Processo ativo
0000295-21.2025.8.26.0306
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Identificação
Nº Processo: 0000295-21.2025.8.26.0306
Ação: Judicial - Fl. 33: Os autos estão suspensos, na forma do art. 40, da LEF. Fls. 240/241: A Fazenda informou
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0357/2025
Processo 0000295-21.2025.8.26.0306 (processo principal 1001452-46.2024.8.26.0306) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Paulo Cesar Guimarães - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vista o decurso do prazo
sem que a parte executada efetuasse o pagamento do débito, fica a parte exequente intimada a apresentar, no prazo de 05
(cinco) dias, cálculo de atualização do débito, acrescido da multa de 10% prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil, requerendo o que de direito. - ADV: AMANDA MARCELINO FERREIRA (OAB 467417/SP)
Processo 0001473-44.2021.8.26.0306 (processo principal 1002912-10.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Nelson Felix de Lima & Cia Ltda Me - Eduardo José da Silva de Meneses - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista
o decurso do prazo sem o regular prosseguimento do feito, e diante do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil, fica a parte exequente/autora intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de extinção por abandono da causa. - ADV: MIGUEL BUAINAIN NETO (OAB 364790/SP), ALEX SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 378573/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2025
Processo 0003982-94.2011.8.26.0306 (apensado ao processo 0004151-18.2010.8.26.0306) (306.01.2011.003982) -
Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Sófruta Indústria Alimentícia Limitada - Luiz Augusto Whinter
Rebello Junior - Fls. 72/73: NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, porque intempestivos (arts. 219 e 1.023, do
CPC). Ante o não pagamento da taxa judiciária, providencie a serventia certidão de Inscrição na Dívida Ativa. Cumpram-se
os comandos finais da sentença. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), LUIZ
AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), BRUNA CAROLINA VALVERDE (OAB 319971/SP)
Processo 1500551-21.2024.8.26.0306 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Acucareira Virgolino de Oliveira S.a.
Em Recuperacao Judicial - Fl. 33: Os autos estão suspensos, na forma do art. 40, da LEF. Fls. 240/241: A Fazenda informou
não ter interesse em realizar a penhora no rosto dos autos da recuperação judicial e que não houve acordo de parcelamento,
postulando, então, a penhora on-line de ativos financeiros. Contudo, nos autos nº 1500013-55.2015, o Juízo da Recuperação
determinou, em abril/24,”a impossibilidade de apresentação de bens ou valores para satisfação dos créditos com a UNIÃO,
FESP E MUNICIPALIDADES e de tantos outros bens das recuperandas nos autos, à medida em que o passivo tributário se
encontra em vias de equalização”. Ainda, no julgamento do agravo nos autos nº 1501058-55.2019.8.26.0306 (A.I. nº 2259656-
30.2024.8.26.0000), foi determinado o impedimento de atos constritivos enquanto vedado pelo Juízo universal. Ainda, é sabido
que a busca por ativos financeiros, via SisbaJud, restou infrutífera, nesse (fls. 25/32) e nos demais processos da executada (por
exemplo, nº 1500159-62.2016.8.26.0306 e 1500551-21.2024.8.26.0306). Não obstante, todos os veículos encontrados em nome
da executada em outros processos, via RenaJud, se encontram com restrições inseridas em outros processos. A empresa está
em recuperação judicial, o que por si só a impede de alienar bens por conta própria. Logo, nem a medida de indisponibilidade
seria eficaz para a satisfação do débito (fls. 35/37). Ante o exposto e a impossibilidade de se aplicar, no caso concreto, a
cooperação jurisdicional prevista no art. 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005, indefiro o segundo pedido de bloqueio de ativos
financeiros. Aguarde-se o prazo da suspensão ou eventual impulso da Fazenda. Intime-se. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR
(OAB 120415/SP)
Processo 3001513-53.2013.8.26.0306 - Execução Fiscal - Contribuições - União Federal - PRFN - Frigorífico José Bonifácio
Limitada - Vistos. Defiro a SUSPENSÃO da presente Execução Fiscal, com fulcro no Art. 40 da Lei n° 6.830/80. Aguarde-se o
prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do Art. 40, § 1º, da mencionada norma, dando-se ciência à Fazenda Pública, através
do Portal Eletrônico. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos, consoante § 2º do mesmo
artigo da Lei de Execuções Fiscais. Por fim e desde já, convém observar que, diante do julgamento do Recurso Especial nº
1.340.553/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques), julgado como representativo de controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça
estabeleceu que o início do prazo de prescrição intercorrente tem início, automaticamente, na data da ciência da Fazenda
Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, o que deverá
ser observado nestes autos. No caso, o prazo iniciou-se do rompimento do acordo de parcelamento (fl. 241). Por fim, cabível
a análise quanto aos requisitos de ajuizamento e processamento adotados pela Resolução nº 547 do CNJ, a qualquer tempo.
Intime-se. - ADV: JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP), JEAN DORNELAS
(OAB 155388/SP), RODRIGO CLAUDINO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 184207/SP), HANA THAIS ERES JARDIM (OAB 433912/
SP), DAVI ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 277382/SP), ANDRE MARQUES MARTINS (OAB 377145/SP), LILIANA DA SILVA
ATHADEMOS (OAB 501285/SP), GABRIEL DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 505822/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2025
Processo 0005865-71.2014.8.26.0306 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Fls. 142/144: As restrições judiciais inseridas sobre veículo VW/SAVEIRO, placas BLW-
8581, foram removidas via RenaJud (fl. 132). As restrições anteriores à arrematação, decorrentes de débitos fiscais e tributários
devem ser levantadas, não sendo de responsabilidade do arrematante, visto que os débitos pretéritos sub-rogam-se no preço,
na forma do art. 130, do CTN, observando-se o disposto na decisão de fls. 69/70 e no edital de fls. 80/84 (itens 9 e 10). Por fim,
eventuais débitos de natureza administrativa existentes à epóca da arrematação, realizada em 26/08/2022 (fls. 94/95), devem
ser desvinculados do veículos, em face do novo proprietário, na forma do art. 328, §§ 9º e 10º, do CTB. Assim, OFICIE-SE ao
Detran para que realize a baixa dos débitos pretéritos à arrematação (26/08/2022) que recaem sobre o veículo de Renavam
nº 00412392585, sob pena de desobediência. Serve o presente assinado como Ofício, a ser protocolado pelo arrematante
interessado no Órgão competente, comprovando-se nos autos, em 15 dias. Após ou na inércia, arquive-se com baixa definitiva.
Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LEONARDO EDUARDO GARIBALDI (OAB 460171/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RELAÇÃO Nº 0357/2025
Processo 0000295-21.2025.8.26.0306 (processo principal 1001452-46.2024.8.26.0306) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Paulo Cesar Guimarães - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vista o decurso do prazo
sem que a parte executada efetuasse o pagamento do débito, fica a parte exequente intimada a apresentar, no prazo de 05
(cinco) dias, cálculo de atualização do débito, acrescido da multa de 10% prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil, requerendo o que de direito. - ADV: AMANDA MARCELINO FERREIRA (OAB 467417/SP)
Processo 0001473-44.2021.8.26.0306 (processo principal 1002912-10.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Nelson Felix de Lima & Cia Ltda Me - Eduardo José da Silva de Meneses - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista
o decurso do prazo sem o regular prosseguimento do feito, e diante do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil, fica a parte exequente/autora intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de extinção por abandono da causa. - ADV: MIGUEL BUAINAIN NETO (OAB 364790/SP), ALEX SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 378573/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2025
Processo 0003982-94.2011.8.26.0306 (apensado ao processo 0004151-18.2010.8.26.0306) (306.01.2011.003982) -
Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Sófruta Indústria Alimentícia Limitada - Luiz Augusto Whinter
Rebello Junior - Fls. 72/73: NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, porque intempestivos (arts. 219 e 1.023, do
CPC). Ante o não pagamento da taxa judiciária, providencie a serventia certidão de Inscrição na Dívida Ativa. Cumpram-se
os comandos finais da sentença. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), LUIZ
AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), BRUNA CAROLINA VALVERDE (OAB 319971/SP)
Processo 1500551-21.2024.8.26.0306 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Acucareira Virgolino de Oliveira S.a.
Em Recuperacao Judicial - Fl. 33: Os autos estão suspensos, na forma do art. 40, da LEF. Fls. 240/241: A Fazenda informou
não ter interesse em realizar a penhora no rosto dos autos da recuperação judicial e que não houve acordo de parcelamento,
postulando, então, a penhora on-line de ativos financeiros. Contudo, nos autos nº 1500013-55.2015, o Juízo da Recuperação
determinou, em abril/24,”a impossibilidade de apresentação de bens ou valores para satisfação dos créditos com a UNIÃO,
FESP E MUNICIPALIDADES e de tantos outros bens das recuperandas nos autos, à medida em que o passivo tributário se
encontra em vias de equalização”. Ainda, no julgamento do agravo nos autos nº 1501058-55.2019.8.26.0306 (A.I. nº 2259656-
30.2024.8.26.0000), foi determinado o impedimento de atos constritivos enquanto vedado pelo Juízo universal. Ainda, é sabido
que a busca por ativos financeiros, via SisbaJud, restou infrutífera, nesse (fls. 25/32) e nos demais processos da executada (por
exemplo, nº 1500159-62.2016.8.26.0306 e 1500551-21.2024.8.26.0306). Não obstante, todos os veículos encontrados em nome
da executada em outros processos, via RenaJud, se encontram com restrições inseridas em outros processos. A empresa está
em recuperação judicial, o que por si só a impede de alienar bens por conta própria. Logo, nem a medida de indisponibilidade
seria eficaz para a satisfação do débito (fls. 35/37). Ante o exposto e a impossibilidade de se aplicar, no caso concreto, a
cooperação jurisdicional prevista no art. 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005, indefiro o segundo pedido de bloqueio de ativos
financeiros. Aguarde-se o prazo da suspensão ou eventual impulso da Fazenda. Intime-se. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR
(OAB 120415/SP)
Processo 3001513-53.2013.8.26.0306 - Execução Fiscal - Contribuições - União Federal - PRFN - Frigorífico José Bonifácio
Limitada - Vistos. Defiro a SUSPENSÃO da presente Execução Fiscal, com fulcro no Art. 40 da Lei n° 6.830/80. Aguarde-se o
prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do Art. 40, § 1º, da mencionada norma, dando-se ciência à Fazenda Pública, através
do Portal Eletrônico. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos, consoante § 2º do mesmo
artigo da Lei de Execuções Fiscais. Por fim e desde já, convém observar que, diante do julgamento do Recurso Especial nº
1.340.553/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques), julgado como representativo de controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça
estabeleceu que o início do prazo de prescrição intercorrente tem início, automaticamente, na data da ciência da Fazenda
Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, o que deverá
ser observado nestes autos. No caso, o prazo iniciou-se do rompimento do acordo de parcelamento (fl. 241). Por fim, cabível
a análise quanto aos requisitos de ajuizamento e processamento adotados pela Resolução nº 547 do CNJ, a qualquer tempo.
Intime-se. - ADV: JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP), JEAN DORNELAS
(OAB 155388/SP), RODRIGO CLAUDINO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 184207/SP), HANA THAIS ERES JARDIM (OAB 433912/
SP), DAVI ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 277382/SP), ANDRE MARQUES MARTINS (OAB 377145/SP), LILIANA DA SILVA
ATHADEMOS (OAB 501285/SP), GABRIEL DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 505822/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2025
Processo 0005865-71.2014.8.26.0306 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Fls. 142/144: As restrições judiciais inseridas sobre veículo VW/SAVEIRO, placas BLW-
8581, foram removidas via RenaJud (fl. 132). As restrições anteriores à arrematação, decorrentes de débitos fiscais e tributários
devem ser levantadas, não sendo de responsabilidade do arrematante, visto que os débitos pretéritos sub-rogam-se no preço,
na forma do art. 130, do CTN, observando-se o disposto na decisão de fls. 69/70 e no edital de fls. 80/84 (itens 9 e 10). Por fim,
eventuais débitos de natureza administrativa existentes à epóca da arrematação, realizada em 26/08/2022 (fls. 94/95), devem
ser desvinculados do veículos, em face do novo proprietário, na forma do art. 328, §§ 9º e 10º, do CTB. Assim, OFICIE-SE ao
Detran para que realize a baixa dos débitos pretéritos à arrematação (26/08/2022) que recaem sobre o veículo de Renavam
nº 00412392585, sob pena de desobediência. Serve o presente assinado como Ofício, a ser protocolado pelo arrematante
interessado no Órgão competente, comprovando-se nos autos, em 15 dias. Após ou na inércia, arquive-se com baixa definitiva.
Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LEONARDO EDUARDO GARIBALDI (OAB 460171/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º