAS.
documental, mais precisamente as normas coletivas aplicáveis ao PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
caso e concluiu, não pela sua invalidade, mas que o réu não as 1. O Tribunal Regional não se manifestou, em juízo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE cumpria em relação aos procedimentos prévios que autorizariam os
REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ARGUIÇÃO DE descontos sobre o salário do autor.
NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 6. Sinale-se que, por ocasião do julgamento do Tema 339 de
INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urídica: "O
STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou
1. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula n.º 442 do decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem
TST, a admissibilidade do recurso de revista, em procedimento determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das
sumaríssimo, sujeita-se à demonstração inequívoca de violação alegações ou provas".
direta da Constituição Federal, de súmula de jurisprudência 7. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de
uniforme do TST e de súmula vinculante do STF. Nesse sentido, é forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional
inviável a análise do recurso sob o prisma do dissenso pretoriano proferido decisão em sintonia com o citado precedente, razão pela
entre Tribunais Regionais e, por se tratar de arguição de nulidade qual deve ser confirmada a decisão monocrática que negou
por negativa de prestação jurisdicional, o conhecimento do recurso seguimento ao agravo de instrumento em relação à arguição de
de revista circunscreve-se à demonstração de violação do art. 93, nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
IX, da Constituição (Súmula nº 459 do TST). Agravo a que se nega provimento.
2. O réu argumenta que, não obstante a oposição de embargos de
declaração, o TRT "não fez menção aos documentos juntados pelo
recorrente, mormente a norma coletiva que autoriza o desconto dos
Processo Nº Ag-AIRR-0000282-98.2014.5.02.0088
valores que faltarem no caixa do funcionário (...) o acórdão ora Complemento Processo Eletrônico
embargado padece de omissão quanto à aplicabilidade da Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Agravante(s) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Convenção Coletiva em relação aos descontos efetuados a título de
Advogada Dra. RENATA MOUTA PEREIRA
falta de caixa". PINHEIRO(OAB: 12324/DF)
Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
3. A configuração da nulidade por negativa de prestação CORTES(OAB: 15553/DF)
jurisdicional dar-se-á tão somente nas hipóteses em que a ausência Advogada Dra. GABRIELA CARR(OAB: 281551-
A/SP)
de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para o Agravado(s) ALEXANDRO ROSSETO
deslinde da controvérsia inviabiliza a devolução da matéria à Advogado Dr. AMIR MOURA BORGES(OAB:
153003-D/SP)
instância Superior. Agravado(s) G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A.
4. Não é o caso dos autos na medida em que, a despeito de se Advogada Dra. DANIELE ROSA DOS
SANTOS(OAB: 171120-A/SP)
tratar de demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, o Agravado(s) BSI TECNOLOGIA LTDA.
Tribunal Regional manteve a sentença, mas adicionou Advogado Dr. ADRIANO DE OLIVEIRA
BAYEUX(OAB: 151032-D/SP)
fundamentos, mais precisamente no sentido de que o réu "sequer Advogado Dr. DELI JESUS DOS SANTOS
JÚNIOR(OAB: 253242/SP)
demonstrou o cumprimento do disposto nas Convenções Coletivas
de Trabalho anexadas aos autos", destacando que "pelos Intimado(s)/Citado(s):
documentos juntados, não há demonstração de que 'Das sangrias e - ALEXANDRO ROSSETO
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
relatórios de vendas que antecedem a prestação de contas do
- BSI TECNOLOGIA LTDA.
turno, apresentadas pelos empregados (rendeiros) deverão ser
- G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A.
conferidas pelo gerente ou responsável indicado pelo proprietário do
posto e assinadas em 03 (três) vias, com data e hora', que o Orgão Judicante - 1ª Turma
resultado da prestação de contas diária era, de fato, 'divulgado DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
individualmente ao empregado (rendeiro) responsável no prazo de negar-lhe provimento.
até 24 horas de segunda a quinta-feira e de até 72 horas de sexta a EMENTA :
domingo e feriados', bem como em alguns documentos emitidos AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
sequer consta a assinatura do 'Responsável pela Conferência'.". REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
5. Constata-se, pois, que o Tribunal Regional analisou a prova NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. HORAS EXTRAS.
documental, mais precisamente as normas coletivas aplicáveis ao PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
caso e concluiu, não pela sua invalidade, mas que o réu não as 1. O Tribunal Regional não se manifestou, em juízo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157