Processo ativo

0000315-05.2022.8.26.0601

0000315-05.2022.8.26.0601
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal da Comarca de Socorro/SP e, em concordância com a cota ministerial retro, julgo extinta
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

0000315-05.2022.8.26.0601, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Socorro, Estado de São Paulo, Dr(a). HUGO WINGETER RAMALHO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
VALTER PEREIRA MACHADO, Brasileiro, Divorciado, RG 11.864.853, CPF 154.743.418-06, pai Antonio Pereira Machado, mãe
Benedita Pereira Machado, Nascido/Nascida em 16/02/1968, com endereço à Rua das Margarida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s, Bloco 111 - apto 59 - Bloco
3, Bela Vista, CEP 13960-000, Socorro - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:Ante
a ocorrência da prescrição da pretensão executória, da pena corporal imposta nos autos do Processo Crime nº 1000886-
61.2019.8.26.0601 da 1ª Vara Criminal da Comarca de Socorro/SP e, em concordância com a cota ministerial retro, julgo extinta
a punibilidade de VALTER PEREIRA MACHADO, devidamente qualificado nos autos, com fulcro no artigo 107, IV, c.c. art. 112,
I, todos do Código Penal.
Providencie a serventia expedição de contramandado de prisão, diretamente no sistema SAJ, para baixa no mandado de
prisão de fls. 91/92, encaminhando às autoridades policiais desta comarca, para regularização. Haja vista que o executado
encontra-se em local incerto e não sabido, expeça-se edital para intima-lo dos termos desta r. Sentença. Transitada este em
julgado, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se nas comunicações, anotações e baixas necessárias. e ciente(s) de
que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
SOROCABA
Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica Contra Mulher, do Foro de Sorocaba, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Cristina Paz Neri Vignola, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente GERRIT SVEN KOCH, Brasileiro, Solteiro, Psicólogo, mãe BRIGITTE KOCH, Nascido/
Nascida 16/03/1995, de cor Ignorada, com endereço à Rua Sandro Bezerra da Silva, 50, AP 152 49 177965866, Flamboyant,
Rua Sandro Bezerra da Silva, CEP 12227-778, S.JOSE DOS CAMPOS - SP, Fone 49 177965866, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1516481-98.2023.8.26.0602, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “[...] Diante do exposto, denuncio GERRIT SVEN KOCH como incurso no
artigo 129, §13, do Código Penal, para que, RECEBIDA esta, seja o réu CITADO e intimado a comparecer em interrogatório
e, após oportunidade para DEFESA, seja designada audiência de instrução, debates e julgamento, quando serão ouvidas as
pessoas do rol abaixo, até final SENTENÇA CONDENATÓRIA [...]”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Sorocaba, aos 17 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:41
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