Processo ativo Justiça do Trabalho

0000290-42.2018.5.09.0411

0000290-42.2018.5.09.0411
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Justiça do Trabalho
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. NORIMAR JOÃO HENDGES(OAB: No mais, *** Dr. NORIMAR JOÃO HENDGES(OAB: No mais, destaca-se o teor da OJ EX SE 28, I:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) recuperação judicial da executada, deferida fevereiro de 2019 (fls.
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA 572/576).
Ministro Relator Portanto, os créditos do exequente são denominados de créditos
concursais e se submetem à sistemática da recuperação judicial.
Processo Nº AIRR-0000290-42.2018.5.09.0411 O inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2005 dispõe q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue "a habilitação
Complemento Processo Eletrônico de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, desta
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior Lei deverá conter" (...) o valor do crédito, atualizado até a data da
Agravante FERTILIZANTES HERINGER S.A. decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua
Advogada Dra. SANDRA SOSNOWI DA origem e classificação". Referida norma, como se infere, não limita a
SILVA(OAB: 135678/SP)
incidência de juros e correção monetária à data da decretação da
Advogada Dra. FABIANE DA CONCEIÇÃO
FERRAZ(OAB: 39237/PR) recuperação judicial, apenas estabelecendo que os valores a serem
Agravado JOSE CARLOS CORDEIRO habilitados sejam atualizados até a mencionada data.
Advogado Dr. NORIMAR JOÃO HENDGES(OAB: No mais, destaca-se o teor da OJ EX SE 28, I:
23318-A/PR) "A execução contra a massa falida ou empresa em processo de
recuperação judicial é de competência da Justiça do Trabalho até a
Intimado(s)/Citado(s): fixação dos valores como incontroversos e a expedição da certidão
- FERTILIZANTES HERINGER S.A. de habilitação do crédito (Lei 11.101/05, artigo 6º, §& sect; 1º e 2º)".
- JOSE CARLOS CORDEIRO Esta Seção Especializada entende que nem mesmo a falência
interrompe automaticamente a apuração de juros, conforme
Trata-se de agravo de instrumento no qual se pretende destrancar entendimento da OJ EX SE 28, V:
recurso de revista interposto, processo em execução, contra "OJ EX SE - 28: FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
decisão publicada na vigência da Lei n.º 13.467/2017. (...)
O juízo de admissibilidade do Tribunal a quo denegou seguimento V - Falência. Juros. A decretação da falência não suspende o
ao recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis: pagamento de juros de mora apurados posteriormente à data da
quebra, exceto se, após avaliação pelo juízo da falência, o ativo não
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS bastar para o pagamento do principal, nos termos do artigo 124 da
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Lei 11.101/2005".
Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de Ademais, o entendimento é que o mesmo raciocínio se aplica à
execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e correção monetária, uma vez que "a previsão do artigo 9º, II, da Lei
literal de norma da Constituição Federal. nº 11.101/2005 nada dispõe sobre a sua limitação, mas sim que os
Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de valores a serem habilitados devem estar atualizados até a data do
revista com base em eventuais alegações de violações à legislação pedido da recuperação judicial. Trata-se de requisito mínimo e não
infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência máximo" (AP nº 0000727- 30.2020.5.09.0018, de relatoria do Exmo.
jurisprudencial. Des. ELIÁZER ANTONIO MEDEIROS, julgado em 23/02/2024).
TRANSCENDÊNCIA Ressalta-se, ainda, que conforme entendimento desta SE, a
Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do inexigibilidade dos juros somente ocorre em relação à massa falida
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a caso o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores,
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de não se aplicando aos casos de recuperação judicial. Nesse sentido,
natureza econômica, política, social ou jurídica. o disposto no artigo 124 da Lei nº 11.101/2005, o qual dispõe que
1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / "Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a
LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo
EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados".
MONETÁRIA Por fim, consigna-se que prevalece neste Colegiado entendimento
1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / de que a competência da Justiça do Trabalho somente é exaurida
LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA após a liquidação dos valores efetivamente devidos, exercício que
EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS engloba a apuração dos encargos moratórios.
Alegação(ões): No mesmo sentido, os julgamentos, nos quais, inclusive, figuraram
- violação do(s) incisos II e XXXVI do artigo 5º; caput do artigo 5º da como agravante a mesma destes autos no AP nº 0000596-
Constituição Federal. 94.2012.5.09.0322, proferido em 12/12/2023, de relatoria do Exmo.
A Recorrente pede que a atualização do crédito trabalhista seja Juiz Convocado FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA e
limitada à data do pedido de recuperação judicial da Recorrente, AP nº 0000516-76.2020.5.09.0411 (AP), de minha relatoria, em
ocorrido em 04.02.2019, nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei n.º 22/04/2024.
11.101/2005 e tendo em vista que a homologação do plano de Mantém-se." - destaquei
recuperação judicial se constitui em ato jurídico perfeito. O exame da questão pelo Colegiado exaure-se na interpretação de
Fundamentos do acórdão recorrido: legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria, não
"Em que pese a alegação do exequente formulada à fl. 1211 e afrontando, de forma direta e literal, os dispositivos da Constituição
alegação da executada de que "O encerramento da recuperação Federal, invocados como fundamento para o conhecimento do
judicial não descaracteriza a natureza concursal do crédito" (fl. Recurso de Revista. Se afronta houvesse seria ela apenas reflexa
1216), não foi demonstrado nos autos a data de eventual ou indireta, insuscetível, portanto, de liberar o trânsito regular desse
encerramento da recuperação judicial da executada. recurso de natureza extraordinária.
Outrossim, os valores apurados pelo contador se referem ao Denego.
período de 01/04/2013 a 12/05/2016 (fl. 1122), anterior à CONCLUSÃO
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Cadastrado em: 10/08/2025 00:04
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