Processo ativo
0000298-12.2024.8.26.0564
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Identificação
Nº Processo: 0000298-12.2024.8.26.0564
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000298-12.2024.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente:
SBCPrev - Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo - Recorrida: Adenilza Carvalho dos Santos -
Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do
acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. PRETENSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO
DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. INAPLICABILID ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADE DA LCE Nº 1.354/20, QUE DISCIPLINA AS
APOSENTADORIAS E PENSÕES DE SERVIDORES ESTADUAIS. APLICABILIDADE DA LCM Nº 14/19. O TERMO INICIAL DA
PENSÃO POR MORTE DEVERIA SER A DATA DO ÓBITO, NOS TERMOS DO ART. 25 I DA LCM N° 14/2019. PORÉM, ANTE A
AUSÊNCIA DE RECURSO DA AUTORA, DEVE SER MANTIDA A DETERMINAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA NO SENTIDO
DE QUE O TERMO INICIAL CORRESPONDE À DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PERCENTUAL DA PENSÃO
POR MORTE QUE É DISCIPLINADO PELOS ARTIGOS 21 E 26 DA LCM Nº 14/19. COTA FAMILIAR DE 50% DOS PROVENTOS
DA APOSENTADORIA DO FALECIDO ACRESCIDA DE 10% PARA CADA DEPENDENTE (VIÚVA E FILHO), TOTALIZANDO 70%
DOS PROVENTOS; PENSÃO A SER RATEADA ENTRE VIÚVA E DEPENDENTES. RECURSO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA
PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O VALOR DA PENSÃO SEJA CALCULADO CONFORME OS ARTS.
21 E 26 DA LCM 14/2019, DEVENDO SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Natalie de Barros Sacramento (OAB: 274701/SP) - Roseli Aparecida Araujo (OAB: 356542/SP) - Sônia da Cunha
(OAB: 380161/SP) - Sala 2100
SBCPrev - Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo - Recorrida: Adenilza Carvalho dos Santos -
Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do
acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. PRETENSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO
DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. INAPLICABILID ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADE DA LCE Nº 1.354/20, QUE DISCIPLINA AS
APOSENTADORIAS E PENSÕES DE SERVIDORES ESTADUAIS. APLICABILIDADE DA LCM Nº 14/19. O TERMO INICIAL DA
PENSÃO POR MORTE DEVERIA SER A DATA DO ÓBITO, NOS TERMOS DO ART. 25 I DA LCM N° 14/2019. PORÉM, ANTE A
AUSÊNCIA DE RECURSO DA AUTORA, DEVE SER MANTIDA A DETERMINAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA NO SENTIDO
DE QUE O TERMO INICIAL CORRESPONDE À DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PERCENTUAL DA PENSÃO
POR MORTE QUE É DISCIPLINADO PELOS ARTIGOS 21 E 26 DA LCM Nº 14/19. COTA FAMILIAR DE 50% DOS PROVENTOS
DA APOSENTADORIA DO FALECIDO ACRESCIDA DE 10% PARA CADA DEPENDENTE (VIÚVA E FILHO), TOTALIZANDO 70%
DOS PROVENTOS; PENSÃO A SER RATEADA ENTRE VIÚVA E DEPENDENTES. RECURSO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA
PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O VALOR DA PENSÃO SEJA CALCULADO CONFORME OS ARTS.
21 E 26 DA LCM 14/2019, DEVENDO SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Natalie de Barros Sacramento (OAB: 274701/SP) - Roseli Aparecida Araujo (OAB: 356542/SP) - Sônia da Cunha
(OAB: 380161/SP) - Sala 2100