Processo ativo
0000298-13.2025.8.26.0132
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Identificação
Nº Processo: 0000298-13.2025.8.26.0132
Vara: do Juizado
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000298-13.2025.8.26.0132 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Catanduva - Recorrente: Ricardo Volpi
Galdiano - Recorrido: Gustavo Droichi Veiculos - Me - Recorrido: Izilda Maria Martos Droichi - Recorrida: Gustavo Droichi
- Vistos. Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra r. sentença proferida pelo douto Juízo da Vara do Juizado
Especial Cível da Comarca de Catanduva. Distribuído o presente recurso a esta Turma, conforme termo de fl. 83, e determinada
a comprovação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sobreveio pedido de desistência do presente
recurso pelo recorrente. Dessa forma, considerando o disposto no art. 998 do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do recurso
para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após o trânsito em julgado desta, devolvam-se os autos ao Juízo de origem,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Galdiano - Recorrido: Gustavo Droichi Veiculos - Me - Recorrido: Izilda Maria Martos Droichi - Recorrida: Gustavo Droichi
- Vistos. Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra r. sentença proferida pelo douto Juízo da Vara do Juizado
Especial Cível da Comarca de Catanduva. Distribuído o presente recurso a esta Turma, conforme termo de fl. 83, e determinada
a comprovação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sobreveio pedido de desistência do presente
recurso pelo recorrente. Dessa forma, considerando o disposto no art. 998 do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do recurso
para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após o trânsito em julgado desta, devolvam-se os autos ao Juízo de origem,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º