Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0000330-27.2021.8.26.0045
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Identificação
Nº Processo: 0000330-27.2021.8.26.0045
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000330-27.2021.8.26.0045
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Arujá, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR
POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, no primeiro dia útil subsequente ao da
publicação do edital, Do Leilão ? O 1º Leilão terá início no dia 11/02/25, às 15h00 e se encerrará no dia 14/02/25 às 15h ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 00. Não
havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão
seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 14/02/25, às 15h01 e se encerrará no dia 07/03/25, às 15h00. Assim, pelo
presente edital fica(m) o(s) requerido(s) supracitado(s), bem como seu(ua) cônjuge, se casado(a) for, intimado(s) da designação
supra, caso não localizado(s) para intimação pessoal. Do Condutor do Leilão O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra.
Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizada por meio eletrônico através da empresa
DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Do Valor No 1ª Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado
será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2ª Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 50% (cinquenta
por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. Do Pagamento do lance ofertado (à
vista e parcelado) O pagamento deverá ser feito à vista, em até 24 horas após o término do leilão, ou através de proposta de
parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7°do mesmo dispositivo, prevalecerá o lance
à vista. A proposta de parcelamento deverá ser realizada considerando entrada mínima de 25% do valor do lance, e o saldo
remanescente em até 30 parcelas indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de
pagamento do saldo. Da Comissão A comissão devida à leiloeira será paga à vista pelo arrematante no valor de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho
Nacional de Justiça. Dos Lances Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.destakleiloes.com.
br. Da Desistência Após a oferta de lance, fica vedada a desistência da arrematação sem a justa causa descrita no art. 903 §5º
do CPC, sendo o ato considerado Fraude à Arrematação, passível de reparação de danos na esfera cível conforme arts. 186 e
927 do Código Civil, ficando ainda sujeito às penalidades na esfera criminal conforme art. 358 do Código Penal. Na ocasião de
não pagamento do lance ofertado e/ou da comissão da leiloeira o licitante ficará obrigado ao pagamento da comissão devida
no importe de 5% sobre o valor ofertado a favor da leiloeira, além de multa e bloqueio de cadastro. Nesta hipótese ficará
autorizada a aprovação dos lanços imediatamente anteriores, desde que dentro das regras estabelecidas neste edital, que
serão submetidos ao Juízo. Da Preferência Legal O(s) coproprietário(s) do bem tem direito de preferência, nos termos dos arts.
843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Dos DébitosEventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta
do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos
de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Do Cancelamento
do Leilão Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição
da dívida, ficam os executados obrigados a pagar os custos da leiloeira, a título de ressarcimento, fixados em 5% (cinco por
cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Arujá, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR
POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, no primeiro dia útil subsequente ao da
publicação do edital, Do Leilão ? O 1º Leilão terá início no dia 11/02/25, às 15h00 e se encerrará no dia 14/02/25 às 15h ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 00. Não
havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão
seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 14/02/25, às 15h01 e se encerrará no dia 07/03/25, às 15h00. Assim, pelo
presente edital fica(m) o(s) requerido(s) supracitado(s), bem como seu(ua) cônjuge, se casado(a) for, intimado(s) da designação
supra, caso não localizado(s) para intimação pessoal. Do Condutor do Leilão O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra.
Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizada por meio eletrônico através da empresa
DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Do Valor No 1ª Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado
será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2ª Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 50% (cinquenta
por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. Do Pagamento do lance ofertado (à
vista e parcelado) O pagamento deverá ser feito à vista, em até 24 horas após o término do leilão, ou através de proposta de
parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7°do mesmo dispositivo, prevalecerá o lance
à vista. A proposta de parcelamento deverá ser realizada considerando entrada mínima de 25% do valor do lance, e o saldo
remanescente em até 30 parcelas indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de
pagamento do saldo. Da Comissão A comissão devida à leiloeira será paga à vista pelo arrematante no valor de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho
Nacional de Justiça. Dos Lances Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.destakleiloes.com.
br. Da Desistência Após a oferta de lance, fica vedada a desistência da arrematação sem a justa causa descrita no art. 903 §5º
do CPC, sendo o ato considerado Fraude à Arrematação, passível de reparação de danos na esfera cível conforme arts. 186 e
927 do Código Civil, ficando ainda sujeito às penalidades na esfera criminal conforme art. 358 do Código Penal. Na ocasião de
não pagamento do lance ofertado e/ou da comissão da leiloeira o licitante ficará obrigado ao pagamento da comissão devida
no importe de 5% sobre o valor ofertado a favor da leiloeira, além de multa e bloqueio de cadastro. Nesta hipótese ficará
autorizada a aprovação dos lanços imediatamente anteriores, desde que dentro das regras estabelecidas neste edital, que
serão submetidos ao Juízo. Da Preferência Legal O(s) coproprietário(s) do bem tem direito de preferência, nos termos dos arts.
843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Dos DébitosEventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta
do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos
de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Do Cancelamento
do Leilão Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição
da dívida, ficam os executados obrigados a pagar os custos da leiloeira, a título de ressarcimento, fixados em 5% (cinco por
cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º