Processo ativo

0000295-77.2024.8.26.0040

0000295-77.2024.8.26.0040
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000295-77.2024.8.26.0040 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Américo Brasiliense - Recorrente:
São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Maria Aparecida Machado Stefano - Magistrado(a) Antonio Carlos de
Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EC N. 113/2021, A TAXA SELIC DEVE INCIDIR SOBRE O DÉBITO
CONSOLIDADO, OU SEJA, SOBRE O VALOR ATÉ ENTÃO APURADO MEDIANTE A APLICAÇÃO DO IP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CA-E E DA TAXA DE
JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, 1º, DA RESOLUÇÃO CNJ N. 303/2019. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE INCORREÇÃO NO CÁLCULO APRESENTADO PELA EXEQUENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB: 11552/SP) - Sala
2100
Cadastrado em: 28/07/2025 21:53
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