Processo ativo

0000284-14.2025.8.26.9061

0000284-14.2025.8.26.9061
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 0000284-14.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo -
Requerente: Walter Luis Jorge - Requerido: Estado de São Paulo - Requerido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a)
César Augusto Fernandes - Não conheceram do pedido, com juízo de adequação, V.U. - EMENTA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PLEITO DE PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR DE PARCELAS PRETÉRITAS RELATIVAS AO
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 26.0053, NO PERÍODO DE 01/03/2013 À 15/01/2014. MATÉRIA
JÁ UNIFORMIZADA EM DOIS INCIDENTES: “DIANTE DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS TEMAS Nº 1056 DO STJ
E 1119 DO STF, PODEM SER BENEFICIADOS PELA SENTENÇA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-
23.2014.8.26.0053, PROMOVIDO PELA AOMESP, ATUAL AMESP, TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO
PAULO, INDEPENDENTEMENTE DO CARGO OU PATENTE QUE OSTENTEM, SEM NECESSIDADE DE INTEGRAREM
RELAÇÃO QUE INSTRUIU OS AUTOS OU SEREM PREVIAMENTE FILIADOS À REFERIDA ASSOCIAÇÃO.” (PUIL 0000003-
18.2024.8.26.9021, REL. JURANDIR DE ABREU JÚNIOR, J. EM 05/11/2024.); “É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO,
EM AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS COM FUNDAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO
NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA
COISA JULGADA MATERIAL.” (PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061, REL. ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS,
J. EM 03/06/2025.). ACÓRDÃO DEU PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO SOB REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO DIREITO
PERSEGUIDO, E ESTÁ EM DESCONFORMIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO, COM BAIXA PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Adalberto Luis Martins de Oliveira (OAB: 510259/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 23:55
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