Processo ativo
0000285-91.2023.8.26.0420
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Identificação
Nº Processo: 0000285-91.2023.8.26.0420
Vara: Foro de Presidente Epitácio Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1004772-
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
de Origem: 0000285-91.2023.8.26.0420/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Paranapanema Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0000285-91.2023.8.26.0420/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000285-91.2023.8.26.0420 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /0001 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme
dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais
critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para
que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório.
Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem
cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP)
Processo 0140241-08.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Julia Plens Mendes - Processo
de Origem: 0000261-63.2023.8.26.0420/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Paranapanema Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0000261-63.2023.8.26.0420/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000261-63.2023.8.26.0420/0001 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme
dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais
critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para
que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório.
Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem
cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP)
Processo 0140358-96.2025.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Fabio do Carmo - Processo de Origem:
1004772-40.2019.8.26.0481/0002 1ª Vara Foro de Presidente Epitácio Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1004772-
40.2019.8.26.0481/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 1004772-40.2019.8.26.0481/0002 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi
anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024
disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao
requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de
2025. - ADV: ERIC SANTANA DE LIMA (OAB 424407/SP)
Processo 0143523-88.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Jorge Kuranaka - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Relação: 0774/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 1087006-63.2023.8.26.0053/0004 12ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi
transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB
125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Marcos Fabio de Oliveira Nusdeo (OAB 80017/SP), Ricardo
Luiz Marçal Ferreira (OAB 111366/SP), Anderson Aparecido Paiva (OAB 457402/SP) - ADV: RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA
(OAB 111366/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), MARCOS FABIO DE OLIVEIRA NUSDEO (OAB 80017/SP), ANDERSON APARECIDO PAIVA (OAB 457402/SP)
Processo 0143590-53.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Aurea Lucia Antunes Salvatore Schulz Frehse - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Relação: 0774/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 1087708-09.2023.8.26.0053/0005 12ª
Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do
beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s):
Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Nunes Cacioli Sociedade de
Advogados (OAB 34788/SP) - ADV: NUNES & CACIOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 34788/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0144937-87.2025.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Washington Luiz Ribeiro -
Processo de Origem: 0009807-91.2024.8.26.0361/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Mogi das Cruzes Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0009807-91.2024.8.26.0361/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0009807-91.2024.8.26.0361/0001 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe
o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios
de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja
instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente
após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica,
de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se.
São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP)
Processo 0146007-42.2025.8.26.0500 - Precatório - Serviços de Saúde - Ariana Aparecida ‘pereira Ferreira - Processo de
Origem: 0000050-04.2025.8.26.0405/0009 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Osasco Vistos. A requisição expedida nos autos
nº 0000050-04.2025.8.26.0405/0009 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do
exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000050-04.2025.8.26.0405/0009 seja rejeitado, sem processamento na
DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19,
não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM
nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade
pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo
incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o
encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São
Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: NATALIA DA COSTA SOARES (OAB 470057/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
de Origem: 0000285-91.2023.8.26.0420/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Paranapanema Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0000285-91.2023.8.26.0420/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000285-91.2023.8.26.0420 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /0001 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme
dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais
critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para
que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório.
Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem
cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP)
Processo 0140241-08.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Julia Plens Mendes - Processo
de Origem: 0000261-63.2023.8.26.0420/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Paranapanema Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0000261-63.2023.8.26.0420/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000261-63.2023.8.26.0420/0001 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme
dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais
critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para
que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório.
Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem
cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP)
Processo 0140358-96.2025.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Fabio do Carmo - Processo de Origem:
1004772-40.2019.8.26.0481/0002 1ª Vara Foro de Presidente Epitácio Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1004772-
40.2019.8.26.0481/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 1004772-40.2019.8.26.0481/0002 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi
anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024
disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao
requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de
2025. - ADV: ERIC SANTANA DE LIMA (OAB 424407/SP)
Processo 0143523-88.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Jorge Kuranaka - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Relação: 0774/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 1087006-63.2023.8.26.0053/0004 12ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi
transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB
125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Marcos Fabio de Oliveira Nusdeo (OAB 80017/SP), Ricardo
Luiz Marçal Ferreira (OAB 111366/SP), Anderson Aparecido Paiva (OAB 457402/SP) - ADV: RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA
(OAB 111366/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), MARCOS FABIO DE OLIVEIRA NUSDEO (OAB 80017/SP), ANDERSON APARECIDO PAIVA (OAB 457402/SP)
Processo 0143590-53.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Aurea Lucia Antunes Salvatore Schulz Frehse - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Relação: 0774/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 1087708-09.2023.8.26.0053/0005 12ª
Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do
beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. Advogados(s):
Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Nunes Cacioli Sociedade de
Advogados (OAB 34788/SP) - ADV: NUNES & CACIOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 34788/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0144937-87.2025.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Washington Luiz Ribeiro -
Processo de Origem: 0009807-91.2024.8.26.0361/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Mogi das Cruzes Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0009807-91.2024.8.26.0361/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0009807-91.2024.8.26.0361/0001 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe
o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios
de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja
instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente
após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica,
de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se.
São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP)
Processo 0146007-42.2025.8.26.0500 - Precatório - Serviços de Saúde - Ariana Aparecida ‘pereira Ferreira - Processo de
Origem: 0000050-04.2025.8.26.0405/0009 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Osasco Vistos. A requisição expedida nos autos
nº 0000050-04.2025.8.26.0405/0009 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do
exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000050-04.2025.8.26.0405/0009 seja rejeitado, sem processamento na
DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19,
não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM
nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade
pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo
incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o
encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São
Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: NATALIA DA COSTA SOARES (OAB 470057/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º