Processo ativo
0000303-47.2024.8.26.0204
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Identificação
Nº Processo: 0000303-47.2024.8.26.0204
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000303-47.2024.8.26.0204/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - General Salgado - Embargante:
SOCORRO DE FÁTIMA BARBOSA - Embargada: SANDRA REGINA PEREIRA ORTIZ - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto
Pagan - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONTRA DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS EM RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA
EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS QUE EMBAS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARAM A DECISÃO.
OBJETO DA LIDE DEVIDAMENTE ANALISADO À LUZ DOS EFEITOS DECORRENTES DA REVELIA. CONTESTAÇÃO
INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS A AFASTAR PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS
FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL. OMISSÃO NÃO OBSERVADA. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Barbara Patrícia Barbosa dos Anjos (OAB: 437808/SP) - Telma Cristina Farinaci - LEANDRO JOSÉ
FARINACI - Lailah Golghetto Simões (OAB: 510570/SP) - 16º Andar, Sala 1607
SOCORRO DE FÁTIMA BARBOSA - Embargada: SANDRA REGINA PEREIRA ORTIZ - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto
Pagan - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONTRA DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS EM RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA
EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS QUE EMBAS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARAM A DECISÃO.
OBJETO DA LIDE DEVIDAMENTE ANALISADO À LUZ DOS EFEITOS DECORRENTES DA REVELIA. CONTESTAÇÃO
INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS A AFASTAR PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS
FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL. OMISSÃO NÃO OBSERVADA. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Barbara Patrícia Barbosa dos Anjos (OAB: 437808/SP) - Telma Cristina Farinaci - LEANDRO JOSÉ
FARINACI - Lailah Golghetto Simões (OAB: 510570/SP) - 16º Andar, Sala 1607