Processo ativo
0000322-50.2019.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0000322-50.2019.8.26.0100
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Ralpho Waldo De Barros
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000322-50.2019.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Ralpho Waldo De Barros
Monteiro Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MARCELO RAMOS FERNANDES, CPF 147.273.258-88, com endereço
à Rua Augusto Tolle, 875, Conjunto 55, Santana, CEP 02405-001, São Paulo - SP , M9 INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES
IMOBILIÁRIAS LTDA (CNPJ 09.388.266/0001-28), NOVA METRÓPOLIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA.
(CNPJ 06.369.905/0001-10), ambos com endereço à Rua Voluntarios da Patria, 3744, Conjunto 53, Santana, CEP 02402-400,
São Paulo ? SP e PRAKTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA (CNPJ 05.376.708/0001-65), com endereço à
Avenida Morada Nova, 71, Jardim Ottawa, CEP 07230-090, Guarulhos - SP que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de
sentença por parte de Aguinaldo Santana de Miranda, em razão do não cumprimento de acordos firmados decorrentes de Distrato
de Instrumento de Compra e Venda no valor de R$ 105.000,00 o que ensejou a presente Ação de Cumprimento de Sentença
com a finalidade de executar a quantia de R$ 409.544,34 cumulado com o pedido de Desconsideração da Personalidade da
Pessoa Jurídica contra os réus MARCELO RAMOS FERNANDES, M9 INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS
LTDA, NOVA METRÓPOLIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e PRAKTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS LTDA, em razão do encerramento das atividades de forma irregular, sem os devidos registros nos órgãos competentes,
indicando a desconformidade com a real situação da empresa, além da não quitação de débitos, liquidação e partilha dos bens,
o que implica na existência de fraude. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 25 de julho de 2024.
EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES, (ART. 7º, § 2º DA LEI 11.101/05) COM PRAZO DE 10 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO
(ART. 8º DA LEI 11.101/05) EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO STELLA
RODRIGUES S/S LTDA., STELLA RODRIGUES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PIXUQUINHA, PROCESSO N.º 1148983-12.2023.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou possa interessar que: 1?) RELAÇÃO DE CREDORES:
A Administradora Judicial ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., representada pela Dra. Antonia Viviana Santos de Oliveira
Cavalcante, apresentou a relação de credores a que alude o art. 7º, parágrafo 2º da Lei 11.101/2005, disponível no website da
Administradora Judicial www.acfb.com.br, na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial da Justiça
Federal. 2-) PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: Os credores, os devedores ou seus sócios, e, ainda, o Ministério Público, pelo prazo
de 10 dias, contados da publicação deste edital, poderão apresentar impugnação contra a Relação de Credores, apontando a
ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado,
nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005. Não devem ser apresentadas habilitações ou divergências no processo. Habilitações
de Créditos ou Impugnações deverão ser realizadas na forma do Comunicado CG nº 219/2018: peticionamento inicial por
dependência ao processo principal. 3-) ACESSO A INFORMAÇÕES: Os legitimados a apresentar impugnação poderão ter
acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da Relação de Credores, pelo prazo de 10 dias, em horário comercial
e mediante solicitação prévia, nas dependências do Administrador Judicial situado na Rua Saint Hilaire nº 87, Jd. Paulista, São
Paulo/SP ou mediante consulta aos autos digitais do processo de recuperação judicial. Para esta finalidade, solicita-se que os
interessados entrem em contato através do e-mail contato@acfb.com.br para agendamento. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Ralpho Waldo De Barros
Monteiro Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MARCELO RAMOS FERNANDES, CPF 147.273.258-88, com endereço
à Rua Augusto Tolle, 875, Conjunto 55, Santana, CEP 02405-001, São Paulo - SP , M9 INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES
IMOBILIÁRIAS LTDA (CNPJ 09.388.266/0001-28), NOVA METRÓPOLIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA.
(CNPJ 06.369.905/0001-10), ambos com endereço à Rua Voluntarios da Patria, 3744, Conjunto 53, Santana, CEP 02402-400,
São Paulo ? SP e PRAKTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA (CNPJ 05.376.708/0001-65), com endereço à
Avenida Morada Nova, 71, Jardim Ottawa, CEP 07230-090, Guarulhos - SP que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de
sentença por parte de Aguinaldo Santana de Miranda, em razão do não cumprimento de acordos firmados decorrentes de Distrato
de Instrumento de Compra e Venda no valor de R$ 105.000,00 o que ensejou a presente Ação de Cumprimento de Sentença
com a finalidade de executar a quantia de R$ 409.544,34 cumulado com o pedido de Desconsideração da Personalidade da
Pessoa Jurídica contra os réus MARCELO RAMOS FERNANDES, M9 INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS
LTDA, NOVA METRÓPOLIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e PRAKTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS LTDA, em razão do encerramento das atividades de forma irregular, sem os devidos registros nos órgãos competentes,
indicando a desconformidade com a real situação da empresa, além da não quitação de débitos, liquidação e partilha dos bens,
o que implica na existência de fraude. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 25 de julho de 2024.
EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES, (ART. 7º, § 2º DA LEI 11.101/05) COM PRAZO DE 10 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO
(ART. 8º DA LEI 11.101/05) EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO STELLA
RODRIGUES S/S LTDA., STELLA RODRIGUES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PIXUQUINHA, PROCESSO N.º 1148983-12.2023.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou possa interessar que: 1?) RELAÇÃO DE CREDORES:
A Administradora Judicial ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., representada pela Dra. Antonia Viviana Santos de Oliveira
Cavalcante, apresentou a relação de credores a que alude o art. 7º, parágrafo 2º da Lei 11.101/2005, disponível no website da
Administradora Judicial www.acfb.com.br, na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial da Justiça
Federal. 2-) PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: Os credores, os devedores ou seus sócios, e, ainda, o Ministério Público, pelo prazo
de 10 dias, contados da publicação deste edital, poderão apresentar impugnação contra a Relação de Credores, apontando a
ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado,
nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005. Não devem ser apresentadas habilitações ou divergências no processo. Habilitações
de Créditos ou Impugnações deverão ser realizadas na forma do Comunicado CG nº 219/2018: peticionamento inicial por
dependência ao processo principal. 3-) ACESSO A INFORMAÇÕES: Os legitimados a apresentar impugnação poderão ter
acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da Relação de Credores, pelo prazo de 10 dias, em horário comercial
e mediante solicitação prévia, nas dependências do Administrador Judicial situado na Rua Saint Hilaire nº 87, Jd. Paulista, São
Paulo/SP ou mediante consulta aos autos digitais do processo de recuperação judicial. Para esta finalidade, solicita-se que os
interessados entrem em contato através do e-mail contato@acfb.com.br para agendamento. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º