Processo ativo
0000323-07.2025.2.00.0502
Programa de Auxílio Farmacêutico aos Inativos
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Identificação
Nº Processo: 0000323-07.2025.2.00.0502
Assunto: Programa de Auxílio Farmacêutico aos Inativos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4255/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Julho de 2025
PROAD 35702/2025
INTERESSADOS
J73288 - JORGE SOUZA DUARTE
Assunto: Programa de Auxílio Farmacêutico aos Inativos
Defiro Parcialmente, no uso da competência subdelegada pelo art. 2º, inciso XIX, do Ato DGA Nº 01/2024, o pedido de reembolso no
Programa de Auxílio Farmacêutico aos Inativos, tendo em vista que em uma das notas fiscais há medicamentos (psiquiátricos) que não
constam na f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icha médica do requerente. Ato GP n. 49/2021 (redefine o Programa de Auxílio Farmacêutico aos Inativos no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região).
Publique-se.
Ciência à/ao requerente.
São Paulo, (data da assinatura eletrônica).
DENIZE MOTA
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Tribunal Pleno - Administrativo (secretaria)
Certidão
Certidões Pleno/Órgão Especial
TRIBUNAL PLENO/ÓRGÃO ESPECIAL
PjeCor nº 0000323-07.2025.2.00.0502
Assunto: Recurso em Reclamação Disciplinar.
Recorrente: Fabio de Moraes Bernal.
Recorrido: Fabio do Nascimento Oliveira, Juiz do Trabalho Substituto.
CERTIDÃO
CERTIFICO que, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 30 de junho de 2025, o E. Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, conhecer
do recurso e, no mérito, a ele negar provimento, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator.
Declarou-se impedida a Exma. Sra. Desembargadora Sueli Tomé da Ponte.
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador VALDIR FLORINDO, participaram os Exmos. Srs. Desembargadores Antero
Arantes Martins, Sueli Tomé da Ponte, Marcelo Freire Gonçalves, Beatriz de Lima Pereira, Wilson Fernandes, Cândida Alves Leão, Ivani Contini
Bramante, Ana Cristina Petinati, Ivete Ribeiro, Silvia Almeida Prado Andreoni, Marta Casadei Momezzo, Davi Furtado Meirelles, Sônia Maria
Forster do Amaral, Jomar Luz de Vassimon Freitas, Maria de Lourdes Antonio, Dóris Ribeiro Torres Prina, Leila Chevtchuk, Sérgio Roberto
Rodrigues, Maria Inês Ré Soriano, Lilian Gonçalves, Cíntia Táffari, Roberto Barros, Bianca Bastos, Sandra Curi, Benedito Valentini, Maria Isabel
Cueva Moraes, Ricardo Verta Luduvice, Rosana de Almeida Buono, Simone Fritschy Louro, Kyong Mi Lee, Álvaro Nôga, Donizete Vieira da Silva,
Orlando Apuene Bertão, Armando Augusto Pinheiro Pires, Flávio Villani Macêdo, Marcos César Amador Alves, Ana Maria Moraes Barbosa
Macedo, Elza Eiko Mizuno, Margoth Giacomazzi Martins, Elizabeth Mostardo, Lycanthia Carolina Ramage, Maria José Bighetti Ordoño, Willy
Santilli, Sônia Aparecida Costa Mascaro Nascimento, Fernando Álvaro Pinheiro, Daniel de Paula Guimarães, Celso Peel, Ivete Bernardes Vieira de
Souza, Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, Beatriz Helena Miguel Jiacomini, Luís Augusto Federighi, Marina Junqueira, Andreia Serpa, Ricardo
Apostólico Silva, Ricardo Nino Ballarini, Dulce Maria Soler Gomes Rijo, Maria Fernanda de Queiroz da Silveira, Silvane A. Bernardes, Silza Helena
Bermudes Bauman, Cláudia Mara Freitas Mundim, César Augusto Calovi Fagundes, Waldir Ferro, Thaís Verrastro, Claudia Regina Lovato Franco
e Maria Cristina Christianini Trentini.
Pelo Ministério Público do Trabalho compareceu a Exma. Sra. Procuradora-Chefe, Dra. Vera Lúcia Carlos e pela Amatra-2 o seu Presidente, Juiz
Diego Reis Massi.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira
Secretária-Geral Judiciária
Proad nº 43.357/2024
Assunto: Proposta de Alteração Regimental no que tange à competência do Tribunal Pleno para editar, revisar ou cancelar normativos afetos às
matérias que especifica.
Requerente: Exma. Sra. Desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes.
CERTIDÃO
CERTIFICO que, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada em 30 de junho de 2025, houve manifestação da Exma. Sra.
Desembargadora Elizabeth Mostardo solicitando a desistência da proposta por perda do objeto.
Pelo Exmo. Sr. Relator, Desembargador Antero Arantes Martins, foi homologada a desistência.
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador VALDIR FLORINDO, participaram os Exmos. Srs. Desembargadores Antero
Arantes Martins, Sueli Tomé da Ponte, Marcelo Freire Gonçalves, Beatriz de Lima Pereira, Wilson Fernandes, Cândida Alves Leão, Ivani Contini
Bramante, Ana Cristina Petinati, Ivete Ribeiro, Silvia Almeida Prado Andreoni, Marta Casadei Momezzo, Davi Furtado Meirelles, Sônia Maria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Julho de 2025
PROAD 35702/2025
INTERESSADOS
J73288 - JORGE SOUZA DUARTE
Assunto: Programa de Auxílio Farmacêutico aos Inativos
Defiro Parcialmente, no uso da competência subdelegada pelo art. 2º, inciso XIX, do Ato DGA Nº 01/2024, o pedido de reembolso no
Programa de Auxílio Farmacêutico aos Inativos, tendo em vista que em uma das notas fiscais há medicamentos (psiquiátricos) que não
constam na f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icha médica do requerente. Ato GP n. 49/2021 (redefine o Programa de Auxílio Farmacêutico aos Inativos no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região).
Publique-se.
Ciência à/ao requerente.
São Paulo, (data da assinatura eletrônica).
DENIZE MOTA
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Tribunal Pleno - Administrativo (secretaria)
Certidão
Certidões Pleno/Órgão Especial
TRIBUNAL PLENO/ÓRGÃO ESPECIAL
PjeCor nº 0000323-07.2025.2.00.0502
Assunto: Recurso em Reclamação Disciplinar.
Recorrente: Fabio de Moraes Bernal.
Recorrido: Fabio do Nascimento Oliveira, Juiz do Trabalho Substituto.
CERTIDÃO
CERTIFICO que, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 30 de junho de 2025, o E. Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, conhecer
do recurso e, no mérito, a ele negar provimento, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator.
Declarou-se impedida a Exma. Sra. Desembargadora Sueli Tomé da Ponte.
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador VALDIR FLORINDO, participaram os Exmos. Srs. Desembargadores Antero
Arantes Martins, Sueli Tomé da Ponte, Marcelo Freire Gonçalves, Beatriz de Lima Pereira, Wilson Fernandes, Cândida Alves Leão, Ivani Contini
Bramante, Ana Cristina Petinati, Ivete Ribeiro, Silvia Almeida Prado Andreoni, Marta Casadei Momezzo, Davi Furtado Meirelles, Sônia Maria
Forster do Amaral, Jomar Luz de Vassimon Freitas, Maria de Lourdes Antonio, Dóris Ribeiro Torres Prina, Leila Chevtchuk, Sérgio Roberto
Rodrigues, Maria Inês Ré Soriano, Lilian Gonçalves, Cíntia Táffari, Roberto Barros, Bianca Bastos, Sandra Curi, Benedito Valentini, Maria Isabel
Cueva Moraes, Ricardo Verta Luduvice, Rosana de Almeida Buono, Simone Fritschy Louro, Kyong Mi Lee, Álvaro Nôga, Donizete Vieira da Silva,
Orlando Apuene Bertão, Armando Augusto Pinheiro Pires, Flávio Villani Macêdo, Marcos César Amador Alves, Ana Maria Moraes Barbosa
Macedo, Elza Eiko Mizuno, Margoth Giacomazzi Martins, Elizabeth Mostardo, Lycanthia Carolina Ramage, Maria José Bighetti Ordoño, Willy
Santilli, Sônia Aparecida Costa Mascaro Nascimento, Fernando Álvaro Pinheiro, Daniel de Paula Guimarães, Celso Peel, Ivete Bernardes Vieira de
Souza, Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, Beatriz Helena Miguel Jiacomini, Luís Augusto Federighi, Marina Junqueira, Andreia Serpa, Ricardo
Apostólico Silva, Ricardo Nino Ballarini, Dulce Maria Soler Gomes Rijo, Maria Fernanda de Queiroz da Silveira, Silvane A. Bernardes, Silza Helena
Bermudes Bauman, Cláudia Mara Freitas Mundim, César Augusto Calovi Fagundes, Waldir Ferro, Thaís Verrastro, Claudia Regina Lovato Franco
e Maria Cristina Christianini Trentini.
Pelo Ministério Público do Trabalho compareceu a Exma. Sra. Procuradora-Chefe, Dra. Vera Lúcia Carlos e pela Amatra-2 o seu Presidente, Juiz
Diego Reis Massi.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira
Secretária-Geral Judiciária
Proad nº 43.357/2024
Assunto: Proposta de Alteração Regimental no que tange à competência do Tribunal Pleno para editar, revisar ou cancelar normativos afetos às
matérias que especifica.
Requerente: Exma. Sra. Desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes.
CERTIDÃO
CERTIFICO que, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada em 30 de junho de 2025, houve manifestação da Exma. Sra.
Desembargadora Elizabeth Mostardo solicitando a desistência da proposta por perda do objeto.
Pelo Exmo. Sr. Relator, Desembargador Antero Arantes Martins, foi homologada a desistência.
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador VALDIR FLORINDO, participaram os Exmos. Srs. Desembargadores Antero
Arantes Martins, Sueli Tomé da Ponte, Marcelo Freire Gonçalves, Beatriz de Lima Pereira, Wilson Fernandes, Cândida Alves Leão, Ivani Contini
Bramante, Ana Cristina Petinati, Ivete Ribeiro, Silvia Almeida Prado Andreoni, Marta Casadei Momezzo, Davi Furtado Meirelles, Sônia Maria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229014