Processo ativo
0000324-59.2018.8.26.0066
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Identificação
Nº Processo: 0000324-59.2018.8.26.0066
Vara: Criminal, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO DE OLIVEIRA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000324-59.2018.8.26.0066, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO DE OLIVEIRA
SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) vítima L. C.
de M., Brasileira, Casada, com João Batista de Moura, Prendas do Lar, RG 23569074, CPF 167.150.648-06, pai Euripedes da
Silva, mãe Elza Cardoso da Silva, Nascido/Nascida 19/02/1966, de cor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Preto, natural de Barretos - SP, Avenida 25 de Agosto,
486, Exposicão, CEP 14783-044, Barretos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado na denúncia e o faço para ABSOLVER o réu JOÃO BATISTE DE MOURA
, RG23.569.075, pai EPAMINONDAS DE MOURA, mãe GERALDA DE MOURA, das imputações contidas na denúncia, com
fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, tudo nos termos da fundamentação. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Publicada em audiência, saem os presentes devidamente intimados. Pelas partes foi dito que renunciam ao direito de
recurso, o que fica desde já homologado. Nada mais. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos, aos 16 de janeiro
de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO DE OLIVEIRA
SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) vítima L. C.
de M., Brasileira, Casada, com João Batista de Moura, Prendas do Lar, RG 23569074, CPF 167.150.648-06, pai Euripedes da
Silva, mãe Elza Cardoso da Silva, Nascido/Nascida 19/02/1966, de cor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Preto, natural de Barretos - SP, Avenida 25 de Agosto,
486, Exposicão, CEP 14783-044, Barretos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado na denúncia e o faço para ABSOLVER o réu JOÃO BATISTE DE MOURA
, RG23.569.075, pai EPAMINONDAS DE MOURA, mãe GERALDA DE MOURA, das imputações contidas na denúncia, com
fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, tudo nos termos da fundamentação. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Publicada em audiência, saem os presentes devidamente intimados. Pelas partes foi dito que renunciam ao direito de
recurso, o que fica desde já homologado. Nada mais. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos, aos 16 de janeiro
de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º