Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

0000322-92.2024.5.06.0161

0000322-92.2024.5.06.0161
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Vara: Única de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4186/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 30
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Março de 2025
de baixa não fiscal
Vara Única de
2.328 1.176 33,56% 26,75% 40,43% 121,65%
São Lourenço
da Mata
Total da 6ª 154.201 85.195 35,59% 29,92% 40,25% 119,21%
Região
No 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado nos dias 02 e 03 de dezembro de 2024, em Campo Grande, foram aprovadas as metas
nacionais de 2025 da Justiça do Trabalho. Relaciona-se a seguir, as novas metas que, dire ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tamente, dizem respeito à atividade jurisdicional
desempenhada nas Varas do Trabalho, quais sejam:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos de 20/12/2024 a 19/12/2025, excluídos os
suspensos e sobrestados de 20/12/2024 a 19/12/2025.
Meta 02 – Julgar os processos mais antigos
Descrição: Identificar e julgar até 31/12/2025 100% dos processos distribuídos até 31/12/2019.
Meta 03 – Estimular a conciliação
Descrição: Aumentar o índice de conciliação em 0,5 ponto percentual em relação à média do biênio 2022/2023 ou alcançar, no
mínimo, 38% de conciliação.
Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento
Descrição: Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2024.
5.2. A puração das Metas
A Vara atingiu todas as metas, quais sejam, 1, 2, 3 e 5 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2024.
6. ITENS DE EXAME E REG ISTRO OBRIGATÓRIOS
Com base nos autos e sistemas eletrônicos analisados, verificou-se que o Juízo, no tocante aos seguintes atos processuais:
6.1. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO ACERCA DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL (Artigos 32, I, e 114, da Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho): A Diretora informou que há pronunciamento explícito sobre a admissibilidade dos recursos
ordinários, agravos de petição e recursos adesivos interpostos, procedendo-se à conclusão com o lançamento “decisão de admissibilidade” ou
“decisão geral”, conforme os seguintes processos: 0000322-92.2024.5.06.0161 - Id: 48d06c6, 0000927-38.2024.5.06.0161 - Id: aab6f4d e
0000827-83.2024.5.06.0161 - Id: bad23f1, os quais foram verificados por esta Corregedoria, constatando-se que, antes do processamento, há a
análise do preenchimento de todos os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, com pronunciamento explícito sobre a admissibilidade do recurso.
Outrossim, esta Corregedoria verificou, por amostragem, os seguintes processos com adoção do correto procedimento: ATOrd 0000756-
52.2022.5.06.0161(ID. 9562add) e ATOrd 0001100-96.2023.5.06.0161 (ID. 6bff05f).
6.2. LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL(Artigos 32, V, e 120, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho):
A Diretora informou que há a liberação imediata (ex officio) do depósito recursal em favor do reclamante, após o trânsito em julgado da sentença
condenatória, de valor incontroverso ou inequivocamente superior ao do depósito recursal, conforme os seguintes processos:
0000342-78.2024.5.06.0001, 0001261-09.2023.5.06.0161 e 0000864-47.2023.5.06.0161, nos quais se constata a liberação do depósito recursal.
Em análise por amostragem, não foram detectadas outras liberações.
6.3. SOBRESTAMENTO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA(Artigos 32, V, 120, III, e 128, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-
Geral da Justiça do Trabalho): A Diretora da Secretaria informou que a Unidade vem adotando o fluxo “sobrestamento por execução frustrada”
com lançamento do motivo “Suspenso o processo por execução frustrada” apo
ntando, verbi gratia,
os processos nos 0000012-57.2022.5.06.0161, 0000330-06.2023.5.06.0161 e 0000907-52.2021.5.06.0161, que, junto a outros 48 (quarenta e
oito) processos, encontram-se sobrestados sob a mesma rubrica, conforme consulta no Relatório Gerencial. Em que pese, constatou esta
Corregedoria, a existência, em 10/03/2025, de outros 51 (cinquenta e um) processos suspensos sob a rubrica “Suspenso ou sobrestado o
processo por prescrição intercorrente.” Esclareceu, ademais, que a Unidade, após a ciência do Ofício Circular TRT6-CRT Nº 235/2023, deixou de
adotar o fluxo do arquivo provisório e realizou a migração dos processos arquivados provisoriamente (após o marco de 03/04/2023) para o fluxo do
sobrestamento. Não há, atualmente, processos sinalizados com chip “Arquivado provisoriamente”. Assentou a Diretora, neste sentido, que a
Unidade atende à determinação do art. 120, III, CPCGJT para fins de renovação das medidas coercitivas em processos com a execução
suspensa, porém não apontou exemplos. Por amostragem, não foram identificadas renovações nas medidas coercitivas em processos com a
execução suspensa. No que tange a revisão de processos sobrestados por execução frustrada a fim de evitar a paralisação de processos aptos a
serem movimentados, a exemplo daqueles cuja prescrição intercorrente já tenha se operado, esta Corregedoria não identificou, dentre os mais
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Cadastrado em: 11/08/2025 03:02
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